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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-08-27
Ementa"Altera a Lei Ordinária Municipal de nº 2.433, de 05 de abril de 2024, e dá outras providências".
native_id2195

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2024-09-02 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2024-09-02 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-08-27 Aguardando parecer da Comissão — —
2024-08-27 Leitura em Plenário — —
2024-08-27 Análise Prévia — —

Documents (1)

texto original #

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“> Almirante .
3 Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2024
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 022/2024, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Altera a Lei Ordinária Municipal de nº
2.433, de 05 de abril de 2024, e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 26
de agosto de 2024.
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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| Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 022/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 022/2024, que “Altera a Lei Ordinária Municipal nº 2.433, de 05 de abril de
2024, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei Ordinária Municipal
nº 2.433, de 05 de abril de 2024, com a finalidade de adequá-la às novas demandas
e aos avanços nas políticas públicas municipais, especialmente no que tange à área
de saneamento básico.
Desde a sanção da referida lei, verificou-se a necessidade de ajustes em
suas disposições para que se alinhem com as práticas mais eficazes de gestão dos
recursos e de implementação das infraestruturas necessárias ao saneamento
básico. O saneamento básico é um pilar fundamental para a promoção da saúde
pública, a preservação ambiental e a garantia de qualidade de vida para toda a
população. As alterações propostas visam, portanto, corrigir lacunas identificadas,
adequando os procedimentos administrativos para que o município possa oferecer
serviços de saneamento de forma mais eficiente e abrangente.
As modificações propostas foram amplamente discutidas, garantindo que as
alterações sejam condizentes com a realidade atual do município e com os anseios
da população. Essa atualização da Lei Ordinária nº 2.433 é essencial para
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
|Almirante
| Tamandaré
5) PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
assegurar que as políticas públicas municipais, especialmente na área de
saneamento básico, sejam efetivas e tragam benefícios reais à comunidade.
É importante destacar que a adequação da legislação permitirá uma melhor
utilização dos recursos públicos, assegurando maior transparência e controle social
sobre as ações do poder público, além de contribuir diretamente para o
desenvolvimento sustentável do município.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação dos nobres vereadores para que
aprovem as alterações ora propostas, a fim de que o município possa continuar
avançando em suas políticas de desenvolvimento, bem-estar social e,
particularmente, no fortalecimento do saneamento básico, garantindo melhores
condições de vida para todos os cidadãos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 26
de agosto de 2024.
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
PROJETO DE LEI Nº 022/2024
“Altera a Lei Ordinária Municipal de nº
2.433, de 05 de abril de 2024, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado
do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e
de acordo com o que estabelece o art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art.1º. Altera o inciso IV, do art. 4º, da Lei Ordinária Municipal de nº 2.433, de 05 de
abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental:
(-..)
IV - percentual mensal da receita líquida operacional a ele
destinada pela concessionária prestadora dos serviços de
saneamento básico, sendo no máximo 2% (dois por cento),
conforme definido nas normas regulamentares da Agência
Reguladora ou em acordo com a concessionária;
Art. 2º. Ficam revogados todos os incisos do art. 14, bem como seu Parágrafo
Único, da Lei Ordinária Municipal de nº 2.433, de 05 de abril de 2024.
Art. 3º. Altera o Caput do art. 14, da Lei Ordinária Municipal de nº 2.433, de 05 de
abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. Os recursos que compõem o Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental possuem a finalidade de
possibilitar investimentos em manejo de águas pluviais urbanas,
saneamento rural, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos,
preservação e recuperação de mananciais, dentre outras áreas
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante .
| Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
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que não sejam de responsabilidade da concessionária
operadora dos serviços.
Art. 4º. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 26
de agosto de 2024.
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Presidente
LUSO NO EXECDI NTE DA SESSÃO DO
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Presidente
A Secretário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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