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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências.
native_id2290

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-03 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2025-01-03 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2025-01-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-01-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-02 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 51

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 001/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador Ferrugem
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 001/2025 solicitando que seja apreciado este
Projeto de Lei Ordinária, que “Dispõe Sobre a Reorganização Administrativa do Poder
Executivo do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 001/2025
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 02 de janeiro de 2025.
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 001/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Cumprimentamos os Ilustres Parlamentares, oportunidade em que submetemos
à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o anexo Projeto
de Lei que Dispõe Sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do Município
de Almirante Tamandaré, e dá outras providências.
No atual contexto socioeconômico local, nacional e internacional, resta
premente a necessidade de revitalização da estrutura administrativa e organizacional do
Poder Executivo Municipal, de modo a criar e aprimorar os instrumentos essenciais para
o atendimento das necessidades dos cidadãos tamandareenses, visando a garantir
resposta aos anseios da população com maior eficiência, agilidade, otimização e
ampliação da qualidade das ações e serviços públicos.
Por meio dessa reestruturação, estamos buscando a integração entre as
diversas estruturas administrativas municipais, visando otimizar O fluxo de trabalho e
qualidade dos serviços que a sociedade demanda. Este projeto de lei visa a impositiva,
necessária e urgente adequação das estruturas municipais, cargos em comissão e
salários, os quais estão demasiadamente desfasados em relação ao mercado de trabalho
e a outros municípios.
Destaque-se, ainda, que com uma nova gestão do executivo municipal, as
atualizações da atual organização administrativa se fazem necessárias para que haja a
devida execução do serviço público municipal, tudo de acordo com as propostas
constantes do plano apresentado durante as eleições e a efetividade na busca para
viabilizar o alcance do interesse público.
Vale ressaltar que o presente projeto de lei se encontra devidamente
fundamentado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, bem como está de
acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a despesa corrente líquida e com o
orçamento municipal.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Assim, e com estes fundamentos, solicitamos a aprovação do Projeto que
apresentamos, contando com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa
Casa.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
02 de janeiro de 2025. a
Prefeito Municipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 001/2025
“Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder
Executivo do Município de Almirante Tamandaré, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 1º - A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do Município
e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o planejamento de suas
atividades.
Art. 2º - As atividades da Administração Pública Municipal obedecerão aos princípios
fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de
competência, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo.
Art. 3º - O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às
diretrizes estabelecidas neste Título, traçadas através da elaboração e manutenção
atualizada dos seguintes instrumentos:
- Plano Diretor;
- Plano Plurianual;
- Diretrizes Orçamentárias,
- Orçamento Anual;
- Programação Financeira Anual de Despesas;
- Plano de Contratações Anual;
- Plano de Trabalho do Governo Municipal.
Parágrafo Único: A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais
guardarão inteira consonância com os planos e programas do Governo do Estado do
Paraná e dos órgãos da Administração Federal.
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Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Art. 4º - A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes a obediência
a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento
e avaliação de resultados da atuação de seus diversos órgãos e setores.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, para a execução de obras e
serviços de responsabilidade do Município, é integrada, segundo setores de atividades
relativos às metas e objetivos que buscam atingir, pela categoria de órgãos diretamente
subordinados ao Prefeito Municipal.
Art. 6º - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à
modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar
melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões que, se possível, terão
execução imediata.
Art. 7º - A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida
político-administrativa do Município, através de órgãos coletivos, compostos de servidores
municipais, representantes de outras esferas de governo e munícipes com atuação
destacada na comunidade ou com conhecimentos específicos de problemas sociais.
TÍTULO 1
DO SISTEMA ORGANIZACIONAL
Art. 8º - O Sistema Organizacional do Poder Executivo Municipal rege-se pelo disposto
neste Título, sendo composto pelas seguintes estruturas:
- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO - representados pelas Secretarias Municipais de
assuntos especiais e extraordinárias, que promovem o apoio direto e legal ao Chefe do
Executivo.
- ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS - Representados por Secretarias Municipais que
centralizam e executam os meios administrativos necessários às ações da Prefeitura.
- ÓRGÃOS AUXILIARES - Representados por Secretarias Municipais que promovem as
atividades fins e específicas de execução dos programas e projetos definidos e/ou
aprovados pelo Prefeito Municipal.
$ 1º - A estrutura complementar dos Órgãos da Administração Pública Municipal observará
o seguinte escalonamento hierárquico:
| - Órgãos de Assessoramento:
a) Secretarias;
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II - Órgãos Instrumentais e Auxiliares:
a) Departamentos;
b) Chefias
c) Núcleos de Atuação.
d) Assessorias
8 2º - Para os efeitos do parágrafo anterior, considera-se:
Secretaria: é a categoria organizacional própria de assistência imediata ao Prefeito
Municipal, para o desempenho de atividades normativas, acompanhamento, controle e
avaliação de planos, programas e projetos;
Departamento: é a categoria organizacional reservada à denominação de unidade
administrativa para a execução de planos, programas, projetos e atividades e dos serviços
necessários aos objetivos da Secretaria;
Chefia: é a categoria organizacional própria à coordenação dos departamentos e núcleos
de atuação junto às Secretarias com acompanhamento e controle das atividades escopo
da Secretaria;
Núcleos de Atuação: constituem desdobramentos naturais da estrutura administrativa,
exigidos pela divisão do trabalho e prestação dos serviços necessários ao funcionamento
do Departamento.
Assessorias: é a categoria organizacional própria de assistência imediata ao secretário
municipal e imediata ao prefeito municipal, para o desempenho de atividades técnicas e
operacionais.
8 3º - Os objetivos, as competências, as atribuições específicas e a estrutura
complementar das Secretarias Municipais, órgãos e entidades de que trata este Título
serão estabelecidos em decreto próprio.
Art. 9º - As Secretarias Municipais e os órgãos da Administração Pública Municipal, para
os efeitos desta lei, e com vistas à sua organização administrativa específica, farão a
consolidação de sua legislação e proporão o projeto de sua estrutura complementar
interna, em estreita compatibilidade com os seus objetivos, atribuições legais ou área de
competência.
8 1º - Os esforços de organização administrativa referida neste artigo deverão, sempre
que possível, consubstanciar simplificação das estruturas existentes e promover redução
significativa dos custos operacionais.
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Secretaria Municipal de Governo
8 2º - Os projetos de organização a que se refere este artigo serão submetidos ao Prefeito,
através de cada Secretaria Municipal e órgãos da Administração Pública Municipal, para
aprovação.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 10 - A estrutura organizacional básica do Poder Executivo compreende as seguintes
unidades:
|- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO.
Secretaria Municipal de Gabinete;
Secretaria Municipal de Governo e Gestão;
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos;
Il - ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS
Secretaria Municipal de Administração e Previdência;
Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
Secretaria Municipal da Fazenda;
Secretaria Municipal de Urbanismo;
Secretaria Municipal de Cidadania e Ouvidoria
Secretaria Municipal de Comunicação Social e Eventos
Hll - ÓRGÃOS AUXILIARES
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social,
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal do Trabalho, Qualificação e Renda;
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
Secretaria Municipal de Habitação;
Secretaria Municipal de Segurança;
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
Secretaria Municipal de Planejamento.
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IV - ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência de Almirante Tamandaré (IPMAT)
Art. 11 - A estrutura organizacional básica de cada um dos órgãos compreende:
- Nível de Direção: representado pelo Titular da Pasta, com funções relativas à liderança
e articulação institucional no setor de suas atividades.
- Nível de execução específica: representado por unidades operacionais encarregadas
das funções típicas do órgão.
- Nível de atuação instrumental: representado por grupos setoriais com funções relativas
à prestação dos serviços necessários ao funcionamento da unidade operacional.
Art. 12 - O Prefeito Municipal poderá instituir, mediante decreto, até 4 (quatro) Secretarias
Municipais de Natureza Extraordinária, para tratar de assuntos ou programas de
importância ou duração transitória.
