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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDispõe sobre a denominação do Próprio Público, Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Joanna de Angelis, e dá outras providências.
native_id2242

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2024-10-29 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2024-10-22 Aguardando parecer da Comissão — —
2024-10-22 Leitura em Plenário — —
2024-10-21 Análise Prévia — —

Documents (1)

texto original #

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Almirante .
Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2024
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 028/2024, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Dispõe sobre a denominação do Próprio
Público, Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Joanna de Angelis, e dá
outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 17
de novembro de 2024.
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Ls DS “T eeRson OLODEL
Prefeito Munioipal
NS
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
& Almirante.
f=i Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 028/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 028/2024, que “Dispõe sobre a denominação do Próprio Público, Centro
Municipal de Educação Infantil - CMEI - Joanna de Angelis, e dá outras
providências”.
A escolha do nome "Joanna de Angelis" para este estabelecimento de ensino
é uma homenagem à personalidade de grande relevância no cenário espiritual e
literário. Joanna de Ângelis, alegadamente um espírito, é tratada pelo médium
espírita brasileiro Divaldo Franco como sua guia espiritual. A ela é atribuída a autoria
de uma vasta obra literária composta por dezenas de livros, muitos dos quais já
foram traduzidos para diversos idiomas.
As obras atribuídas a Joanna de Ângelis abrangem temas de caráter
existencial, filosófico, religioso, psicológico e transcendente. Dentre seus escritos,
destaca-se a Série Psicológica, composta por dezesseis livros que traçam uma
ponte entre a Doutrina Espírita e modernas correntes da psicologia, com ênfase na
psicologia transpessoal e nas teorias de Carl Jung.
O Centro Municipal de Educação Infantil visa proporcionar às crianças não
apenas a educação formal, mas também uma formação integral que contempla os
valores humanos, sociais e éticos. O nome "Joanna de Angelis” reflete essa busca
por uma educação que transcende o saber técnico e alcança o desenvolvimento
moral e emocional, aspectos fortemente presentes nas obras atribuídas à
personalidade espiritual que lhe dá nome.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
| Almirante
Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
Dessa forma, ao oficializar o nome “CMEI Joanna de Angelis”, a presente
proposta visa manter viva a memória e os ensinamentos de Joanna de Ângelis, ao
mesmo tempo em que fortalece a identidade da instituição junto à comunidade de
Almirante Tamandaré.
Peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que
contribuirá para o enriquecimento cultural e educacional do nosso município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 17
de setembro de 2024.
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Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
|jAlmirante
Es Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
PROJETO DE LEI Nº 028/2024
“Dispõe sobre a denominação do Próprio
Público, Centro Municipal de Educação
Infantil - CMEI - Joanna de Angelis, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso
XXIl, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) localizado à Rua
Tereza Fonseca de Camargo, nº 61, no Município de Almirante Tamandaré - PR,
denominado oficialmente "CMEI Joanna de Angelis."
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a proceder com todas as
alterações necessárias nos documentos e registros administrativos para a efetivação
desta denominação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 17
de setembro de 2024.
pv Mari SALA DAS SESSÕES, D AQUA
E “GERSON,COLODEL
VT À fe dat Prefeito Municipal
FOR RD 4444101/2:71
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-860!
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e
quatro, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 028/2024, de autoria do
Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a
denominação do Próprio Público, Centro Municipal de Educação
Infantil - CMEI - Joanna de Angelis, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta Comissão
opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando-o para os trâmites normais.
cd ny
Paulão odrígo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
Nm oa Ze
enys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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