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| Almirante .
| Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2024
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 025/2024, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 27
de agosto de 2024.
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
=| Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 025/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 025/2024, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A abertura do crédito especial suplementar destina-se a adequação
orçamentária para formalização de parceria, via Termo de Colaboração, com a
Associação Evangélica Cristo Redentor — AECRI, visando atender ao Programa
Escola em Tempo Integral Associação.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 27
de agosto de 2024.
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante .
| Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
PROJETO DE LEI Nº 025/2024
“Abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art.108, |,
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 320.031,84 (trezentos e vinte mil, trinta e um reais
e oitenta e quatro centavos), na forma a seguir demonstrada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Órgão 11
Unidade | 01 Departamento de Educação
Atividade | 12.361.0018.6.016 | Manutenção do Ensino Fundamental
po
Rubrica 3.3.50.43.00 - 1044 | Subvenções Sociais E R$ 320.031,84
Art. 2º. Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional
Especial no artigo anterior, fica indicado o superávit financeiro apurado da fonte de
recurso no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 320.031,84 (trezentos e
vinte mil, trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o inciso 1,
parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64, na forma a seguir demonstrada:
SUPERÁVIT VALOR
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
R$ 320.031,84
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 27
de agosto de 2024.
APROVADO EM A 2 DioussO
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