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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaRatifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências.
native_id2240

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2024-10-29 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2024-10-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-10-29 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-10-22 Aguardando parecer da Comissão — —
2024-10-22 Leitura em Plenário — —
2024-10-21 Análise Prévia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 21

3 Almirante
| Tamandaré
=) PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2024
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 030/2024, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Ratifica a Consolidação do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos -
CONRESOL, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Federal n.º
6.017/2007 e dá outras providências.”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 30
de novembro de 2024.
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante
Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 030/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 030/2024, que “Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL,
nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Federal n.º 6.017/2007 e dá
outras providências.”
O Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos foi
criado em 2001 e alterado em 2007, com fulcro na Lei Federal n.º 11.107/2005,
regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017/2007
Tendo realizado até o presente momento 56 (cinquenta e seis) Assembleias
Gerais, que incluíram aprovações diversas, destacando o ingresso de Municípios e
as relativas à estrutura de recursos humanos, foi necessário consolidar estas
deliberações aprovadas em Assembleia anteriores, a fim de atualização do
Protocolo de Intenções do CONRESOL.
Em razão deste fato, está sendo proposta, por parte dos municípios que já
integram o Consórcio, a consolidação do Protocolo de Intenções, e para tanto,
faz-se necessária a ratificação desta Consolidação, por parte desta Egrégia Câmara
Municipal, de forma a atender às disposições da Lei Federal n.º 11.107/2005.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 30
de setembro de 2024.
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Prefei to Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
|Almirante
5 Tamandaré
RE PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
PROJETO DE LEI Nº 030/2024
“Ratifica a Consolidação do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal
para Gestão de Resíduos Sólidos
Urbanos - CONRESOL, nos termos da Lei
Federal n.º 11.107/2005 e Decreto
Federal n.º 6.017/2007 e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado
do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e
de acordo com o que estabelece o art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL aprovado
em assembléia extraordinária em 30 de abril de 2024 e publicado no Diário Oficial
do Estado em data de 23 de maio de 2024, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário..
perouDOE Un DSUSSO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ps TAMA “pt PR, em 30
de setembro de 2024. )
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FERQUIDO = Discussão
Consórcio Gestão dos .
Intermunicipal Resíduos Sólidos
para Urbanos
Região Metropolitana de Curítiba
Ofício Circular n.º 001/2024 — SE Curitiba, 29 de maio de 2024.
Prezado Senhor,
Cumprimentando, vimos através do presente, informar que foi necessário
consolidar as deliberações aprovadas em assembleias anteriores, a fim e atualizar o
Protocolo de Intenções deste Consórcio Intermunicipal. Importante considerar que
até o presente momento o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos
Sólidos urbanos - CONRESOL realizou 56 (cinquenta e seis) assembleias gerais,
que incluíram aprovações diversas, desde o ingresso de Municípios até as relativas
ao quadro de pessoal da entidade.
Diante disso, sob à luz das deliberações e aprovações ocorridas,
sobretudo na 56º Assembleia Geral do CONRESOL, realizada no Salão Brasil da
Prefeitura Municipal de Curitiba, em 30 de abril de 2024, às 11h00, que consolidou
o Protocolo de Intenções vigente, informamos e solicitamos o que segue.
Nos termos da legislação federal vigente aplicável aos Consórcios
Públicos (art. 5º, da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Presidencial n.º
6.017/2007), uma vez alterado e consolidado o Protocolo de Intenções, o município
consorciado deverá ratificar o documento consolidado, mediante lei municipal.
A sua Excelência o Senhor
GERSON DENILSON COLODEL
Prefeito do Município de Almirante Tamandaré
Consórcio Gestão dos
Intermunicipal Resíduos Sólidos
para Urbanos
Região Metropolitana de Curítiba
Diante disso, faz-se necessária a ratificação desta Consolidação, por
parte do Poder Legislativo deste Município. Assim, encaminhamos, para instrução
do processo legislativo, os seguintes documentos:
a) Lei Municipal vigente;
b) Ata da 56º Assembleia Geral;
c) Consolidação do Protocolo de Intenções, publicado no DIOE;
d) Minuta de Projeto de Lei de ratificação da consolidação do Protocolo
de Intenções.
Em complemento, caso sejam necessários maiores esclarecimentos, as
dúvidas poderão ser encaminhadas ao Assessor Jurídico no endereço eletrônico
lulamaur(Deuritiba.gov.br.
Por fim, agradecemos a atenção e ressaltamos que a Consolidação é uma
das medidas para a melhoria e aperfeiçoamento do consórcio intermunicipal, que
visa a garantia da transparência, legalidade e eficiência das atividades realizadas.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
RAFAEL VALDOMIRO RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE
GRECA DE MACEDO:23224231904
MACEDO:23224231904 Dados: 2024.05.29 16:32:53 -03'00
Rafael Valdomiro Greca de Macedo .
Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos
Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1255/2007
Súmuia: “Ratífca o Protocolo de Intenções do
: Consórcio intermunicipal para Gestão
. Ac de Resíduos Sólidos Urbanos, nos
Publicado em 25 ; O6 /2N termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do
Decreto Federal nº 6.017/2007, e dá outras
providências”.
543
Edição n.º
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou
e eu, VILSON ROGÉRIO GOINSKI, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais,
e de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº
6.017/2007, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio
intermunicipal! para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, aprovado em
assembléia extraordinária de 20 de abril de 2007, e publicado no Diário Oficial do
Estado do Paraná, datado de 30 de abril de 2007, cujos textos passam a constituir
constituído sob a forma de associação pública de direito público intemo, de natureza
autárquica e é integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios
consorciados.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 15 de junho de 2007.
parte integrante desta Lei.
