CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 060/2024
Súmula: “Dispõe sobre correção
inflacionária dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
Município de Almirante Tamandaré.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica concedida a correção inflacionária dos Subsídios do Prefeito, do Vice-
prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Almirante Tamandaré previstos
na Lei da Municipal n. 1.653/2013.
Parágrafo Único — Visando a manutenção da expressão monetária, a correção
inflacionária do subsídio definida no caput deste artigo será de 34,29% (trinta e quatro
vírgula vinte e nove por cento) considerando a divulgação do índice do IPCA
acumulado no período correspondente de dezembro de 2019 a novembro de 2024,
mesmo índice utilizado para recomposição salarial dos servidores públicos
municipais.
Art. 2º. Com a aplicação da correção inflacionária prevista no parágrafo único do
artigo 1º, desta lei, o subsídio do Prefeito Municipal passa a ser de R$ 21.487,66 (vinte
e hum mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º, Com a aplicação da correção inflacionária prevista no parágrafo único do
artigo 1º, desta lei, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal passa a ser de R$13.429,79
(treze mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos).
Art. 4º. Com a aplicação da correção inflacionária prevista no parágrafo único do
artigo 1º, o subsídio dos Secretários Municipais passa a ser de R$12.758,30 (doze,
setecentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNIICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de dezembro de
2024.
- os
CLAUDINHO ZOINHO
Presidente
DENYS MORAES
Primeiro Secretário
CEZAR MANFRON
Segundo Secretário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 060/2024
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Mesa Executiva desta Câmara Municipal apresenta o presente projeto de
lei, com vistas à correção e recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais do Município de Almirante Tamandaré.
Este projeto de lei visa a impositiva, necessária e urgente adequação dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de
Almirante Tamandaré, com vigência a partir do exercício de 2025. Frise-se que este
projeto prevê a correção inflacionária dos subsídios no importe de 34,29% (trinta e
quatro vírgula vinte e nove por cento) considerando a divulgação do índice do IPCA
acumulado no período correspondente a dezembro de 2019 a novembro de 2024,
mesmo índice utilizado para recomposição salarial dos servidores públicos
municipais.
É de competência da Câmara Municipal tratar da fixação e correção dos
subsídios pagos aos agentes políticos municipais, diante da clara exposição e
previsão da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
É cediço que os valores dos subsídios dos referidos agentes políticos
encontram-se significativamente desfasados em relação aos praticados por
municípios da Região Metropolitana de Curitiba e do mesmo porte de Almirante
Tamandaré, eis que não sofreram qualquer correção desde o ano de 2013, quando
foram, por último, fixados.
A adequação dos subsídios é fundamental para viabilizar a vinda de
profissionais qualificados para a próxima gestão que se inicia em 2025, visando uma
gestão pública municipal competente e proficua.
É imperioso rememorar, também, que profissionais qualificados demandam
o pagamento de salários que sejam atrativos, principalmente para aqueles que
diariamente estão à frente da execução de um serviço público de qualidade e que
vise o interesse público.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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Cabe destacar que a ausência de atualização dos subsídios ao longo de
mais de dez anos, bem como a alta inflação deste período, redunda em subsídios que
não são atrativos e inviáveis à boa execução do serviço público.
O projeto também se adequa à Lei Orçamentária Anual, eis que há
cobertura orçamentária e financeira para o adimplemento da obrigação mensal ao
longo do ano de 2025 e posteriores, inclusive no que se refere à despesa corrente
líquida e o percentual de atingimento com gastos de pessoal.
Em assim sendo, visando atender o que tem decidido o Supremo Tribunal
Federal e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, principalmente para que a
correção ocorra de acordo com as leis e princípios que regem a administração pública,
solicitam-se as providências necessárias para a tramitação, em regime de urgência,
do Projeto de Lei que disporá sobre a adequação e correção dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a fim de atender ao interesse público
e evitar prejuízos futuros, corrigindo-se os valores conforme projeto em anexo.
Certos da compreensão dos pares.
CÂMARA MUNIICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de dezembro de
2024.
CLAUDINHO ZOINHO
Presidente
DENYS MORAES
Primeiro Secretário
CEZAR MANFRON
Segundo Secretário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600