Art. 13 - A definição das unidades de nível inferior às Secretarias, integrantes da estrutura
básica, será feita através de Decreto Municipal do Prefeito.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Capítulo |
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Gabinete
a) A recepção, estudo de triagem do expediente encaminhado ao Prefeito e a transmissão
e controle da execução das ordens dele emanadas;
b) O assessoramento ao Prefeito em suas relações institucionais, funções sociais e de
cerimonial, fotografias e o desempenho das demais tarefas que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal, além do registro e controle das audiências públicas;
c) Coordenar projetos e atividades relacionadas com serviços sociais de natureza
comunitária;
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Secretaria Municipal de Governo
d) A coordenação da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe;
e) O controle do uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;
f) A cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, em
assuntos ligados ao interesse público do Município;
g) Coordenar as atividades da Junta do Serviço Militar vinculada ao Prefeito Municipal,
h) Coordenar as atividades dos conselhos municipais;
i) Dirigir o departamento GGI-M - Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
j) Coordenar a agenda do gabinete do prefeito e de atendimento à comunidade (Agenda
Aberta);
k) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
Art. 15. Ao Departamento de Controladoria Municipal, vinculado ao Prefeito Municipal,
compete:
a) Realizar o exame de todas as prestações de contas dos órgãos submetidos ao seu
controle;
b) Acompanhar a elaboração e execução do plano de contas único para os órgãos da
Administração Direta, do plano de contas dos órgãos da Administração Indireta e
Fundacional, das operações de crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras
relativas aos direitos e haveres do Município, renúncias de receitas e o seu endividamento;
c) Acompanhar a elaboração do balanço geral do Município e da prestação de contas
anual do Prefeito Municipal;
d) Realizar auditorias e tomadas de contas em inspeções regulares juntos aos órgãos da
Administração Municipal Direta, Indireta, Fundacional e demais órgãos obrigados ao
controle de suas contas pela Auditoria do Município de Almirante Tamandaré ou, em
caráter especial, que justifique a intervenção do órgão;
e) Manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica relativamente à troca
de informações e de dados ao nível de fiscalização e inspeções, auditorias e tomadas de
contas realizadas, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo.
f) Emitir pareceres sobre os assuntos da sua competência;
g) Exercer outras atividades correlatas.
h) Encaminhar ao Prefeito Municipal, notícia de fatos apurados e respectivos documentos
quando disserem respeito à Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O controlador geral será nomeado através de Portaria do Prefeito
Municipal.
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SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO
Art. 16 - Compete à Secretaria Municipal de Governo e Gestão:
a) Exercer atividades correlatas ao Governo;
b) Exercer atividades correlatas a Gestão Municipal;
| - Quanto ao Governo:
a) A assistência direta ao Prefeito e aos demais entes integrantes da estrutura
organizacional básica do Poder Executivo Municipal, na sua representação civil e quanto
às relações públicas com autoridades civis, políticas e com a Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré;
b) A representação Política do Prefeito Municipal junto aos órgãos Municipais, Estaduais
e Federais, quando assim determinado;
c) A coordenação e o controle das medidas relativas aos prazos de pronunciamento do
Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré;
d) A organização, numeração e a manutenção sob sua responsabilidade dos originais de
leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
e) A elaboração, publicação, registro e controle de documentos dos atos oficiais do
Município;
f) A preparação, formalização e encaminhamento de mensagens e projetos de leie o
controle de sua tramitação na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré;
g) A coordenação das atividades políticas e de relações entre os poderes executivos e
legislativos;
h) A coordenação e assessoramento junto aos órgãos instrumentais e auxiliares por
determinação do Prefeito Municipal no sentido da integração técnica e administrativa;
i) O apoio aos órgãos e entidades da Prefeitura na negociação de programas e projetos e
na captação de recursos para o Município;
j) Coordenar projetos e atividades relacionadas com serviços sociais e atendimento
institucional com entidades religiosas,
k) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
Il - Quanto a Gestão:
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Secretaria Municipal de Governo
a) Implantar, acompanhar e supervisionar a implantação de sistemas de gestão na
administração pública;
b) Propor e acompanhar o planejamento dos investimentos e o orçamento municipal em
conjunto com as Secretarias Municipais de Planejamento e Fazenda;
c) Formular, acompanhar, monitorar e avaliar da implementação de políticas públicas de
desenvolvimento de caráter multisetorial;
d) Realizar planos, projetos, programas e convênios, junto as demais Secretarias com
vistas a implantação de ações de melhoria da qualidade de vida da população;
e) Acompanhar e gerir os assuntos comunitários junto às Associações de Moradores e a
comunidade em geral.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 17 - Compete à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
a) Promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Município ou de quaisquer outras
dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
b) Promover as medidas destinadas à defesa dos interesses tributários e fiscais do
Município;
c) Redigir contratos e outros documentos de natureza jurídica;
d) Atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito ou
pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emitindo parecer quando for o caso;
e) Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e
aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
f) Representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
g) Analisar, quando solicitado, projetos de lei, decretos e regulamentos, expedindo, se
necessário, parecer jurídico;
h) Coordenar o departamento da Procuradoria Fiscal do Município, implementando ações
no sentido de agilizar a cobrança de tributos municipais, adotando procedimentos
eficazes;
i) Coordenar a Câmara de Recursos Administrativos;
j) Coordenar o Departamento de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
k) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
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SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Art. 18 - Compete à Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos;
a) Elaborar, coordenar e apoiar o desenvolvimento de projetos estruturantes, estratégicos
e prioritários do Governo Municipal;
b) Proceder a interlocução com as esferas de Governo Federal e Estadual sobre projetos
estratégicos para o Município;
c) Formular políticas de indução e de estímulo ao desenvolvimento integrado voltado à
sustentabilidade econômica local e regional;
d) A assistência direta ao Prefeito e aos demais entes integrantes da estrutura
organizacional básica do Poder Executivo Municipal, na sua representação civil e quanto
às relações públicas com autoridades civis e políticas no âmbito Estadual e Federal;
e) A representação Política do Prefeito Municipal junto aos órgãos Estaduais e Federais,
quando assim determinado;
f) O assessoramento ao Prefeito em suas relações institucionais;
g) A coordenação e assessoramento junto aos órgãos estaduais e federais por
determinação do Prefeito Municipal no sentido da integração técnica e administrativa;
h) O apoio aos órgãos e entidades da Prefeitura na negociação de programas e projetos
e na captação de recursos para o Município;
i) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
Capítulo Il
DOS ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS
SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA
Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Previdência:
a) Exercer as atividades meio necessárias ao funcionamento regular da administração
direta, administração patrimonial, compras e licitações,
b) Proceder a organização e gestão centralizada de cadastro de informações sobre,
fornecedores, licitantes e licitações no Município;
c) Proceder a padronização, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela
Prefeitura;
DV ZA 12
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d) Proceder ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação e alienação dos
bens móveis e imóveis;
e) Proceder ao recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo
em modo digital e dos papéis da Prefeitura (Arquivo Municipal);
f) Proceder ao recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo
dos papéis da Prefeitura (Arquivo Municipal);
g) Realizar a administração dos serviços gráficos de uso comum e serviços de impressão;
h) Realizar a conservação interna e externa dos próprios municipais, móveis e instalações;
i) Promover a gestão, o planejamento e a organização mediante a orientação normativa,
metodológica e sistemática da política previdenciária municipal (RPPS e Previdência
complementar);
j) Proteger o patrimônio público, bem como promover leilões para a destinação de bens
inservíveis;
k) Dirigir e Coordenar as Atividades Inerentes ao Almoxarifado Central da Prefeitura;
1) Dirigir e Coordenar o Departamento de Licitação e Compras;
m) Dirigir e Coordenar o Núcleo da Central de Veículos, preservando a frota municipal e
organizando controle, abastecimentos e manutenções,
n) Dirigir e Coordenar a Oficina Municipal;
o) Zelar pela manutenção e administração dos Cemitérios Municipais e/ou particulares;
p) Coordenação do setor de protocolos;
q) Apoiar a gestão da Casa dos Conselhos,
r) Coordenar e gerenciar do transporte escolar/social/esportes,
s) Coordenar e gerenciar o sistema de Gestão Municipal;
t) Coordenar e gerenciar o Departamento de Tecnologia da Informação;
u) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Art. 20 — Compete à Secretaria Municipal de Recursos Humanos:
a) Exercer atividades meio necessárias ao funcionamento regular da administração direta
e de pessoal;
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b) Exercer controles funcionais e demais atividades de pessoal;
c) Zelar pelas atividades relacionadas aos servidores públicos municipais;
d) Elaborar, realizar e efetivar a folha de pagamento mensal de pessoal;
e) Manter atualizado o cadastro pessoal dos servidores públicos municipais,
f) Fiscalizar e emitir pareceres nas solicitações sobre temas inerentes à Secretaria;
g) Coordenar as ações inerentes aos planos de cargos e salários dos servidores
municipais;
h) Coordenar e executar a realização de concurso público e Processo Seletivo
Simplificado;
i) Coordenar a comissão de avaliação do estágio probatório e afins.