” Art 2º - O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos passa a ser
Prefeito Municipal
. Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - Fox: 3657-3021 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
Consórcio Gestão dos
Intermunicipal Resíduos Sólidos
para Urbanos
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ATA DA 56º ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
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Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às 11h00min, no Salão Brasil,
2.º andar do Palácio 29 de Março situado na Avenida Cândido de Abreu, n.º 817, em
Curitiba, reuniram-se em Assembleia, os Senhores: Israel Rodrigues, Vice-prefeito do
Município de Adrianópolis; Jesse da Rocha Zoellner, Prefeito do Município de Agudos
do Sul; Gerson Denilson Colodel, Prefeito do Município de Almirante Tamandaré;
Hilda Lukalski, Vice-prefeita do Município de Araucária; Marcos Antonio Zanetti,
Prefeito do Município de Balsa Nova; Bihl Elerian Zanetti, Prefeito do Município de
Campina Grande do Sul; Maurício Rivabem, Prefeito do Município de Campo Largo;
Osmar José Leonardi, Vice-prefeito do Município de Campo Magro; Helder Luiz
Lazarotto, Prefeito do Município de Colombo; Antonio Adamir Digner, Prefeito do
Município de Contenda; Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Prefeito do Município de
Curitiba; Moiseis Branco da Silva, Prefeito do Município de Doutor Ulysses; Marco
Antonio Marcondes Silva, Prefeito do Município de Fazenda Rio Grande; Luis
Antonio Biscaia, Prefeito do Município de Mandirituba; Pedro da Silva, Vice-prefeito do
Município de Piên; Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita do Município de Pinhais;
Josimar Aparecido Knupp Froes, Prefeito do Município de Piraquara; Ailton Nodari,
Vice-prefeito do Município de Rio Branco do Sul; Claudemir Pereira, Vice-prefeito do
Município de Tijucas do Sul; Marco Antonio Baldão, Prefeito do Município de Tunas
do Paraná. A Assembleia Geral contou com a participação do Sr. Patrik Magari, Prefeito
do Município de Cerro Azul. Dando início a Assembleia, o Presidente do Consórcio,
Senhor Rafaei Valdomiro Greca de Macedo, cumprimentou a todos agradecendo a
presença. Em seguida passou a condução da Assembleia, cumprindo a seguinte pauta:
Item 1. Ingresso do Município de Cerro Azul: Verificado a presença de quórum
necessário para a deliberação, e considerando que o Município de Cerro Azul atendeu a
todos os requisitos estabelecidos no Protocolo de Intenções, o seu ingresso no Consórcio
Intermunicipal foi aprovado por aclamação e unanimidade, tendo na presente Assembleia
firmado o Termo Aditivo para Inclusão de Novo Membro. item 2. Aprovação da
Consolidação do Protocolo de intenções. Em introdução do tema a Senhora
Secretária Executiva expõe a todos que a Consolidação do Protocolo de Intenções tem
por motivação a evolução do quadro de pessoal do CONRESOL ao longo dos anos, tudo
realizado por intermédio de decisões consignadas em Atas das Assembleias Gerais, e a
recente demanda do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente aos cargos de
assessoria jurídica e assessoria contábil. Dando sequência, a Senhora Secretária
Executiva apresentou as alterações propostas, informando que estas alterações foram
aprovadas pelo Conselho Técnico e Fiscal, em duas reuniões realizadas: 1. Municípios
consorciados. Inclusão no Protocolo de Intenções dos Municípios de Bocaiúva do Sul —
92 AG (09/08/2007); Piraquara — 14º AG (28/01/2009); Agudos do Sul — 15º AG
(10/07/2009); Tijucas do Sul — 15º AG (10/07/2009); Tunas do Paraná — 17º AG
(05/05/2010); Piên — 21º AG (21/01/2013); Adrianópolis — 27º AG (28/04/2014); Itaperuçu
— 28º AG (03/12/2014); Rio Branco do Sul — 47º AG (22/04/2021); Doutor Ulysses - 54º
AG (18/07/2023) e Cerro Azul — 56º AG (30/04/2024). 2. Item 2. Propõe a inclusão do
seguinte tópico: “2. DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.1. Fica
autorizada aos municípios consorciados a gestão associada por meio do CONSÓRCIO,
de serviços públicos correlatos ao objetivo e finalidades da instituição. 2.2. A gestão
associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes que
efetivamente se consorciarem. 2.3. Para a consecução da gestão associada, os entes
Avenida Manoel Ribas, 2727, Bloco G, Mercês, Curitiba, Paraná, CEP 80.810-000
Fone: 3350-9250
Consórcio Ges
Intermunicipal Restágos Sólidos
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30/04/2024
ppa transterirão ao CONSÓRCIO, nos termos de decisão em Assembleia Geral,
peté! . ativas ao planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de
prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos.”. 3. Item 8.1 “a”. Propõe a
usa da teração, êPrvada na 39º AG (25/01/2017) no Protocolo de Intenções
xocntivo pk ' ne ação. ) Consórcio Intermunicipal será presidido pelo Chefe do Poder
? n unicípios consorciados, o qual será o seu representante legal,
eleito em escrutínio secreto, por maioria absoluta, para o mandato de 02 (dois) anos.”. 4.
Do é TER a inclusão do tema Contrato de Programa, com a seguinte redação: “43.
DE PROGRAMA 13.1. Os contratos de programa, tendo por objetivo
alguma das finalidades do CONSÓRCIO dispostas no item 1 deste Protocolo de
Intenções, serão firmados entre o CONSÓRCIO e cada ente consorciado. 81º O contrato
de programa deverá: | — atender à legislação de concessões e permissões de serviços
públicos; Il — promover procedimentos que garantam a transparência da gestão
econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares, 82º0
CONSÓRCIO poderá celebrar contrato de programa com autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista integrante da administração indireta de um dos entes
consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº
14.133/2021.”. 5. Item 14. Propõe a inclusão do tema Licitações e Contratos, com a
seguinte redação: “14. DA LICITAÇÃO E CONTRATOS 14.1. Todas as contratações do
CONSÓRCIO observarão o disposto na legislação de licitações e contratos
administrativos. 14.2. O CONSÓRCIO poderá: a. realizar licitação cujo edital preveja
contratos e/ou atas de registro de preços a serem celebrados pela Administração direta
ou indireta dos entes consorciados, nos termos da lei: b. manter sistema de registro de
preços; c. caso não possua empregado público permanente para atuar como agente de
contratação, equipe de apoio e/ou comissão de contratação, solicitar a designação de
servidores efetivos de qualquer um dos entes consorciados para atuarem nas respectivas
funções; d. aderir a prestação de serviços de licitações e contratos realizadas por outros
Consórcios e/ou por seus entes consorciados. Parágrafo único. Fica O CONSÓRCIO
autorizado a contratar, observadas a ordem de classificação, Os critérios e Os valores,
com os vencedores de certames lançados pelos municípios que O integram.”. 6. Item
15.2/b". Propõe a adequação da redação deste item, nos seguintes termos: “A tarifa
prevista no contrato de rateio e arrecadada em razão da prestação do serviço público
objeto do consórcio, será estabelecida em função da quantidade de resíduos gerada em
cada município e destinada para tratamento no sistema gerenciado pelo Consórcio; tendo
por base o exercício anterior ao exercício de aprovação do orçamento, sucessivamente.”.
7. Item 15.3. Propõe a inclusão do tema Imposto de Renda Retido na Fonte, com à
seguinte redação: “15.3. Imposto de Renda a. O imposto de renda retido dos prestadores
de serviços do CONSÓRCIO será de direito do CONRESOL, por se tratar de pessoa
jurídica de direito público, de natureza autárquica, reconhecidamente integrante da
Administração Pública indireta dos entes consorciados, sendo que Os municípios
consorciados admitem, pelo presente instrumento, que assim se proceda e que tais
recursos façam parte integrante do patrimônio e recursos financeiros da Entidade. b. O
produto da retenção tratada acima constituirá receita livre do CONSÓRCIO devendo ser
devidamente contabilizada, dispensando-se sua remessa ao Município para posterior
devolução ao CONRESOL.". 8. item 15.4.“ ". Propõe a inclusão das funções gratificadas
aprovadas na 30º AG (29/04/2045) e 38º AG (08/42/2016) no Protocolo de mienções, nos
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Consórcio Gestão dos .
intermunicipal Resíduos Sólidos
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seguintes termos: “d Ficam instituídas, no âmbito do CONSÓRCIO, as funções
gratificadas para servidores e/ou empregados públicos cedidos, e respectivas
remunerações, conforme disposto no anexo, parte integrante deste protocolo.”. O Anexo
prevê as seguintes funções gratificadas: FGI no valor de R$ 1.229,89 prevista para 09
(nove) Fiscais e 02 (dois) Assistentes; FGII no valor de R$ 2.459,66 prevista para 01 (um)
Pregoeiro; 01 (um) Agente de Contratação 01 (um) Técnico em Tl e FGIII no valor de R$
2.750,29 prevista para 01 (um) Controle Interno e 01 (um) Engenheiro. 9. Item 15.4,"g”.
