CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 051/2024
SÚMULA “Dá denominação a
logradouro público que
especifica. Fica denominada Rua
Batista Borguesan”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Fica denominada Rua Batista Borguesan,
com início na Rua Francisco Sandri e término em terras de Batista
Borguesan na localidade do Juruqui neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
LIDO NO IE DA SECSA
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Dia dd 1 guntsro aih
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SENHORES VEREADORES.
A denominação é uma justa homenagem ao Senhor Batista
Borguesan, Eleitor, Casado deixou 12 filhos e visa permitir que os
moradores da região possam solicitar serviços para as Operadoras de
Telefonia, Correios, Sanepar, Copel, entre outros.
É a justificativa.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
| Almirante,
5 Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria da Fazenda
DEPARTAMENTO DE CADASTRO
Fica denominada Rua: Batista Borguesan, o acesso com inicio
na rua. Francisco Sandri e termino em terras de Batista
Borguesan, localidade do Juruqui.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 |
www.tamandare.pr.gov.br
V
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
IVANIR MARIA PEUDENTE ANTÔNIO PRUDENTE FLÁVIA PRUDENTE
Escrevente Oficial Escrevente
Município de Nova Laranjeiras - Comarca de Laranjeiras do Sul - Estado do Paraná
Rua Santa Catarina - Fone/Fax (042) 737-1122 - 85350-000
Com,
Livro nº €-2 | — Folha: 099 Têrmo nº 363 .
“e
REGISTRO DE OBITO
CERTIFICO e dou fé que no livro, folha e termo
acima citagcs, de ASSENTO DE QEITOS, deste Cartório, consta
que foi lavrado, no dia 21 de abril de 1.997, o Assento da
Úsvito de
EATISTA 5BORGUESAN
a vinie e um abril de mil, novecentos e no-
21-04-1,997), às 13,00 horas, na BR 277, Nova
do sexo masculino, de profissão Expedicio-
natural de Tubarão, Estado de Santa, com
enos de idade, nascido em 28 de agosto
civil casado, residente e domiciliado
ra cidade de Curitita, neste Esatcao.
; uuesar e Da Tereza Guizone, naturais
"ataríina, ambos falecidos.
antes Vitalino Sartor,
o que o atestado de óbito foi fir-
França Lima, e que deu como causa
vs e o sepultamento do cadáver será
Santa Felicidade, na cidade de Curi-
munhas: Às constantes do termos
Era Eleitor; Dixou bens a inventa-
maivres: Era portador da cêdu-
1.070-4-SSPPR e do CPF/MF nº
verdade e cou fê.
Escrevente
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Urbanismo
Almirante Tamandaré, 15 de outubro de 2024,
Processo: 0018.000017983/2024.
Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Ref.: PROJETO DE LEI 050/2024.
. Em atenção a sua solicitação para nomeação de Rua, fica denominada Rua
JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS, com início na Rua Pedro Antoniácomi e término
na Rua José Real Prado, na localidade entre os bairros Humaitá e Colônia Antônio
Prado, neste Município.
Tendo em vista que se trata de ruas existentes e que atendem requisitos legais
atinentes ao sistema viário municipal, manifestamo-nos favoravelmente.
Sendo que tinhamos para o momento, renovamos os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
Felipe Tr isan .
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO
Rua Mauricio Rosemann, 15 — Bairro Cachocira - Almirante Tamandaré — PR
Fone: (41) 3699-8777 / (41) 3699-8779
CE%CEHMVO VS VOSTWNXAIMPONXVLNOIAWÃoB3=de Beny=Aguagug-|d=|y. ge i WEi=2]ep/upoz'6p6 SEE 6r-80/ZS€'SZ-D|sdewqwos"s|5o0B:mmwyj:sdyy
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