j) Exercer atividades de recrutamento, seleção, treinamento de pessoal, inclusive
estagiários,
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Art. 21 - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Executar a política fazendária municipal,
b) Executar programas, projetos e atividades relacionados com as funções de gestão
financeira, contabilidade e auditoria interna;
c) Executar as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos
tributos e rendas municipais;
d) Proceder ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos
financeiros e outros valores do Município;
e) Proceder à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial,
f) Colaborar no feitio do plano plurianual, do orçamento e O controle de sua execução de
acordo com as diretrizes orçamentárias;
g) Exercer fiscalização tributária no âmbito do Município;
h) Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada,
encarregados da movimentação de dinheiros e outros valores;
i) Realizar o assessoramento geral em assuntos econômico-financeiro;
|) Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de recursos,
A
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k) Estabelecer as formas de desembolso conforme instruções recebidas e formalizar o
pedido do material requisitado pelas unidades administrativas, tomando as providências
cabíveis;
|) Presidir e gerenciar, quando a critério do chefe do poder executivo instituir, o Conselho
Municipal do Orçamento Anual - CMOA, emitindo pareceres e validando a política de
investimentos do Município;
m) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
SEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Art. 22 - Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo;
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Programar, coordenar a execução da política urbanística do Município, o cumprimento
do Plano Diretor e a obediência do Código de Posturas e Obras, da Lei de Ocupação e
Uso do Solo;
c) Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas
relativas ao parcelamento e uso do solo, mediante pareceres, laudos e todos os
instrumentos necessários para o cumprimento da legislação;
d) Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções,
e) Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo;
f) Coibir construções e loteamentos clandestinos, juntamente com a Secretaria Municipal
de Habitação;
g) Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
h) Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções,
edificações e instalações particulares,
i) Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
j) Analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção,
quando for o caso;
k) Vistoriar e emitir o Certificado de Conclusão de Obras sempre em consonância aos
parâmetros urbanísticos,
|) Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
m) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
n) Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
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o) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias de sua responsabilidade;
p) Auxiliar a Secretaria Municipal de Habitação na regularização fundiária e urbanização
em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de
urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação
socioeconômica da população e as normas ambientais;
q) Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo com
vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades
habitacionais;
r) Expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo;
s) Coordenar a Câmara Técnica do Urbanismo - CTU;
t) Coordenar o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial - COPLAG;
u) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social e Eventos:
a) A responsabilidade pela publicidade institucional do Município, obedecidas as regras
constitucionais e legais a tanto;
b) Gerir as mídias sociais e sítios eletrônicos oficiais do Município;
c) Acompanhar imprensa, notas oficiais;
d) Promover a guarda das imagens e vídeos oficiais,
e) Promover, organizar e executar a identidade visual municipal e identificação dos
próprios públicos;
f) Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de
imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
9) Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
h) Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros
meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
i) Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através
do portal oficial da Prefeitura Municipal,
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)) Auxiliar à Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo dO aniversário da cidade.
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E OUVIDORIA
Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Cidadania e Ouvidoria:
a) Coordenar a Ouvidoria Municipal fornecendo O devido respaldo aos munícipes,
b) Executar, coordenar & realizar O serviço de 156 no Município;
e coordenar OS terminais de transporte coletivo municipais, bem como OS
e) Gerenciar
pmissionários OU concessionários de serviço
serviços de táxis, vans € outros que sejam pe
público;
d) Gerenciar € coordenar O PROCON Municipal;
e) Gerenciar € coordenar O Posto Avançado do INSS do Município;
f) Coordenar, gerir, incentivar € promover políticas sobre igualdade rac
com a Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social;
g) Auxiliar à Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
h) Coordenar, gerir, incentivar € promover políticas para garantia dos direitos das
mulheres em conjunto com à Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social.
i) Gerenciar e Coordenar as atividades do - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania de Almirante Tamandaré - CEJUSC.
ial, em conjunto
Capítulo Ill
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
SEÇÃO!
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Art. 25 — Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Executar direta ou i diretame! te, as ob as púb icas € suas anuter ções de
, I ,
sua
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Secretaria Municipal de Governo
c) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de
medidas corretivas nas obras públicas e no sistema viário do município;
d) Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de
saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
e) Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou em
parceria com a comunidade, bem como a sua manutenção;
f) Promover a operacionalização, a regulação e a fiscalização dos sistemas de drenagem
do Município em consonância com o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSBeo
Marco Legal do Saneamento Básico Brasileiro - Lei 14026/2020;
g) Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias
públicas;
h) Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água;
i) Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação
com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
j) Conservar os prédios municipais;
k) Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral,
|) Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas,
praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
m) Gerenciar os serviços de drenagem, terraplenagem e linhas d'água, objetivando a
otimização dos serviços da área;
n) Dirigir e executar as obras públicas e aquelas do plano urbanístico do Município de
acordo com a legislação vigente de sua competência;
o) Fiscalizar a execução das obras e serviços bem como o de sinalização das vias públicas
do município;
p) Construir e manter conservadas as vias públicas e as estradas municipais;
q) Manter sob sua responsabilidade e guarda, a manutenção, o controle e a conservação
dos veículos, maquinário e equipamentos da Secretaria, juntamente com a Secretaria de
Administração e Previdência;
r) Fomentar a articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, interação junto
aos órgãos estaduais e federais no tocante às obras de infraestrutura;
s) Desenvolver a programação, coordenação e compatibilização da realização das obras
públicas, no que compete à pasta;
t) Gerenciar e fiscalizar O funcionamento e a manutenção da iluminação pública;
u) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
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SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 26 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
a) Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim
de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
b) Executar medidas relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;
c) Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento
de pessoas doentes e das que necessitam de socorro médico imediato;
d) Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
e) Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em
casos de surtos e em casos de emergência e calamidade pública.