Propõe a inclusão do tema revisão geral anual de remuneração, com a seguinte redação:
“g. O Presidente do CONSÓRCIO poderá conceder revisão geral anual de remuneração
aos empregados públicos do CONSÓRCIO no mês de outubro de cada ano, com
recomposição a partir de novembro, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, utilizando como teto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo IPCA/BGE.”. 10. Item 15.4, “h”. Propõe a inclusão do tema auxilio alimentação,
com a seguinte redação: “h. Além do salário, poderá ser pago ao empregado público do
CONSÓRCIO ou servidor e/ou empregado público cedido ou em exercício de
representação do Consórcio, auxílio alimentação para ressarcimento de despesas com
alimentação do próprio empregado.” 11. Propõe a atualização da composição do quadro
de servidores comissionados, com os seguintes cargos: Secretário Executivo — 01 (um
cargo) - 40 horas Interna, remota e externa - Comissão Superior - R$ 21.882,29; Gerente
Jurídico — 1 (um) cargo - 40 horas Interna, remota e externa - Comissão Superior - R$
14.004,57; Gerente Administrativo — 1 (um) cargo - 40 horas Interna, remota e externa -
Comissão Superior - R$ 14.004,57; Gerente Financeiro — 1 (um) cargo - 40 horas Interna,
remota e externa - Comissão Superior - R$ 14.004,57; Gerente Técnico 1 (um) cargo - 40
horas Interna, remota e externa - Comissão Superior - R$ 14.004,5 e Assessor Técnico -
Administrativo - 2 (dois) cargos - 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior
R$ 4.933,08. 12. Propõe a atualização da composição do quadro de servidores
concursados, com os seguintes empregos públicos: Controle Interno - 1 (um cargos) - 40
horas Interna, remota e externa - Concurso Público Superior - R$ 7.616,88: Contador — 1
(um) cargo - 20 horas Interna, remota e extena- Concurso Público Superior - R$
4.000,00; Engenheiro 1 (um) cargo - 40 horas Interna, remota e externa - Concurso
Público Superior - R$ 11.296,00; Advogado 1 (um) cargo - 20 horas Interna, remota e
externa - Concurso Público Superior - R$ 4.000,00; Fiscal 9 (nove) cargos - 40 horas
Interna, remota e externa - Concurso Público Técnico - R$ 3.231 ,60; Técnico em TI 1(um)
cargo - 30 horas Interna, remota e externa - Concurso Público Técnico R$ 2.400,00 e
Assistente Administrativo 2 (dois) cargos - 40 horas Interna, remota e externa - Concurso
Público Médio - R$ 2.800,00. Colocada a deliberação, foram sugeridos os seguintes
ajustes na proposta apresentada: primeiro ajuste, no que se refere ao item 13- Contrato
de Programa, que se preveja no Protocolo de Intenções que o mesmo possa ser firmado
não só pela administração indireta dos municípios consorciados, mas também pela
administração direta. Segundo ajuste, quanto ao item 15.3, que os valores de Imposto de
Renda retido na Fonte — IRFF, que ficarão de direito do Consórcio Intermunicipal, que
seja prevista a possibilidade desse valor ser utilizado quando algum dos municípios
consorciados necessite apoio financeiro para pagamento de seus compromissos com o
Consórcio Intermunicipal. Passando para deliberação, a Consolidação do Protocolo de
Intenções foi aprovada por unanimidade. Ao final a senhora Secretária Executiva
esclarece que o Consórcio fará a Publicação da versão final no Diário Oficial do Estado
Avenida Manoel Ribas, 2727, Bloco G, Mercês, Curitiba, Paraná, CEP 80.810-000
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Consórcio Gestão dos
Intermunicipal Resíduos Sólidos
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do Paraná, e protocolará nos municípios a versão final, com minuta do Projeto de Lei, e
está estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do protocolo no município para a
aprovação da lei nas Câmaras Municipais. Colocado em deliberação o encaminhamento
foi aprovado por unanimidade. Item 3. Autorização para contratação por tempo
determinado. A Senhora Secretária Executiva informa a todos que está sendo proposta
a contratação por tempo determinado com a finalidade de atender a APA 28531 -
Fiscalização nº 0332/23 —- CAGE — TCE/PR, referente à aplicação do Prejulgado 25 —
TCE/PR, no caso do Consórcio em relação ao cargo de Assessoria Contábil. Em
sequência, informa que existe previsão no Protocolo de Intenções para a contratação por
prazo determinado, e que sua regulamentação já foi aprovada pelo Conselho Técnico e
Conselho Fiscal. Passando para deliberação, a continuidade do processo para
contratação por prazo determinado do cargo de contador foi aprovada por unanimidade.
Item 4. Aprovação da alteração do Contrato de Rateio - exclusão da cobrança de
IPÇA em caso de atraso do pagamento. A Senhora Secretária Executiva explicou a
todos que, quando ocorre atraso, o cálculo de multas e juros é automático pelo sistema
da Elotech, entretanto o sistema não prevê a cobrança de IPCA, o que sempre ocasiona
divergência. Desta forma propõem a exclusão da cobrança de IPCA em caso de atraso
do pagamento. Passando para deliberação, a alteração foi aprovada por unanimidade.
item 5. Prestação de Contas do Exercício de 2023. A Senhora Secretária Executiva
expôs a todos um resumo dos números executados no exercício de 2023, e informou
também que a prestação de contas já foi protocolada junto ao TCE/PR. Item 6. Assuntos
Gerais. Não há deliberações em assuntos gerais. Ao final, dá por encerrada a
Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata, e vai firmada pelo Senhor Rafael
Valdomiro Greca de Macedo, Presidente do Consórcio Intermunicipal, e pela Senhora
Rosamaria Milléo Costa, Secretária Executiva.
Curitiba, 30 de abril de 2024.
RAFAEL VALDOMIRO :. Assinado de forma
GRECA DE digital por RAFAEL
MACEDO:2322423190 VALDOMIRO GRECA DE
4 “+ MACEDO:23224231904
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Presidente do CONRESOL
Assinado de forma digital
ROSAMARIA MILLEO por ROSAMARIA MILLEO
COSTA:91089522991 cosrA:91089522991
Rosamaria Milléo Costa
Secretária Executiva do CONRESOL
Avenida Manoel Ribas, 2727, Bloco G, Mercês, Curitiba, Paraná, CEP 80.810-000
Fone: 3350-9250
PAYSAGE FELICITÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
J nº
CNP. er ta e NIRE nº 41206870578
ATA DA REUNIÃO DE SÓCIOS PARA REDUÇÃO DE CAPITAL
1. Data, hora e local. No dia 15 de maio 2024, às 10h00min, na sede da sociedade em Curi-
far. naRua Mateus Leme e 1970, Certo Cívico, estado do Paraná, CER: 805300 0010.
onvocação e ança. Convocação di pela presen 8 SÓCIOS OS |
quais representam a totalidade do capital oca conforme se verfca pelas assinaturas
apostas ao final deste documento. 3, Mesa: Valmir Schreiner Maran, como presidente,
e Mariana Corréa Monteiro Seccatto, como Secretária. 4. Ordem do dia: i. Proposta
de Redução do Capital Social da Sociedade; i. Proposta de alteração do Contrato Social,
6. Deliberações: Foi instalada a Reu la e dscutida a ordem do dia, deliberando os
mit e cento e trinta e duas) quotas, fodas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, para
R$ 8.132,00 (oito mil, cento e trinta e dois reais), dividido em 8.132 (oito mil, cento e trinta
e duas) quotas, fodas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, com o cancelamento
de 10.000.000 (dez milhões) de quotas da sócia J'V. CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES
LTDA. por ser excessivo em relação ao objeto da sociedade, nos termos do Art. 1.082, H,
do Código Civil Brasileiro. Com a redução do capital social, o valor de R$ 1.000.000,00
(dez milhões de reais) será creditado em conta corrente da sócia J.V. CONSULTORIA E
PARTICIPA LTDA. li. Alteração do Contrato Soclal. Por proposta dos Sócios, e
provação la unanimidade (100%) do capital social votante, delibera-sa pela alteração do
Contrato Social refletindo a redução do capilal social, que passa a ser dividido em 8.132
(oito mi, cento e trinta e duas) quotas, todas com valor nominal de R$1,00 (um real) cads,
perfazendo o total de R$ 8.132,00 (oito mi, canto e trinta e dois reais), totalmente subscrito
& integralizado, que fica assim distribuido entre as sócios:
Como consequência do disposto acima, fica autorizada a alteração da CLÁUSULA
QUARTA do Contrato Social, que passará a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA - O capita! social da Sociedade é ds R$8.132,00 (oito mil, cento
etrinta e dois reais), fotelmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional,
dividido em 8.132 (oito mi, cento e trinia e duas) quotas, fodas com valor nominal de
R$1,00 (um reai) cada, e assim distribuído entre os sócios:
O.
