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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-11-11
Ementa"Cria o Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Almirante Tamandaré - PR".
native_id2251

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Leitura em Plenário — —
2024-11-11 Análise Prévia — —

Documents (1)

texto original #

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Almirante .
| Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2024
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 031/2024, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Cria o Conselho Municipal dos Direitos
Humanos de Almirante Tamandaré - PR.”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 11
de novembro de 2024.
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante
| Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 031/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 031/2024, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Almirante
Tamandaré - PR.”
A criação do Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Almirante
Tamandaré responde à necessidade de consolidar políticas de proteção e promoção
dos direitos humanos no município, em conformidade com os princípios
constitucionais de igualdade, liberdade e dignidade. Este Conselho, vinculado à
Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, terá o papel de definir
diretrizes, formular políticas e promover estudos e ações de conscientização sobre
temas fundamentais como liberdade e justiça social.
Composto de forma paritária entre representantes de conselhos municipais e
entidades da sociedade civil, o Conselho fortalecerá o diálogo democrático e a
articulação de ações em defesa dos direitos humanos, além de atuar no
recebimento e encaminhamento de denúncias de violações. Esse formato inclusivo
e autônomo visa assegurar que as políticas municipais sejam sensíveis às
necessidades e vulnerabilidades locais. A função de conselheiro, embora voluntária,
será apoiada pela Secretaria Municipal, garantindo estrutura para O pleno exercício
de suas atividades.
Portanto, o projeto visa consolidar uma rede de proteção aos direitos
humanos, promovendo o atendimento efetivo da população, com ênfase no respeito
e na valorização dos direitos fundamentais de todos os cidadãos de Almirante
Tamandaré.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 11
de novembro de 2024.
A
GERSONCOLODEL
Prefeito Municipál
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante.
=| Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
PROJETO DE LEI Nº 031/2024
“Cria o Conselho Municipal dos Direitos
Humanos de Almirante Tamandaré - PR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado
do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e
de acordo com o que estabelece o art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado, nos termos do art. 227, da Constituição Estadual, bem como,
art. 5º da Constituição Federal do Brasil de 1988, que estabelece direitos individuais
e coletivos, como a igualdade, a liberdade, a vida, a segurança e a propriedade, o
Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Almirante Tamandaré, órgão colegiado
integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Família e
Desenvolvimento Social.
Art. 2º. Ao Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Almirante Tamandaré,
compete:
| - A definição da política e a formulação das diretrizes e de programas a nível
municipal, destinados a divulgação, a sistematização e ao desenvolvimento da
proteção dos direitos humanos, considerando os critérios de vulnerabilidade social
existente no município;
Il - A promoção de estudos, de pesquisas e de publicações sistemáticas de temas
relativos à liberdade, à democracia e à justiça social, através de discussões nas
redes de proteção local e nos ambientes de discussões de temas pertinentes a
assunto;
III - A realização de cursos e de outros eventos objetivando a divulgação e o respeito
aos direitos humanos;
IV - A cooperação e o firmamento de convênios com órgão federais, estaduais e
municipais na consecução de meios destinados à defesa dos direitos e garantias
fundamentais;
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Ra
9 Almirante .
f5| Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
V - O recebimento, o encaminhamento e o acompanhamento de denúncias e
queixas de violações de direitos humanos individuais e coletivos assegurados na
Constituição Federal e Estadual;
VI - O aperfeiçoamento e monitoramento dos serviços públicos que realizam o
atendimento de pessoas vítimas de violência, que concerne à adequação
profissional, e o respeito aos direitos humanos;
VII - A instituição de comissões ou grupos de trabalhos referente a ampliação da
discussão acerca dos direitos humanos;
VIII - A elaboração do seu regimento interno, considerando as vulnerabilidades e
potencialidades de cada território do município;
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Almirante Tamandaré será
composto por 12 (doze) membros, a saber:
a. 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares e suplentes serão escolhidos
entre os componentes dos Conselhos Municipais de Direitos existentes no município
de Almirante Tamandaré, tais como, CMAS (Conselho Municipal de Assistência
Social), CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes),
CMI (Conselho Municipal do Idoso), CMPDC (Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência), CMDM (Conselho Municipal da Mulher) e CMS (Conselho Municipal de
Saúde);
b. (cinquenta por cento) dos membros não governamentais serão sugeridos, pelos
titulares dos Conselhos Municipais de Direitos, ligados à defesa dos Direitos
Humanos.
$ 1º. Para escolha dos membros previstos nos incisos, do artigo anterior, o Poder
Executivo, através do Secretário Municipal de Família e Desenvolvimento Social,
promoverá, após a publicação desta Lei, realizará uma Assembleia Geral sobre a
pauta dos Direitos Humanos, onde os titulares dos Conselhos Municipais de Direitos
escolherão seus representantes, incluindo suplentes, e os indicarão ao Poder
Executivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização de uma
Assembleia Geral.
$ 2º. O Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Almirante Tamandaré, contará
com um Presidente e Vice-Presidente a ser eleito entre seus pares.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
/& Almirante
F5 Tamandaré
ua PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
$ 3º. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Almirante
Tamandaré, será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente, e
na ausência simultânea de ambos presidirá o colegiado o seu conselheiro mais
antigo.
Art. 4º. Todos os membros terão mandato de 2 (dois) anos.
Art. 5º. A função de conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos Humanos de
Almirante Tamandaré, não será remunerada, sendo considerada de extrema
relevância de serviços prestados ao município.
Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Almirante Tamandaré,
contará com o apoio material, técnico, operacional e financeiro da Secretaria
Municipal de Família e Desenvolvimento Social;
Art. 7º. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos Humanos de
Almirante Tamandaré, será aprovado na primeira reunião do Conselho pelos seus
membros.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 11
de novembro de 2024. o
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