f) Promover as atividades de vigilância de saúde no Município, aplicando e fazendo aplicar
a legislação correspondente;
q) Coordenar o serviço odontológico nas unidades de saúde do município;
h) Realizar parcerias e termos de cooperação com hospitais públicos, privados e
consórcios voltados a área de saúde;
i) Coordenar a distribuição de medicamentos através da Farmácia Municipal;
j) Coordenar e gerenciar o SAMU no âmbito da competência Municipal;
k) Coordenar e gerenciar o SIATE no âmbito da competência Municipal,
|) Coordenar, gerir e executar os serviços do CAPS AD, CAPS |, CAPS Ile CAPS i;
m) Interagir e executar, na esfera de competência, as parcerias e convênios
Intermunicipais, Estaduais e Federais;
n) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 27 - Compete à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
a) Promover ações objetivando a proteção da família com implantação de programas e
ações dando apoio às famílias na condução dos desajustes ocorridos por ações externas
19,
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e alheias ao seio familiar, visando proteção total a todos os componentes de cada
estrutura familiar atingida;
b) Incentivar e orientar a formação de cooperativas, associações e outras modalidades de
organização, voltadas para as atividades econômicas, sociais e assistenciais;
c) Implementar planos, programas e projetos que objetivem resgatar a cidadania da
população de baixa renda;
d) Desenvolver atividades relativas à assistência e integração social de pessoas de baixa
renda;
e) Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local
juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
f) Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra
necessária às atividades econômicas do Município juntamente com a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico;
g) Exercer as atividades meio necessárias ao funcionamento regular da Casa de
Passagem (Casa de Apoio) e o Programa Família Acolhedora;
h) Zelar e fazer cumprir as disposições do Art. 4º e seu parágrafo único, do ECA, Lei 8.069
de 13 de julho de 1990;
i) Assessorar o Prefeito Municipal, prestando informações sobre O andamento de projetos
e ações da política de proteção à criança e ao adolescente;
j) Elaborar, junto com a Secretaria Municipal da Fazenda, o orçamento referente aos
projetos e obras onde serão utilizados recursos do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente;
k) Promover atividades de vigilância para garantir a proteção da criança em risco social e
pessoal, mantendo para tanto, estreito relacionamento com o Conselho Tutelar Municipal;
|) Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
m) Coordenar, gerir, incentivar, promover, atividades na área da juventude, procurando
desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento;
n) Incentivar, apoiar e promover ações voltadas à juventude Tamandareense;,
o) Coordenar atividades desenvolvidas no Centro da Juventude;
p) Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária
para atuar no campo de promoção social,
q) Assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e
projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
r) Executar ações relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária
s) Coordenar ações na área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e
assistenciais, através de apoio técnico e financeiro;
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t) Promover à ação social denominada “Leite das Crianças”, assegurar € desenvolver OS
CRAS, CREAS e programas sociais em favor do idoso;
u) Promover à defesa dos Direitos da Mulher, da Igualdade Racial e da Pessoa Idosa, no
ambito de sua competência;
v) Desenvolver em parceria com à comunidade, igrejas € associações O programa Prato
Amigo;
w) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização €
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
x) Implantar, coordenar € gerir o(s) restaurante(s) popular(es) juntamente com a
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento € Meio Ambiente.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 28 - Compete à Secretaria Municipal de Educação
a) Executar, supervisionar & controlar as atividades relativas à educação no Município;
b) Elaborar e executar os planos municipais de educação de longa duração, em
consonância com as normas e critérios técnicos do planejamento nacional da educação e
dos planos estaduais;
c) Realizar OS serviços de assistência educacional, destinado a garantir O cumprimento da
obrigatoriedade escolar;
d) Fomentar a melhoria da qualidade de ensino;
e) Realizar a assistência e amparo ao estudante carente,
f) Manter os programas de alimentação escolar,
9) Coordenar o transporte dos estudantes da rede municipal de ensino em conjunto com
a Secretaria Municipal de Administração e Previdência;
h) Gerenciar, atualizar e coordenar O Plano Municipal de Educação.
i) Realizar a entrega de uniformes, mochilas, tênis e materiais escolares para todos os
educandos conforme Lei Municipal nº 151 1/2010;
j) Acompanhar todas as políticas públicas dos governos estadual e federal voltadas a
melhoria da infraestrutura e ao ensino dos nossos educandos.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
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Art. 29 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
a) Exercer atividades correlatas a Cultura;
b) Exercer atividades correlatas a Turismo;
| - Quanto à Cultura:
a) Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das
ciências, das artes e das letras;
b) Promover a difusão cultural em todas as suas manifestações,
c) Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
d) Promover e incentivar a execução dos Hinos Municipal, Estadual e Nacional nas
escolas;
e) Promover o desenvolvimento cultural em feriados nacionais comemorativos;
f) Promover gincanas e outras atividades,
g) Coordenação das Bibliotecas Municipais,
h) Planejar e organizar a instalação de Museu e/ou Casa da Memória Municipal;
i) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
j) Desenvolver e coordenar atividades relativas Centro de Esportes Unificados (CEU).
Il - Quanto ao Turismo:
a) Promover o desenvolvimento do turismo no município;
b) Promover a difusão do circuito de turismo rural;
c) Proteger o patrimônio turístico e natural do Município;
d) Promover e incentivar políticas públicas voltadas ao turismo;
f) Promover eventos e outras atividades buscando incentivar o polo turístico do município;
g) Proceder parcerias público privadas buscando atrair mais visitantes ao município;
h) Promover a divulgação dos recursos turísticos e O calendário das festividades típicas e
regionais do Município;
i) Coordenar e implementar as ações e projetos desenvolvidos no chamado "Circuito da
Natureza";
j) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
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k) Promover a elaboração de planos, programas de fomento ao turismo ecológico, como
meta de preservação ambiental;
|) Promover a divulgação dos recursos turísticos e o calendário das festividades típicas e
regionais do Município;
m) Coordenar e implementar as ações e projetos desenvolvidos no chamado "Circuito da
Natureza";
n) Coordenar e implementar o programa de piscicultura no Município, objetivando a
agregação de renda e incentivo ao Turismo em conjunto com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO
AMBIENTE
Art. 30 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente:
| - Quanto à Agricultura:
a) Promover a realização de programas de fomento à agropecuária e demais atividades
produtivas do Município;
b) Promover o fomento das atividades de produção rural;
c) Criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização de gêneros alimentícios de
primeira necessidade;
d) Patrocinar eventos e atividades de orientação e defesa do consumidor e produtos;
e) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como
na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a
agricultura do Município;
f) Adotar medidas de incentivo e manutenção a produção agrícola e pecuária do Município;
9) Promover feiras, compra direta do agricultor e outras medidas para fomentar a
economia agricola do Município;
h) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como
na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a agricultura do
Município;
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i) Promover o incentivo à agricultura local fomentando as necessárias normas e orçamento
para a doação de calcário e mudas de morango;
j) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
Il - Quanto ao Abastecimento:
a) Coordenar, executar e supervisionar convênio para manutenção e ampliação do
programa Armazém da Família;
b) Promover feiras, compra direta do agricultor e outras medidas para fomentar a
economia agrícola do Município;
c) Fomentar a agricultura familiar no município com a integração da área junto ao circuito
de turismo rural municipal.
d) Implantar, coordenar e gerir o(s) restaurante(s) popular(es) juntamente com a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
e) Implantar, gerir o selo de inspeção de produtos de origem animal e vegetal em parceria
com o Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná — COMESP;
f) Implantar, coordenar e gerir o(s) restaurante(s) popular(es) juntamente com a Secretaria
Municipal da Família e Desenvolvimento Social.
HI - Quanto ao Meio Ambiente:
a) Adotar medidas relativas à preservação do solo, subsolo; da flora e fauna do Município;
b) Promover ações de proteção dos mananciais, adotando medidas de recuperação da
vegetação florestal das nascentes dos cursos de água;
c) Fiscalizar os cemitérios, matadouros, mercados e feiras-livres,
d) Adotar medidas fiscalizadoras e de controle de fontes do meio ambiente;
e) Realizar o controle e prevenção da poluição do meio ambiente no território do Município;
f) Coordenar, executar e supervisionar a coleta de Lixo do Município;
g) Coordenar e supervisionar as atividades dos catadores;
h) Coordenar, executar e supervisionar a coleta de Lixo Hospitalar do Município;
i) Dirigir e coordenar a administração dos parques e praças municipais,
j) Dirigir e coordenar o programa de Castração animal;
k) Promover o licenciamento ambiental de obras públicas ou de interesse público, junto
aos órgãos estaduais e federais, ou ainda emitir no que lhe couber autorizações e
licenciamentos ambientais municipais.