isa BII2OM — T00
Ficam os administradores aulorizados a proceder as publicações nos termos do art. 1.084
do Código Civil Brasileiro. Após o decurso de prazo previsto na lei, as decisões serão
levadas a termo, pelo arquivamento desta ata, é por jo do contrato social da PAY-
SAGE FELICITÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 6. Votação e Aprovação:
As deliberações foram tomadas pela unanimidade dos presentes. 7, Encerramento: Esta
ata, redigida na forma prevista no ari. 1,075, da Lei 10.408 de 10/01/2002 (Código Civil
Brasãeiro), foi lida, discutida e depois de achada conforme, aprovada por unanimidade de
votos, indo assinada pelo Presidente, por mim Secretário e demais sócios presentes,
Curitiba-PR, 15 de maio de 2024.
Mesa E ACIONISTAS:
Valmir Schreiner Maran Mariana Corra Monteiro Seccatto
Presidente, Sócio e Rep, da Sócia, Secretária e. Avogada
J.V, CONSULTORIA E PR ICIPAÇÕES LTDA OABIPR nº 58.471
Jacó Moacir Schreiner Maran
Sócio e Rep. da Sócia
J.Y, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LIDA
52791/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
MINERAÇÃO BASSANI LTDA toma público que irá requerer ao Instituto Água
e Terra, a Licença de Instalação para extração de areia (arenito) e argila a ser
implantada na Mina Fazenda HS, Processo ANM 820.687/1982, na localidade de
São Luiz do Pwunã, no municipio de Balsa Nova, PR.
54196/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA .
JOSE WALDIR DE OLIVEIRA toma público que irá requerer no Instituto Água e
Terra, a Licença Ambiental Simplificada para TERMINAÇÃO E ENGORDA DE
SUINOS -UTS a ser implantada LOTE RURAL Nº 41.4.2 - LINHA BUÉ CAÉ -
PEDREIRA: BOA VISTA: TOLEDO: PARANA.
5422212024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
AKIO ADACHI inscrito no CPF nº 340. 152.569-72 torna público que irá requerer
ao 1AT, a Licença de Operação para a atividade de Indústria da Madeira - Fornos
para produção de carvão instalada no lugar denominado “Fazendinha”, no município
de Wenceslau Braz/PR.
54238/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
MARCOS VENICIUS CURIONI inscrito no CPF: 700.310.709-06 torna público
que irá requerer no IAT, a Licença de Operação para a atividade Rizicultura irrigada
por pivô linear instalada na Fazenda Barro Preto II - Matrícula 13.544, no município
de Santa Mônica, CEP 87.915-000.
54256/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
CARLOS EDUARDO RINALDI MARTINI torna público que irá requerer ao
Instituto Água e Terra, a Licença Prévia para Unidade de Classificação de Ovos a
ser implantada Linha Sede Galdino. s/n, Zona Rural, Vila Nova Concordia - 85600-
000 - Francisco Beltrão/P.
5347512024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO
A toma público que irá requerer no Instituto Água e Terra, à Renovação da Licença
de Operação - RLO para a atividade de Suinocultura a ser implantada NA LINHA
MAUACA, DISTRITO DE SEDE ALVORADA, CASCAVEL/PR.
o
53959/2024
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
ARMINDO SNCHES toma público que recebeu do Instituto Água e Terra, a Licença
de Operação - LO, com validade de 29/10/2024, para a atividade de Suinocultura
NA LINHA MAUACA, DISTRITO DE SEDE ALVORADA, CASCAVEL/PR.
5395712024
AUTORIZAÇÃO FLORESTAL
VERA REGINA BARTH DOS SANTOS -CPF 098.519.170-87 toma público que
irá requerer ao JAT, a Autorização Florestal para corte de2 16 nativas em Estagio
Médio no Lote urbano nº.548, Lote urbano nº.563.Lote urbano nº.$79, Lote urbano
nº.610 e Lote urbano nº.625.na Rua Raimundo Leonard.
54226/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO
ADEMIR GEREMIAS torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, à
Renovação da Licença de Operação - RLO para SUINOCULTURA MATRIZES
UPL a serimplantada LOTE RURAL Nº40, LINHA SAO FRANCISCO, RECANTO
MUNICIPAL, TOLEDO-PR.
5437512024
CONSULIDAÇÃO . .
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Considerando a necessidade de providências comuns e compartilhadas, visando os princípios noricadores da Administração Pública, principalmente o da economicidade e
9 interesse comum dos signatários na universalização do direito ao meio ambiente equilibrado, por interm
io da implantação de sistema de gerenciamento de resíduos
sólidos e o amparo da legislação vigente, os Municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande
do Sul. Campo Largo, Campo Magro, Certo Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Quatro Barras,
Quitandinha, Piên, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, todos do Estado do Paraná, representados pelos
Prefeitos Municipais infra-assinados, alteram a natureza jurídica do Consórcio e firmam o presente protocolo de intenções a fim de adequê-lo às disposições da Lei Federal
nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.01 7, de 17 de Janeiro de 2007 e nas seguintes condições:
1 DO OBJETIVO
Organizar + proceder ações e atividades para a gestão do sistema de tratamento e destinação final dos residuos sólidos urbanos gerados pelos municípios integrantes,
obedecida a legislação vigente e aplicável, além das normas da ABNT.
1.1, Para o cumprimento de suas finalidades, o CONSÓRCIO terá como atribuições, ficando autorizado à
& Representar 0 conjunto dos Municípios que o integram, em matéria referente a sua finalidade, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais
€ internacionais,
ee
e
resíduos sólidos urbanos dos Municipios integrantes do CONSÓRCIO;
Definir preços e tarifas, bem como seu reajuste, revisão e reequilibrio financeiro,
Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, gerir, controlar e avaliar as ações e atividades do CONSÓRCIO,
: Prestar, quer através de contratação, quer através de concessão ou parcerias público privadas, serviços públicos inerentes ao tratamento e a destinação final dos residuos
sólidos usbanos gerados pelos municípios integrantes do CONSÓRCIO, observada a legislação vigente e aplicável:
Cumprir é fazer cumprir à legislação ambiental, bem como qualquer outra legislação correlata, relacionada com o gerenciamento do tratamento e da destinação final dos
Celebrar acordos, ajustes, parcerias, convênios, e contratos inerentes ou compatíveis com a finalidade e os objetivos do CONSÓRCIO. com a administração pública, a
iniciativa privada, entidades do terceiro setor e organismos internacionais, conforme legislação vigente e aplicável;
levando em conta, além dos custos operacionais, os critérios definidos pela legislação
vigente de cada ente consorciado pela oferta do serviço público, respeitando as regras de rateio estabelecidas nos instrumentos contratuais, quantidade de residuos gerada
em cada município, e legislação vigente:
od
Celebrar parcerias € ou instrumentos congêncres, com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras, ou intemacionais, que se dediquem à pesquisa, a
administração e a operacionalização de sistemas de Serenciamento de resíduos sólidos urbanos, visando à melhoria da qualidade do serviço prestado, sua expansão e
modicidade.
ter e e mr
([L — Dlário Oficibi Certificado Digitai
sean sein Diário ()FICIAL Paraná q; | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656
Comércio, hadústria e Servicos
2. DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
idades da instituição.
2.1. Fica autorizada aos municipios consorciados a gestão associada por meio do CONSÓRCIO, de serviços públicos correlatos ao objetivo e fin
2.2, A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes que efetivamente se consorciarem.
23, Para à consecução da gestão associada, os entes consorciados transferirão ao CONSÓRCIO, nos termos de decisão em Assembleia Geral, as competências relativas ao
planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos.
3. DA PERSONALIDADE JURÍDICA
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, rege-se sob a forma jurídica de Associação Pública, sem fins lucrativos,
de acordo com as normas da Lei Federal rº 11.107/2005, pela Lei Federal nº 1 1.445/2007 e pelo Decreto Federal nº 6.01 7/2007, bem como demais legisiações pertinentes e
pelo seu Estatuto.
4 DA DENOMINAÇÃO E SEDE
O CONSÓRCIO será denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, com nome fantasia de CONRESOL, e
terá sede no Municipio de Curitiba — Estado do Paraná.
4.1. A sede e foro do CONSÓRCIO poderão ser transferidos para outro Município. por decisão em Assembleia Geral, pelo voto de, no mínimo. 2/3 (dois terços) de seus
membros
42. Para efeitos desse Protocolo de Intenções, as expressões CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, CONSÓRCIO e CONRESOL são equivalentes à CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
5. DA ABRANGÊNCIA E DURAÇÃO
Fazem parte do Consórcio os Municípios abaixo relacionados:
Município de Adrianópolis
Município de Agudos do Sul
Município de Almirante Tamandaré
pia de Araucária
pio de Balsa Nova
Municipio de Bocaiúva do Sul
Município de Campina Grande do Sul
pio de Campo Largo
pio de Campo Magro
icípio de Cerro Azul
pio de Colombo
pio de Contenda
pio de Curitiba
pio de Doutor Ulysses
pio de Fazenda Rio Grande
ipio de Itaperuçu
pia de Mandirituba
Municipio de Quatro Barras
Município de Quitandinha
Municipio de Piên
Município de Pinhais
Municipio de Piraquara
Municipio de Rio Branco do Sul
Município de São José dos Pinhais
Município de Tijucas do Sui e
Município de Tunas do Paraná
5.1. Os demais Municípios da Região Metropolitana de Curitiba poderão integrar o Consórcio Intermunicipal desde que ratifiquem por lei os termos deste protocolo, no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação, ou a qualquer tempo nos termos do item 5.5,
5.2, A área de atuação do CONSÓRCIO será constituída pelos territórios dos Municipios que o integram, entendendo-se como única umdade territortal, inexistindo limites
intermunicipais paru as finalidades a que se propõe, respeitada a autonomia administrativa, financeira e legal dos Municípios que o integram.
5.3, Os entes consorciados participarão do consórcio conforme previsão expressa através do contrato de rateio e de programa, obrigações contratuais assumidas e dem:
obrigações definidas em lei.
5.4, Ao ente consarciado adimplente com suas obrigações é assegurado o direito de exigir junto à administração do consórcio, o pleno cumprimento das cláusulas
contratuais e demais instrumentos pertinentes, bem como a aplicação de sanções
5.5 É facultado o ingresso de novo (s) integrante (s) no CONSÓRCIO a qualquer momento, por decisão em Assembleia Geral por 2/3 de seus membros, o que se fará por
termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo (s) Representante (5) Legal (is) do (s) ente (s) que deseja (rem) consorciar-se, do qual constará a lei autorizadora
5.6. O CONSÓRCIO terá prazo de duração indeterminado.
6. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O CONSÓRCIO terá a seguinte estrutura básica:
1- Assembleia Geral;
Tl — Presidente e Vice-Presidente;
HI — Conselho Fiscal:
IV - Conselho Técnico;
V — Câmaras Técnicas, e
VI - Secretaria Executiva.
7. DA ASSEMBLEIA GERAL
7.1, Funcionamento;
a A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio Intermunicipal, constituida pelos Prefeitos dos Municípios consorciados, com direito a | (um)
voto cada, de forma pessoal e intransferível, senda atribuido o Voto de Qualidade ao seu Presidente;
b.O representante legal do CONSÓRCIO, nos seus impedimentos ou na vacância será substituído ou sucedido por aquele que, nas mesmas hipóteses, o substituir ou
suceder na chefia do poder executivo,
e. O quórum exigido para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação é de no mínima 2/3 dos entes consorciados. Caso não se realize em primeira
convocação considerar-se-á automaticamente convocada e em segunda convocação se realizará 30 (trinta) minutos depois com a minimo de 1/3 dos consorciados, sendo
deliberado pela maioria dos presentes, quando não houver disposição expressa em contrário;
dA Assembleia Geral ocorrerá ordinariamente, uma vez por ano « extraordinarimente, por convocação formal de seu Presidente, sempre que houver pauta para
deliberação ou quando convocada, por ao menos, 1/3 (un terço) de seus membros;
f. A Assembleia Geral será presidida pelo representante legal do CONSÓRCIO, ou pelo Vice-Presidente na sua falta;
8. As Assembleias Gerais serão de livre acesso ao público, salvo aquelas em que serão tratados assuntos considerados sigilosos, por prévia e motivada decisão;
h Ressalvadas as exceções expressamente previstas neste Protocolo e no Estatuto, todas as demais deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto da maioria
E E a 2 ee a
| | Diário) aná
“434 | srfcira | 23/Meio/2024 - Edição nº 11656 ce OFICIAL Par
simples dos membros presentes; a asi a fesivadas através de actamação
v ntre seus membros, as eleições e demais deliberações poderão ser efetivadas atavês de aclamação; .
j O Estando do CONSÓRCIO somente poderá ser alterado através de decisão de, no minimo 2/3 (dois terços) dos membros do CONSÓRCIO, regularmente convocados
para Assembleia extraordinária para esta finalidade.
72. Compete à Assembleia Geral: )
a. Eleger 0 representante legal do CONSÓRCIO; .
b. Deliberar, em última instância, sobre os surtos gerais do CONSÓRCIO; ,
e. Aprovar e modificar o Estatuto do CONSÓRCIO, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos; .
à Deliberar sobre as contratações de serviços de terceiros, outorga de concessão dos serviços inerentes ao CONSÓRCIO, bem como sobre a celebração de quaisquer
instrumentos de parceria, acordos e convênios cam órgios públicos e privados;
é Deliberar sobre o referendo da indicação do Secretário Executivo,
£ Dar posse ao Conselho Fiscal, ao Conselho Técnico e ao Secretário Executivo; .