Coordenar o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
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m)Auxiliar na coibição das ocupações irregulares em áreas de preservação permanente
— APP, áreas verdes municipais, áreas de parque e outras áreas públicas de proteção
ambiental;
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
a) Promover a realização de programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e
todas as atividades produtivas do Município;
b) Coordenar os projetos de incentivo à indústria, comércio e prestação de serviço, bem
como coordenar a execução do licenciamento das atividades dos mesmos;
c) Coordenar a execução do licenciamento das atividades de indústria, comércio e
serviços dentro das áreas dos Distritos Industriais do Município e, também, naquelas
destinadas à implantação de empresas de médio e grande porte que trazem significativos
benefícios à comunidade do município;
d) Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de
organização voltadas para as atividades econômicas em conjunto com a Secretaria
Municipal do Trabalho, Qualificação e Renda;
e) Firmar termos de cooperação e incentivar programas em conjunto com a Junta
Comercial, o Sistema “S”, a FECOMÉRCIO, Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Almirante Tamandaré - ACIAAT e outras entidades do ramo;
f) Manter e ampliar o atendimento no Espaço do Empreendedor;
i) Elaborar programas de incentivo à atividades relativas aos recursos minerais potenciais
no município;
n) Coordenar e implementar o programa de piscicultura no Município, objetivando a
agregação de renda e incentivo ao Turismo em conjunto com a Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo;
o) Coordenar e implementar o programa de apicultura no Município, com a criação da
casa do apicultor incluído no calendário do Município;
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOTRABALHO, QUALIFICAÇÃO E RENDA;
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” y
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Art. 32 - Compete à Secretaria Municipal do Trabalho, Qualificação e Renda:
a) Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de
organização voltadas para as atividades econômicas em conjunto com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
b) Coordenação das atividades com entidades ligadas ao emprego de mão-de-obra,
mantendo cadastro dos munícipes que procurarem o departamento do Trabalho, para o
encaminhamento;
c) Promover entendimentos com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como
na iniciativa privada, visando à captação de recursos para a área de treinamento e
capacitação de mão de obra;
d) Assessorar atividades referente a convênios firmados com órgãos governamentais para
expedição de carteira de identidade e carteira de trabalho;
n) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
9) Coordenação das atividades com entidades ligadas ao emprego de mão-de-obra,
mantendo cadastro dos municipes que procurarem o departamento do Trabalho, para o
encaminhamento;
h) Promover entendimentos com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como
na iniciativa privada, visando à captação de recursos para a área de treinamento e
capacitação de mão de obra;
j) Assessorar atividades referente a convênios firmados com órgãos governamentais para
expedição de carteira de identidade e carteira de trabalho.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 33 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização
fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à Habitação,
bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento
essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
ú 7?
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c) Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais,
regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
d) Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa
renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
e) Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e
pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
f) Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes
e objetivos da Política Municipal de Habitação;
g) Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda,
articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
h) Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou
de preservação ambiental;
i) Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamentos,
desmembramentos e correlatos de terrenos de interesse social para regularização de
áreas ocupadas;
|) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;
k) Articular-se com os organismos municipais, estaduais e federais, públicos ou privados,
visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e
programas habitacionais, no âmbito do Município;
|) Elaborar planos, programas, projetos, ações e atividades voltadas para identificação
prévia de problemas ou de áreas prioritárias dentro do processo de desenvolvimento
urbano e habitacional;
m) Levantar problemas ligados às condições habitacionais a fim de desenvolver
programas de habitação popular;
n) Elaborar e executar projetos de implantação de núcleos habitacionais,
o) Elaborar planos e programas visando equacionar e propor soluções para o problema
habitacional no Município;
p) Acompanhar e analisar, notadamente quanto ao alcance social, à execução de
programas e projetos de promoção habitacional desenvolvido pela Administração Pública
Municipal;
q) Sugerir a elaboração de novos programas ou projetos sociais de melhoria habitacional
e de infraestrutura urbana em áreas que requeiram aquelas providências;
r) Promover contatos com Associações Comunitárias para identificação de prioridades,
tipo de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados.
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SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Art. 34 - Compete à Secretaria Municipal de Segurança:
a) Coordenar ações objetivando atender convênio com o Departamento Estadual de
Trânsito nos assuntos ligados aos veículos automotores emplacados no Município;
b) Planejar ações determinadas pela Secretaria, incentivando os munícipes a efetuarem
o emplacamento de seus veículos no município;
c) Supervisionar o Núcleo de Proteção e Vigilância Monitorada;
d) Coordenar o Núcleo de Brigada de Combate a Incêndio;
e) Gerir e coordenar as atividades da Guarda Municipal;
f) Coordenar as atividades de defesa civil, execução e programas de proteção do
município;
g) Coordenar, gerir, incentivar e promover políticas antidrogas,;
h) Firmar termo de cooperação e/ou parceria com a Polícia Militar do Estado do Paraná
para fomentar o Programa Educacional de Resistência às Drogas — PROERD;
i) Coordenar a implantação da Delegacia de Trânsito do Município, bem como a
municipalização do trânsito;
j) Coordenar o funcionamento de combate a violência contra a mulher, em parceria com
demais secretarias correspondentes e demais órgãos com incumbência sobre o mesmo
tema como Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Militar e Policia Civil,
k) Coordenar o conselho municipal de segurança — CONSEG;
|) Fomentar parcerias com Secretarias e órgãos estaduais e federais, para a segurança
pública municipal;
m) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango garantindo a segurança do
evento;
m) Auxiliar na segurança e controle do trânsito em eventos oficiais do Município;
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 35- Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a) Estimular, amparar e orientar as atividades esportivas no âmbito municipal;
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b) Incentivar a prática de esportes e das atividades recreativas no sentido da melhor
qualidade de vida humana;
c) Proporcionar a administração dos parques esportivos municipais, implantando projetos
especiais com implantações de novas "Academia ao ar livre" e manutenção das existentes
e apoiar a modernização e ampliação de instalações destinadas a práticas esportivas,
recreativas e de lazer;
d) Promover a orientação, promoção e assistência de atividades esportivas em conjunto
com as demais secretarias;
e) Promover a implantação em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e outras
entidades ligadas ao ensino fundamental, novas ações, projetos e atividades esportivas,
visando a ocupação do tempo ocioso da população escolar na faixa etária de obrigação
municipal no ensino básico;
f) Promover jogos colegiais municipais formando equipes para competições em jogos
intermunicipais, em todas as modalidades esportivas possíveis;
g) Manter escola de aprendizado esportivo nos centros esportivos existentes, objetivando
descoberta e aproveitamento dos talentos municipais.
h) Na área do lazer proporcionar aos munícipes espaços de difusão de prática do lazer e
atividades coordenadas direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos, colaborando
na promoção da qualidade de vida;
i) Promover campeonatos municipais em diversas modalidades esportivas, como também
difundir no Município atividades inerentes ao esporte;
j) Apoiar as modalidades no sentido de formação de ligas municipais de modalidades
esportivas e de lazer;
k) Criar e promover as Ruas de Lazer com atividades esportivas e recreativas para
crianças e adolescentes, nas diversas regiões do município;
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 36 - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
a) Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar os projetos e as obras públicas
do Município, de sua competência;
b) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias de sua responsabilidade;
c) Promover a execução dos serviços de pavimentação por empreitada;
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d) Supervisionar e fiscalizar obras oriundas de convênios;
e) Propiciar as reuniões, pesquisas e outros meios para adequação legal com a finalidade
de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual;
f) Elaborar, executar, fiscalizar, acompanhar e supervisionar os convênios municipais com
outros entes da administração pública, direta e indireta, assim como parceiros privados;
g) Gerenciar e executar recursos provenientes de emendas parlamentares, projetos e
recursos dos Fundos Nacionais e Operações de Crédito;
h) Promover e participar de planos e projetos de desenvolvimento urbano da cidade;
i) Formular políticas públicas e diretrizes para o desenvolvimento urbano com caráter,
regional, metropolitano e integrado, e a elaboração de programas, planos e projetos para
o setor;
j) Promover a implantação, melhoria, ampliação e recuperação da infraestrutura urbana;
k) Realizar e apoiar a elaboração de estudos de viabilidade e termos de referência, bem
como de licitação e contratação de projetos, obras e serviços de engenharia;
|) Gerenciar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou de cooperação, de
programas de obras e serviços de engenharia;
m) Promover junto as demais Secretarias a implantação dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável — ODS;
n) Realizar fóruns, conferências e eventos relativos a políticas públicas de
desenvolvimento urbano em parceria com outras secretarias
o) Promover audiências públicas e outros meios para adequação legal para elaboração e
atualização do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual
e Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
p) Fiscalizar a execução dos serviços de pavimentações, construção de edificações
públicas e particulares e o cumprimento das normas técnicas com relação às políticas de
planejamento urbano do Município;
Capítulo IV
DAS UNIDADES ESTRUTURAIS COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS
Art. 37 — A estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias
compreende:
| - Chefia: integrantes aos órgãos de chefia, incumbem:
30
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a) Coordenar as relações dos órgãos com autoridades, com a comunidade e com a
imprensa;
b) Coordenar os assuntos de governo, de assuntos institucionais e de representação, o
desempenho de atividades normativas, de chefia, acompanhamento, controle e avaliação
de planos, programas e projetos.