& Deliberar sobre a solicitação de servidores públicos e contratação de empregados públicos para o CONSÓRCIO;
h Deliberar sobre a inclusão e exclusão de consorciados; .
i Deliberar sobre reajuste das tarifas, taxas e custos, conforme parecer do Conselho Técnico, de acordo com os critérios técnicos definidos neste instrumento;
5. Aprovar anualmente os termos do contrato de rateio;
k. Deliberar sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços « relatócios de contas em geral
8. DO PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE
8.1. Da Nomeação: . . o
a. O Consórcio Intermunicipal será presidido pelo Chefe do Poder Executivo de um dos municipios consorciados, o qual será o seu representante legal, eleito em escrutínio
secreto, por maiaria absoluta, para o mandato de 02 (dois) anos;
b Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á segundo escrutínio, por mi
primeira votação; . ioini
<. Na mesma ocasião e condições dos itens anteriores, será escolhido um Vice-Presidente, também Chefe do Poder Executivo de um dos Municipios consorciados, que
substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
8.2, Das Competências:
simples, onde concorrerão os dois candidatos mais votados na
8.2.1. Compete ao Presidente.
à Presidit as reuniões da Assembleia Geral e dar voto de qualidade;
b Representar o CONSÓRCIO, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo firmar acordos, contratos, parcerias, convênios e outros instrumentos, bem
como constituir procuradores com poderes “ad judicia”,
e Superintender a arrecadação e ordenar as despesas do CONSÓRCIO,
d. Dar encaminhamento às deliberações da Assembleia Geral:
&. Indicar o Secretário Executivo e nomeá-lo após referendo da Assembleia Geral.
8.2.2 Compete ao Vice-Presidente:
a. Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
9. DO CONSELHO FISCAL
9.1, Funcionamento: .
a O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador, constituido de O! (um) representante e Ol (um) suplente, de cada consorciado, indicados pelos Chefes do Poder Executivo de
cada Municipio;
b. O Conselho Fiscal será presidido por uni de seus membros, eleito, em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos, após apreciação das contas do mandato
c. Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior serão escolhidos o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho;
d O Conselho se reunirá no mínimo uma vez por semestre no exercicio ou por convocação de seu presidente quando necessário.
9.2, Competências:
iscalizar permanentemente a contabilidade do CONSÓRCIO;
b. Acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas ou financeiras do consórcio;
e. Exercer o contrale de gestão e de finalidade do CONSÓRCIO;
d. Emitir parecer sobre proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem subinetidos à Assembleia Geral, para efetiva prestação de contas;
e. Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
£. Elaborar estudos e pareceres relativos aos assuntos de sua competência;
& Solicitar ao Presidente do CONSÓRCIO a convocação de Assembleia, bem como a inclusão de assuntos na pauta;
h. O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente e poderá ser convocado exiraordinariamente, por qualquer dos seus membros.
to, DO CONSELHO TÉCNICO
10.1. Funcionamento
a O Conselho Técnico é órgão de planejamento, acompanhamento e controle da operacionalização das atividades do CONSÓRCIO, constituído de 01 (um) representante e
91 (um) suplente, de cada consorciado, indicados petos respectivos Chefes do Poder Executivo:
b. O Conselho Técnico será presidido por um de seus membros, eleito, em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos;
c Na mesma ocasião c condições do item anterior serão escolhidos o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho;
“O Conselho Técnico se reunirá semestralmente e poderá ser convocado extraordinariamente. por qualquer dos seus membros.
10.2, Competências:
a. Planejar, acompanhar e fiscalizar permanentemente as atividades do CONSÓRCIO; inclusive os serviços contratados ou concedidos:
b Emitir parecer sobre as contratações de serviços de terceiros, outorga de concessão dos serviços inerentes ao CONSÓRCIO, bem como sobre a celebração de quaisquer
instrumentos de parceria, acordos e convênios com órgãos públicos e privados:
e. Emitir parecer sobre reajuste das tarifas, taxas e custos, conforme análise preliminar realizada pela(s) Câmara(s) Técnica(s), de acordo com os cri
neste instrumento;
d Emitir parecer sobre o plano de atividades e orçamentos;
€. Emitir parecer sobre a proposta de alterações do Estatuto,
f. Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
8 Elaborar estudos e pareceres sobre os assuntos de sua competência;
b Constituir Câmaras Técnicas sempre que necessário;
i Solicitar ao Presidente do CONSÓRCIO a convocação de Assembleia, bem como a inclusão de assuntos na pauta;
j. Emitir parecer acerca do ingresso e retirada de entes no CONSÓRCIO.
11. DAS CÂMARAS TÉCNICAS
!LI Ats) Câmara(s) Técnica(s) poderá (ão) ser constituída (s1, sempre que necessário, é será(ão) composta(s) por representantes técnicos dos Municipios, indicados pelos
Chefes do Poder Executivo; podendo ser incluida a participação de outros profissionais com notório saber, desde que referendada pelo Presidente do CONSÓRCIO.
11.2. No mesmo ato de indicação de representantes, será estabelecida a finalidade da câmara tecnica, suas competências e atribuições bem como o seu prazo de duração.
12. DA SECRETARIA EXECUTIVA
12h. A Secretaria Executiva é o órgão executivo do CONSÓRCIO, constituida por um Secretário Executivo e pelo corpo técnico e administrativo
a O Secretária Executivo a ser nomeado pelo Presidente, será por ele indicado é referendado pela Assembleia Geral
13. DO CONTRATO DE PROGRAMA
13.1. Os contratos de programa, tendo por objetivo alguma des finalidades do CONSÓRCIO dispostas no item 1 deste Protocolo de Intenções, serão firmados entre o
CONSÓRCIO e cada ente consorciado.
$1º O contrato de programa deverá:
E - atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos,
ET Arre
(OFICIAL Paraná
5º feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656
1 - promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica + financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares,
8 2º O CONSÓRCIO poderá celebrar contrato de programa com a administração direta dos municípios consorciados, ou com autarquia, empresa pública ou sociedade de
economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021.
14, DA LICITAÇÃO E CONTRATOS
14.1. Todas as contratações do CONSÓRCIO observarão o disposto na legislação de ticitações e contratos administrativos.
14.2. 0 CONSÓRCIO poderá:
à realizar licitação cujo edital preveja contratos e/ou atas de registro de preços a serem celebrados pela Administração direta ou indireta dos entes consorciados, nos termos
da lei;
b. manter sistema de registro de preços; . .
e. caso não possua empregado público permanente para atuar como agente de contratação, equipe de apoio e/ou comissão de contratação, solicitar a designação de
servidores efetivos de qualquer um dos entes consorciados para atuarem nas respectivas funções, .
d aderir a prestação de serviços de licitações e contratos realizadas por outros Consórcios e/ou por seus entes consorciados.
Parágrafo único. Fica o CONSÓRCIO antorizado a contratar, observadas a ordem de classificação, os critérios e os valores, com os vencedores de certames lançados pelos
municipios que O integram.
1. DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E PESSOAL
15.1. O Patrimônio do CONSÓRCIO será constituido:
a Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título,
b. Pelos bens que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares;
«. Pelos bens transferidos por ente consorciado através de contrato de programa, instrumento de transferência ou de alienação.
15.2. Constituem recursos financeiros do CONSÓRCIO:
a Contribuição periódica dos consorciados, mediante contrato de rateio; .
a.). Anualmente será determinada em Assembleia Gerat, para o ano subsequente, o valor da contribuição de cada ente consorciado para custeio das despesas gerais do
CONSÓRCIO que constará no contrato de rateio.