Il - Departamentos Instrumentais: integrantes aos órgãos instrumentais, incumbem:
a) Assegurar a administração direta, o funcionamento voltado exclusivamente para os
seus objetivos;
b) Praticar os atos administrativos relacionados com as atividades de administração
financeira e tributária, de administração geral e de pessoal, de manutenção e de
expediente, em articulação com os respectivos responsáveis; e
c) Acompanhar a execução do Orçamento e produzir dados para sua reformulação e
aperfeiçoamento.
Ill - Departamentos Auxiliares: integrantes aos órgãos auxiliares, incumbem:
a) O efetivo comando das ações dos órgãos à plena realização da finalidade a que se
destina;
b) A preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelos órgãos, definindo
com precisão a meta a alcançar;
c) O acompanhamento dos trabalhos providenciando para que as várias etapas se
complementem harmoniosamente;
d) A constante verificação do desenvolvimento das atividades.
IV - Núcleos de Atuação: desdobramentos dos órgãos instrumentais e auxiliares,
representado por grupos setoriais em nível operacional de tarefas específicas,
incumbem:
a) As atribuições específicas contidas no Regulamento da Secretaria Municipal a que
pertencer;
b) Executar tarefas compatíveis e próprias do núcleo de atuação.
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS
DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
31
OA
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Capítulo |
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 38 - Constitui responsabilidade fundamental dos dirigentes de órgãos da
Administração promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e a
sua integração nos objetivos do Governo Municipal, cabendo-lhes, especialmente:
a) Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções, atitudes e
conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade a que pertencem;
b) Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na
execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;
pt
de natureza administrativa ou técnica, a prática de rodizi ente 08 subordinados, a fim de
permitir es adqur isão integrada da unidade,
9 ro scr us e É rms na unidade 6
tas com as demais organizações do Governo; |
nais das atividades sob sua responsabilidade funcional, a
promover as comunicações des
e) Conhecer 08 custos operacio
fim de combater o desperdício;
f) Manter na unidade que dirige orie
g) Efetivar, junto aos subordinados, a fi
ntação funcional nitidamente voltada para objetivos,
losofia de bem servir ao público.
Capítulo Il
DOS SECRETÁRIOS
retários as enumeradas a seguir.
osições legais e normativas da
. e srralo actadiial:
Art. 39 - São atribuições básicas a cada um dos Ste
Cn siiatrar à Garretaria em estreita observância às | isp
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e) Apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual dos trabalhos a cargo das
unidades sob sua direção;
f) Encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda, na época estabelecida, dados
necessários à elaboração da proposta orçamentária;
g) Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da lei;
h) Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos, submetidos a sua
decisão ou apreciação;
i) Apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do órgão
sob sua jurisdição, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
j) Expedir instruções de acordo com o Prefeito, para a boa execução das leis e
regulamentos;
k) Assessorar o Prefeito em assuntos referentes aos órgãos que dirigem;
|) Baixar instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades
sob sua direção;
m) Propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e
aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação vigente, aos servidores
que lhes forem subordinados;
n) Propor a realização de sindicâncias para apuração sumária de faltas e irregularidades,
bem como a instauração de processos administrativos,
o) Promover a distribuição e encaminhamento, bem como fazer informar,
convenientemente, os processos e papéis que forem dirigidos aos órgãos sob sua direção;
p) Verificar e vistar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua
jurisdição;
q) Manter rigoroso controle das despesas dos órgãos sob sua responsabilidade;
r) Expedir atos administrativos de sua competência;
s) Determinar aos Núcleos, às Coordenadorias e aos Departamentos outras medidas que
se fizerem necessárias para a eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
t) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
direção;
u) Zelar pela fiel observância e execução da presente Lei, e das instruções para execução
dos serviços.
Capítulo III
DOS SUPERINTENDENTES, DIRETORES GERAIS, DIRETORES DE
DEPARTAMENTO E GERENTE
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Art. 40 - São atribuições básicas dos Superintendentes, Diretores Gerais, Diretores de
Departamento, e Gerente:
a) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
coordenação ou direção;
b) Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível de direção
imediatamente superior, e decisórios, em processos de sua competência;
c) Promover a requisição de material permanente ou de consumo para os órgãos que
dirigem;
d) Despachar diretamente com o chefe imediato;
e) Apresentar ao chefe imediato, na época própria, o programa de trabalho dos órgãos
sob sua direção;
f) Manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
g) Propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência, e
aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, aos
servidores que lhes forem subordinados;
h) Organizar, na periodicidade determinada, as escalas de férias para o ano seguinte,
remetendo-a a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de
Administração e Previdência;
i) Promover o atendimento, durante o expediente, às pessoas que os procurarem para
tratar de assuntos de serviço;
j) Remeter ou fazer remeter ao arquivo da Prefeitura, todos os processos e papéis
devidamente ultimados, e requisitar aqueles que interessem aos respectivos órgãos;
k) Manter os registros das atividades dos respectivos órgãos;
|) Apresentar ao chefe imediato, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades
dos órgãos sob sua direção;
m) Promover o fornecimento de certidões requeridas e autorizadas sobre os assuntos
atinentes aos órgãos sob sua direção;
n) Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;
o) Propor ao nível de direção imediatamente superior a realização de sindicâncias para
apuração de faltas e irregularidades;
p) Zelar pela fiel observância e execução da presente Lei e das instruções para execução
dos serviços;
q) Demais atribuições específicas descritas na Tabela do Anexo l.
ÉD *
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
TÍTULO VI
DOS CARGOS DE ASSESSOR, GESTOR E AGENTE PÚBLICO
Art. 41 — O Serviço Público Municipal de Almirante Tamandaré para atender cargos de
direção, assessorias e chefia de núcleos previstos nesta Lei, passa a obedecer à estrutura
estabelecida na presente Lei.
SEÇÃO |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 42 - Os cargos de provimento em comissão se destinam a atender cargos de direção,
assessoria e chefia, conforme Tabela constante no Anexo |.
Parágrafo Único. Os cargos de que trata este artigo serão providos mediante livre escolha
do Prefeito Municipal, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais, obedecidas as
disposições da Constituição Federal.
Art. 43 - A estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão está prevista
conforme Tabela constante no Anexo 1.
Art. 44 - Os vencimentos mensais para os cargos de provimento em comissão são os
estabelecidos no Anexo Il.
SEÇÃO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 45 - A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do servidor, não
constitui emprego e é atribuída pelo exercício temporário de funções ou encargos, para
os quais não se tenha criado cargo em comissão.
$ 1º - A designação para função gratificada será feita por Portaria do Prefeito Municipal,
desde que haja dotação orçamentária para o atendimento do encargo.
8 2º - As funções gratificadas não constituem situação permanente, e sim vantagem
transitória pelo efetivo exercício do encargo ou função.
Art. 46 - Aos servidores e funcionários públicos da administração direta e indireta e
fundacional, colocados à disposição do Município de Almirante Tamandaré, poderá ser
concedida função gratificada de disposição (FGD), conforme tabela disposta no Anexo II,
sendo a mesma concedida e mantida conforme disponibilidade, oportunidade,
conveniência e interesse da Administração Municipal. z
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Parágrafo Único. As gratificações de que trata este artigo não são acumuláveis com
a percepção do vencimento de cargo em comissão.
Art. 47 - Aos servidores e funcionários públicos municipais que compuserem o Conselho
Municipal do Orçamento Anual —- CMOA, será concedida a gratificação relacionada a
Unidade de Referência Municipal - URM na proporção de 10 (dez) URM para o Presidente
e 03 (três) URM para cada membro do CMOA, conforme explicitado ao final da tabela
disposta no Anexo Il, sendo a mesma concedida e mantida conforme disponibilidade,
oportunidade, conveniência e interesse da Administração Municipal.
Art. 48 - Os valores para as funções gratificadas estão discriminados no Anexo Il desta
Lei.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 - O regime jurídico do pessoal com exercício nas unidades dos sistemas estruturais
da administração direta é o estatutário.
Art. 50 - Os órgãos criados pela presente lei serão implantados ou reestruturados de
acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública.
Parágrafo Único: A proporção em que forem instalados ou reestruturados os órgãos
componentes da estrutura definida nesta lei, os atuais serão extintos automaticamente,
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as necessárias transferências
de pessoal, verbas, atribuições e instalações.
Art. 51 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, mediante
decreto, para o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, as transferências dos
projetos e atividades aprovadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual vigentes, adequando-as ao novo modelo organizacional proposto por esta Lei.
Art. 52 - A implantação ou reestruturação far-se-á através da efetivação das seguintes
medidas:
a) Provimento das respectivas chefias;
b) Dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu
funcionamento; ,
ão
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
c) Instrução das chefias com relação às competências que lhes são deferidas por esta Lei.
Art. 53 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar, mediante Decreto, a
organização administrativa da Prefeitura, criando os órgãos de nível inferior ao de
Secretaria, observando a existência de recursos para atender às despesas necessárias.
Art. 54. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal
2312/2022.
Art. 55 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR'em 02 de
janeiro de 2025. o a
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Prefeito Municipal
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37
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
ANEXO |
CARGO
ASSESSOR ESPECIAL
SUPERINTENDENTE
DIRETOR GERAL
DIRETOR TÉCNICO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Cc-01
Cc-02
ASSESSOR DO PREFEITO
CHEFE DO GABINETE DO VICE PREFEITO
[DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CC-04
ASSESSOR JURÍDICO
[CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR TÉCNICO
CCc-04
Cc-04
cc-03
GERENTE
GESTOR PÚBLICO |
CCc-04
CCc-05
GESTOR PÚBLICO II
AGENTE PÚBLICO
Quantidades:
cc...
ccz
cc
Cca...
Ccs...
cc6
Cccr...
Ccc-06
Cc-07
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
ASSESSOR ESPECIAL
Assessorar diretamente o Secretário Municipal na respectiva pasta, incluindo-se trabalho técnico
necessário para o desenvolvimento das atividades e competências da Secretaria.
Chefiar, quando necessário e assim determinado, a Secretaria, núcleos, departamentos e outras
dependências da Secretaria.
Despachar com o Secretário;
Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
Praticar atos administrativos da competência do Secretário, por delegação deste;
SUPERINTENDENTE
Acompanhar a execução dos planos e programas da Secretaria, avaliando e controlando os seus
resultados;
Estudar e avaliar, permanentemente, o custo-benefício de projetos e atividades da Secretaria;
Promover o alinhamento das Superintendências na elaboração de planos, programas e projetos
pertinentes à área de atuação da Secretaria;
Promover a articulação das unidades administrativas básicas da Secretaria, de forma a obter um
fluxo continuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões,
Despachar com o Secretário;
Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
Praticar atos administrativos da competência do Secretário, por delegação deste;
Delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário;
Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência;
Desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem
atribuídas pelo Secretário.
DIRETOR GERAL
Subsidiar as decisões do Secretário municipal em atividades inerentes ao campo de atuação do
Departamento;
E,
39
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Planejar, coordenar e implementar as ações na área de competência do respectivo
Departamento;
Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance
dos resultados planejados para a área;
Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e
desta com outras áreas;
Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar ações na esfera de
competência do Departamento, visando o aperfeiçoamento do serviço público;
Realizar a integração funcional do Departamento com as demais secretarias e departamentos da
Administração pública, de forma a garantir a realização das metas institucionais;
Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à ação do Departamento e da
Secretaria;
Organizar e coordenar reuniões e encontros de trabalho na sua área de atuação;
Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações integrantes do plano de
metas do Departamento;
Identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos
servidores integrantes do Departamento;
Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Assessorar o Secretário na definição dos planos, programas e projetos setoriais da Secretaria;
Dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência do respectivo
Departamento;
Opinar sobre os assuntos que dependam de decisão superior e propor as necessárias
providências;
Submeter à aprovação do Secretário a programação de trabalho do Departamento;
Indicar ao Secretário os nomes de servidores subordinados para designação ou dispensa e para
seus substitutos eventuais ou temporários;
Elaborar planilha de férias dos servidores lotados no Departamento e nas respectivas Divisões, ;
Colaborar com o Secretário na identificação de alternativas e ações que devam ser
implementadas com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho da Secretaria;
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
ASSESSOR DO PREFEITO
Assessorar o Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições e nas fases de análise de ações
definidas em todas as áreas que integram os processos de tomada de decisões da autoridade
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
superior e que, pela importância das mesmas, por sua natureza necessitam vínculo de confiança
e pertinentes com o projeto do governo. Coordenar e orientar a rotina do Gabinete do Prefeito e da
Secretaria de Gabinete em projetos que levem a melhoria do desenvolvimento das atividades próprias
do Executivo, bem com o gerenciar os processos de tomada de decisões da autoridade superior as
quais necessitam de vínculo de confiança e pertinentes com o projeto a ser desenvolvido; Coordena a
execução de tarefas reuniões, marcando e cancelando compromissos, organização de eventos e
viagens, bem com o cuidar da agenda pessoal do prefeito;
ASSESSOR JURÍDICO
Prestar assessoramento jurídico à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ao Chefe do
Executivo, ao Procurador do Município e demais secretarias,
Proceder a estudos sobre matéria que for indicada, consultando códigos, leis, doutrinas,
jurisprudências e outros documentos, procurando adequar os fatos à legislação aplicável;
Elaborar minuta de contratos, pareceres e prestar orientação normativa para assegurar o
cumprimento de leis e regulamentos;
Redigir e elaborar outros documentos jurídicos, minutas e informações sobre as questões
solicitadas;
Atender às partes interessadas que procuram a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
Dar encaminhamento aos ofícios, intimações, notificações e demais correspondências
necessárias à instrução dos procedimentos;
Proceder à organização de arquivo de matérias selecionadas,
Assessorar e desenvolver outras atribuições definidas pelo Procurador do Município.
CHEFE DE GABINETE
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos. Planejamento, avaliação,
monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade,
primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro,
orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos
pela administração;
Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e
controles;
Exercer outras atividades compatíveis com a função;
Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
Assistir, pessoalmente, ao prefeito/secretário, bem como prestar assistência nos procedimento e
ações administrativas relacionadas ao gabinete do prefeito/secretaria;
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o gabinete que comanda;
Despachar diretamente com o Secretário de Município ou titular de órgão equiparado;
Delegar atribuições a mando do prefeito/secretário;
Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao prefeito/secretário municipal;
ASSESSOR TÉCNICO
Assessorar e assistir, tecnicamente aos órgãos unidades e subunidades administrativas,
Prestar assessoria e assistência especializada, na medida de suas atribuições em matéria de
interesse público, compatíveis com sua formação e de acordo com as especificidades necessárias
da Secretaria Municipal a que estiver vinculado;
Desempenho de atividades designadas pela diretoria, gerência ou secretariado;
Controle de fluxograma de documentos afetos ao expediente do Gabinete do Secretário e
Secretário Adjunto da respectiva pasta;
Demais tarefas designadas, dentro das competências da secretaria.
Prestar assessoramento jurídico, contábil e administrativo técnico ao Prefeito Municipal e às
Secretarias Municipais.
GERENTE
Planejar, executar e controlar as ações no âmbito de sua Secretaria;
Auxiliar o Secretário na coordenação administrativa junto às demais Secretarias e Órgãos;
Responsabilizar-se pela programação e execução organizacional e operativa da administração
geral;
Controlar e organizar os assuntos administrativos no âmbito interno atendendo e realizando
triagem de premências em níveis dos departamentos,
Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e
orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades;
Organizar e controlar processos e outros documentos instruindo sobre a sua tramitação, para
agilização das informações;
Auxiliar o superior imediato na elaboração e aprovação de planilhas, projetos, cronogramas e
outros documentos que se fizerem necessários;
Responsabilizar-se pela preparação de procedimentos licitatórios para aquisição de materiais de
escritório, limpeza e demais materiais específicos, tanto quanto serviços e equipamentos
necessários
GESTOR PÚBLICO
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Assessorar e fiscalizar o controle interno; fiscalizar os investimentos nas secretarias municipais;
fiscalizar e acompanhar o desempenho e atribuições do funcionalismo público; propor
mecanismos de aplicação dos recursos na área social; planejamento vinculado à aplicação dos
recursos públicos relacionados com os projetos de investimento; acompanhar audiências públicas,
assessorar as secretarias municipais e emitir pareceres técnicos
Planejar, supervisionar e executar atividades de administração geral e técnica no desenvolvimento
de organizações, nas áreas de recursos humanos, financeira, marketing, produção, análise de
sistemas e métodos, bem como realizar consultoria administrativa.