8.2, As despesas gerais de administração do CONSÓRCIO serão rateadas em função da quantidade de resíduos gerados por cada ente consorciado.
b A tarifa prevista no contrato de rateio e arrecadada em razão da prestação do serviço público objeto do consórcio, será estabelecida em função da quantidade de residuos
gerada em cada municipio é destinada para tratamento no sistema gerenciado pelo Consórcio; tendo por base o exercício anterior ao exercicio de aprovação do
orçamento, sucessivamente,
e. Auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares,
d. As rendas de seu patrimônio;
e. As doações e legados;
f. O produto da alienação de seus bens,
4 Outros decorrentes da realização de seu objetivo.
15.3. Imposto de Renda
a. O imposto de renda retido dos prestadores de serviços do CONSÓRCIO será de direito do CONRESOL, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, de natureza
autárquica, reconhecidamente integrante da Administração Pública indireta dos entes consorciados, sendo que os municípios consorciados admitem, pelo presente
instrumento, que assim se proceda e que tais recursos façam parte integrante do patrimônio e recursos financeiros da Entidade, cumpre observar a participação da cada
município se dará por rateio proporcional,
O produto da retenção tratada acima constituirá receita livre do CONSÓRCIO devendo ser devidamente contabilizada, dispensando-se sua remessa ao Município para
posterior devolução ao CONRESOL,
os municípios integrantes do CONSÓRCIO podem autorizar, por meio do contrato de rateio, a destinação dos valores do imposto de renda retido na fonte ao consórcio
público, mediante prévia autorização no orçamento tanto do consórcio público quanto do ente consorciado, observando-se a regular contabilização das receitas e
despesas nas duas esferas e o compartilhamento de informações para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias e 4 consolidação das contas.
15.4. DO PESSOAL
a O quadro de pessoal do CONSÓRCIO será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e será formado por empregos em comissão e por empregos públicos.
admissíveis por concurso público de provas c titulos, no número, forma de provimento, requisitos de nomeação, carga horária, remuneração pelo exercício de funções
previstos no anexo, parte integrante deste Protocolo;
b. Os servidores e ou empregados públicos serão cedidos pelos entes consorciados, na forma da legislação vigente de cada Município,
c. Em qualquer situação os servidores e/ou empregados públicos cedidos para o CONSÓRCIO permanecerão vinculados às entidades de origem, não se estabelecendo
qualquer tipo de vinculo empregatício bem como equiparação salarial,
d. Ficam instituídas, no âmbito do CONSÓRCIO, as funções gratificadas para servidores e/ou empregados públicos cedidos, c respectivas remunerações, conforme
disposto no anexo, parte integrante deste protocalo;
Fica autorizado o CONSÓRCIO a contratar por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em hipóteses nas quais seja
evidenciada a possibilidade ou conveniência do provimento do emprego público, em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho;
A contiatação por tempo determinado, sem prejuízo das disposições anteriores, somente poderá ocorrer mediante justificativa expressa do Secretário Executivo e
aprovação da maioria dos membros da Assembleia Geral, desde que o projeto e/ou programa ao qual o empregado público será destinado, tenha tido suas metas
previamente aprovadas pela Assembleia Geral;
8 O Presidente do CONSÓRCIO poderá conceder revisão geral anual de remuneração 8os empregados públicos do CONSÓRCIO no mês de outubro de cada ano, com
recomposição a partir de novembro, nos termos do disposto no art. 37, inciso X. da Constituição Federal, utilizando como teto O Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo IPCA/IBGE;
Além do salário, poderá ser pago ao empregado público do CONSÓRCIO ou servidor e/ou empregado público cedido ou em exercício de representação do Consórcio,
auxílio alimentação para ressarcimento de despesas com alimentação do próprio empregado.
=
Ea
16, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16, Fica assegurado aos consorciados o direito de se retirar a qualquer momento do CONSÓRCIO, desde que denuncie sua intenção formalmente junto a Assembleia Geral,
em prazo nunca inferior a 180 (cento e oitenta) dias, observando o disposto nos $8 1º e 2º do artigo 11, sem prejuizo das penalidades previstas no $2º, do artigo 12, da Lei
Federal nº|1.107/2005.
16.1. Deverá ser estabelecida cláusula penal no contrato de rateio e de programa, a qual terá caráter indenizatório na proporção aa prejuizo causado ao CONSÓRCIO, nas
hipóteses de atraso ou inadimplência c retirada ou exclusão do ente.
16.2. O CONSÓRCIO será extinto por decisão de 2/3 dos seus entes integrantes, através da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, especislmente convocada para
este fim, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados e de acordo com a legislação federal.
16.3. Em caso de extinção será obedecido o disposto no artigo 29, 8 1º do Dexreto Federal nº 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis.
16.4. O mandato dos membros eleitos e indicados findar-se-á, de imediato, no caso de haver alteração na Chefia do Poder Executivo do ente da federação consorciado, a
não ser que novo Chefe do Executivo referende a indicação anterior.
16.5. Os Municipios que subscrevem este protocolo, deverão ratificá-lo mediante Lei, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da
decisão da Assembleia Geral que aprovou os seus termos.
16.6 Para dirimir as controvérsias decorrentes da aplicação do presente instrumento, que não sejam suficientemente sanados pela Assembleia Geral, elegem os signatários
O foro central da Comarca da Região Meuopolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
E POR ASSIM ESTAREM DE PLENO ACORDO COM TUDO O QUE AQUI SE CONVENCIONOU, AS PARTES CELEBRAM E ASSINAM O PRESENTE
PROTOCOLO PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E NECESSÁRIOS EFEITOS DE DIREITO.
Curitiba, 30 de abril de 2024
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA - Prefeito do Município de Adrianópolis
JESSÉ DA ROCHA ZOELLNER - Prefeito do Municipio de Agudos do Sul
GERSON DENILSON COLODEL - Prefeito do Município de Almirante Tamandaré
HISSAM HUSSEIN DEHAINI - Prefeito do Município de Araucária
CC e E eee TT — erre
(OFICIAL Paraná
Comércio, indéstr
e Sorvic
MARCOS ANTONIO ZANETTI - Prefeito do Município de Balsa Nova
ANTONIO LUIZ GUSSO - Prefeito do Município de Bocaniva do Sul
BIHL ELERIAN ZANETTI - Prefeito do Município de Campina Grande do Sut
MAURICIO RIVABEM - Prefeito do Município de Campo Largo
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE - Prefeito do Município de Campo Magro
PATRIK MAGARI - Prefeito do Municipio de Cerro Azul
HELDER LUIZ LAZAROTTO - Prefeito do Municipio de Colombo
ANTONIO ADAMIR DIGNER - Prefeito do Município de Contend:
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO - Prefeito do Municipio de Curitiba
MOISEIS BRANCO DA SILVA - Prefeito do Município de Doutor Ulysses
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA - Prefeito do Municipio de Fazenda Rio Grande
NENEU JOSÉ ARTIGAS - Prefeito do Município de Itaperuçu
LUIS ANTONIO BISCAIA - Prefeito do Município de Mandirituba
MAICON GROSSKOPF - Prefeito do Município de Pién
ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO - Prefeita do Município de Pinhais
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FROES - Prefeito do Município de Piraquara
LORENO BERNARDO TOLARDO - Prefeito do Município de Quatro Barras
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA - Prefeito do Município de Quitandinha
KARIME FAYAD - Prefeita do Município de Rio Branco do Sul
MARGARIDA MARIA SINGER - Prefeita do Município de São José dos Pinhais
JOSÉ ALTAIR MOREIRA - Prefeito do Município de Tijucas do Sut
MARCO ANTONIO BALDÃO - Prefeito do Município de Tunas do Paraná
ANEXO | - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .
Fica estabelecida a estrutura organizacional do Consórcio, seus cargos, funções, provimento e carga horária, como segue:
ASSEMBLEIA
Presidente
€ Vice-Presidente
Conselho Fiscal
Conselho Técnico
Câmaras
Secretaria Executiva
|
Gerência Jurídica
Gerência Técnica
Gerência Administrativa
Engenheiro
Civil/Sanitarista
Assessor Administrativo
ANEXO Il - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Fica estabelecida a estrutura organizacional do Consórcio, seus cargos, funções, provimento e carga horária, conforme segue:
Emprego Público
Vagas Carga Horária Tipo de Provimento
Grau de Escolaridade | Vencimento
Secretário Executivo 40 horas Interna, remota e externa. Supei R$ 21.882,29
Gerente Jurídico 40 horas Interna, remota e externa Superior R$ 14.004,57
Gerente Administrativo 40 horas Interna, remota c externa. Superior R$ 14.004,57
Gerente Financeiro 40 horas Interna, remota e externa Comissão Sup R$ 14.004,57
Gerente Técnico 40 horas Interna, remota e externa Comissão R$ 14.004,57
Assessor Tecnico - Admi 40 horas Interna, remota e externa. Comissão Superior R$ 4.933,08
Em (Tipo de Provimento [Vencimento
Controle Interno Concurso Público
Contador 20 horas interna, remota e externa Concurso Público
Engenheiro 40 horas Interna, cemota é externa Concurso Público
Advogado 20 horas Interna, remota e externa Concurso Público
Fiscal
Técnico em TI
Assistente Administrativo
[40 horas Interna, remota e externa
30 horas Interna, remota e externa
40 horas Interna, remota é externa
Concursy Público Técnico R$ 3.231,60
Concurso Público Técnico R$ 2.409,00
Concurso Público Médio R$ 2.800,00
Se feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656 | 57
ORGANIZACIONAL
jo Cons: me ses
Vaga
EEE 29,85
R$2.750,29
5492212024
* Legalidade
* Impessoalidade
* Moralidade
* Publicidade
* Eficiência
Dt OFICIAL Parana
Com foco na transparência e contribuindo com os pilares
da gestão pública, o DIÁRIO OFICIAL há mais de um século
promove informação de qualidade ao cidadão
PARANÁ am
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ESTADO DO PARANÁ
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei nº. 030/2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: “Ratifca a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL, nos termos da
Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Federal n.º 6.017/2007 e dá outras
providências.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 030/2024, que tem por
objetivo dar cumprimento às exigências legais para fins de participação em Consórcio
Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL.
O Projeto de Lei foi apresentado, vindo a esta
Procuradoria Jurídica para parecer.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
1 - ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Da possibilidade da alteração
Trata-se de projeto de Lei que visa ratificar a
Consolidação do Protocolo de Intenções e O Estatuto do Consócio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Estado do Paraná — CIEDEP.
Conforme disposto na Lei 11.107/2005 a primeira etapa
da constituição do consórcio é a realização e subscrição de protocolo de intenções:
Art. 3º O consórcio público será constituído por
contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
addio —s
Ed DO a
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Quanto aos requisitos de validade, assim traz o artigo
4º, da Lei 11.107/2005, traz como cláusulas necessárias do protocolo de intenções as
que estabeleçam:
| - a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a
sede do consórcio: cuja previsão está nos itens 1, 4 e 5.6 do Protocolo e Intenções em
anexo;
ll — a identificação dos entes da Federação
consorciados: cuja previsão está no item 5 do Protocolo e Intenções em anexo;
Ill — a indicação da área de atuação do consórcio: cuja
previsão está nos itens 2.2 do Protocolo e Intenções em anexo;
IV — a previsão de que o consórcio público é
associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômico: cuja
previsão está no item 3 do Protocolo e Intenções em anexo;
V-os critérios para, em assuntos de interesse comum,
autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados
perante outras esferas de governo, cuja previsão está no item 2.3 do Protocolo e
Intenções em anexo;
VI - as normas de convocação e funcionamento da
assembleia geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos
do consórcio público, cuja previsão está no item 7 do Protocolo e Intenções em anexo;
VIl — a previsão de que a assembleia geral é a
instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações,
cuja previsão está no item 7.1, 'a'e 'c' do Protocolo e Intenções em anexo;
vIll — a forma de eleição e a duração do mandato do
representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do
Poder Executivo de ente da Federação consorciado, cuja previsão está no item 8.1 do
z
Protocolo e Intenções em anexo; E
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ESTADO DO PARANÁ
IX -— o número, as formas de provimento e a
remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
cuja previsão está no Anexo Il Protocolo e Intenções em anexo;
X — as condições para que o consórcio público celebre
contrato de gestão ou termo de parceria, cuja previsão está no item 13 do Protocolo e
Intenções em anexo;
XIl - o direito de qualquer dos contratantes, quando
adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do
contrato de consórcio público, cuja previsão está no item 5.4 do Protocolo e Intenções
em anexo,
Importante frisar que em que pese O Protocolo de
intenções traga, no seu item 2. a autorização para a gestão associada de serviços
públicos, não traz de maneira clara os seguintes requisitos legais:
a) as competências cujo exercício se
transferiu ao consórcio público;
b) os serviços públicos objeto da
gestão associada e a área em que serão prestados;
c) a autorização para licitar ou outorgar
concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;
d) as condições a que deve obedecer o
contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também
a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da
Federação consorciados;
e) os critérios técnicos para cálculo do
valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu
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reajuste ou revisão;
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O protocolo de intenções deve ser convertido em Lei, a
fim de que seja possível realizar o contrato final do consórcio, conforme dispões a
referida Lei:
Art. 5º O contrato de consórcio público será
celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Nesse sentido, autoriza a Lei Orgânica Municipal:
Art. 136. O Município poderá consorciar-se com
outros municípios, para a realização de obras ou prestação de serviços públicos de
interesse comum.
Parágrafo único. O Município deverá propiciar
meios para criação, nos consórcios de órgão consultivo, constituído por cidadãos não
pertencentes ao serviço público municipal.
Nesse cenário, a participação do Município, depende
de prévia autorização desta Casa, conforme disposto no art. 44, XXV do Regimento
interno:
Art. 44. São atribuições do Plenário, entre
outras, as seguintes:
XXV - dispor sobre convênios com entidades
públicas e particulares e autorizar consórcios com outros municípios;
Por fim, a autorização ou não da participação é matéria
afeta a discricionariedade dos parlamentares, que devem avaliar a conveniência e
oportunidade do consórcio.
2.3. Do Quórum
Caso seja o entendimento da Comissão para
aprovação, do Projeto de Lei em análise será necessário o voto favorável da maioria
simples, ou seja, aquela composta pela maioria de votos, presente o número mínimo
>
É e
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
(ad ESTADO DO PARANÁ
de vereadores para deliberar (art. 43, 83º, a, do RI), em turno único de discussão e
votação, conforme previsão do art. 186, |, do Regimento Interno.
Ainda, com fundamento no art. 206, do Regimento
Interno, deverá ser utilizada a votação simbólica.
É importante ressaltar que o Presidente da Mesa
Diretora somente votará em caso de empate, nos termos do artigo 39, do Regimento
Interno.
2.4. Das Comissões Permanentes
Verifica-se que a proposição precisa ser submetida ao
crivo da Comissão Permanentes de Constituição, Justiça e Redação (art. 76, RI) e da
Comissão de Obras e Serviços Públicos (art. 78, RI) e da Comissão de Educação,
Saúde, Assistência e Meio Ambiente (art. 79, RI).
WII - CONCLUSÃO
Feitas as considerações que julgamos cabíveis e
pertinentes, ressaltamos que esta Instrução tem caráter meramente opinativo, cabendo
exclusivamente à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, apreciar a matéria e
exarar Parecer conclusivo no que tange aos seus aspectos constitucional e legal.
Igualmente, no que tange ao mérito, a análise caberá
tão somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não
da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e
regimentais. Isso quer dizer que, embora juridicamente viável, o projeto pode ser
considerado politicamente inadequado, dentro da discricionariedade de cada Edil.
Almirante Tamandaré, eae outubro de 2024.
/
Bruno Juvinski Bueno
Advogado
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