Coordenar as ações na área de competência nos setores e núcleos subordinados,
Fomentar a boa atuação dos subordinados, de modo a viabilizar o alcance dos resultados
planejados para a área;
Apreciar e dar o devido encaminhamento aos levantamentos de necessidades das unidades e
servidores subordinados;
Desenvolver outras atividades correlatas.
AGENTE PÚBLICO
Subsidiar as decisões do Secretário Municipal, chefiar, dirigir e assessorar de mediato em
atividades inerentes ao campo de atuação do Departamento ou Núcleo de atuação;
Realizar a integração funcional do Departamento ou setor de atuação com as demais unidades
administrativas, de forma a garantir a realização das metas estabelecidas pela pasta;
Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à ação do Departamento ou Núcleo;
Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações integrantes do plano de
metas definidas pela Secretaria;
Identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos
servidores integrantes do núcleo de atuação;
Desenvolver outras atividades correlatas.
TABELA A - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
ANEXO II
SÍMBOLO VALOR
cc-01 R$ 11.000,00
cc-02 R$ 9.000,00
cc-03 R$ 7.000,00
cc-04 R$ 5.000,00
cc-05 R$ 4.000,00
cc-06 R$ 3.000,00
cc-07 R$ 2.500,00
TABELA B - FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO VALOR
FG-01 R$ 1.000,00
| FG-02 R$ 900,00
| FG-03 R$ 800,00
FG-04 R$ 700,00
FG-05 R$ 600,00
FG - 06 R$ 500,00
FG-07 R$ 300,00
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
TABELA C - FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DISPOSIÇÃO
SÍMBOLO VALOR
FGD-01 R$10.000,00
FGD - 02 R$9.000,00
FGD - 03 R$8.000,00
FGD - 04 R$7.000,00
FGD - 05 R$6.000,00
FGD - 06 R$5.000,00
FGD - 07 R$4.000,00
FGD - 08 R$3.000,00
FGD - 09 R$2.000,00
FGD — 10 R$1.000,00
URM — UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL — ref. ano 2024 — Valor R$ 270,93.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Fazenda
CUSTO DOS GARGOS DO PROJETO 01 DE 2025
CUSTO FUNCIONAL MENSAL BRUTO
ENCARGOS PREVIDÊNCIA (20 %
0
+ 1%)
VENCIMENTO BRUTO MENSAL | R$ 1.228.000,00 R$ 257.880,00
VALOR 13º MENSAL R$ 102.333,33 | R$ 21.490,00
VALOR FÉRIAS MENSAL R$ 409.292,40 | R$ 85.951,40
TOTAL R$ 1.739.625,73 R$ 365.321,40
ENCARGOS PREVIDÊNCIA (20%
CUSTO FUNCIONAL ANUAL BRUTO +1%)
VENCIMENTO BRUTO ANUAL R$ 14.736.000,00 R$ 3.094.560,00
VALOR 13º ANUAL | R$ 1.228.000,00 | R$ 257.880,00
VALOR FÉRIAS ANUAL R$ 4.911.508,80 | R$ 1.031.416,85
TOTAL R$ 20.875.508,80 R$ 4.383.856,85
TOTAL DO CUSTO FUNCIONAL MENSAL BRUTO | R$ 2.104.947,14
TOTAL DO CUSTO FUNCIONAL ANUAL BRUTO R$ 25.259.365,65
CUSTO DOS GARGOS EXISTENTES NA LEI 2312 DE 2022
CUSTO FUNCIONAL MENSAL BRUTO ENCARGOS PREVIDÊNCIA (20 %
+ 1%)
VENCIMENTO BRUTO MENSAL | R$ 1.002.500,00 R$ 210.525,00
VALOR 13º MENSAL R$ 83.541,67 | R$ 17.543,75
VALOR FÉRIAS MENSAL R$ 334.133,25 | R$ 70.167,98
TOTAL R$ 1.420.174,92 R$ 298.236,73
ENCARGOS PREVIDÊNCIA (20%
CUSTO FUNCIONAL ANUAL BRUTO +1%)
VENCIMENTO BRUTO ANUAL | R$ 12.030.000,00 R$ 2.526.300,00
VALOR 13º ANUAL R$ 1.002.500,00 | R$ 210.525,00
VALOR FÉRIAS ANUAL R$ 4.009.599,00 | R$ 842.015,79
TOTAL R$ 17.042.099,00 R$ 3.578.840,79
TOTAL DO CUSTO FUNCIONAL MENSAL BRUTO
R$ 1.718.411,65
TOTAL DO CUSTO FUNCIONAL ANUAL BRUTO
R$ 20.620.939,79
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Fazenda
AUMENTO MENSAL DO FUNCIONALISMO R$ 386.535,49
AUMENTO ANUAL FUNCIONALISMO R$ 4.638.425,86
O Aumento da despesa referente ao Projeto de Lei 01/2025 representa 18,36 %
em relação aos cargos vigentes na lei 2312/2022.
A Cobertura orçamentaria encontra-se prevista na lei orçamentaria anual de
2025, e possui compatibilidade com a Lei de diretrizes orçamentarias para os
próximos 2 anos.
Acompanha o estudo de impacto financeiro o ANEXO 2 - NATUREZA DA
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA, da Lei Orçamentaria Anual e
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARAAS DESPESAS, da LDO contendo os 2 anos subsequentes.
Informamos que a despesa de pessoal dos últimos 12 meses representa 37,50%
da Receita Corrente Liquida, sendo assim valor do aumento da despesa de
pessoal proposto no projeto de Lei 01/2025 não compromete o cumprimento dos
índices estabelecidos pela LRF.
Almirante Tamandaré, 02 de janeiro de 2025.
Elizandra Macedo
Departamento de Contabilidade
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
2025
Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
DESPESAS CORRENTES (l) 320.425.502,10 332.537.586,08 344.176.401,73
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 126.836.077,02 131.630.480,73 136.237.547,59
APLICAÇÕES DIRETAS 126.836.077,02 131.630.480,73 136.237.547,59
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 115.124.927,02 119.476.649,26 123.658.332,00
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 7.730.250,00 8.022.453,45 8.303.239,36
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 1.898.800,00 1.970.574,64 2.039.544,74
SENTENÇAS JUDICIAIS 800.000,00 830.240,00 859.298,40
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 102.000,00 105.855,60 109.560,54
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 280.000,00 290.584,00 300.754,44
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 900.100,00 934.123,78 966.818,11
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 8.000.000,00 8.302.400,00 8.592.984,00
APLICAÇÕES DIRETAS 8.000.000,00 8.302.400,00 8.592.984,00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 7.000.000,00 7.264.600,00 7.518.861,00
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.000.000,00 1.037.800,00 1.074.123,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 185.589.425,08 192.604.705,35 199.345.870,14
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 24.035.000,00 24.943.523,00 25.816.546,32
SUBVENÇÕES SOCIAIS 24.035.000,00 24.943.523,00 25.816.546,32
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LU 50.000,00 51.890,00 53.706,15
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 50.000,00 51.890,00 53.706,15
EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA-P 2.000.000,00 2.075.600,00 2.148.246,00
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 2.000.000,00 2.075.600,00 2.148.246,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 5.560.000,00 5.770.168,00 5.972.123,88
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 5.560.000,00 5.770.168,00 5.972.123,88
APLICAÇÕES DIRETAS 153.944.425,08 159.763.524,35 165.355.247,79
MATERIAL DE CONSUMO 27.189.900,00 28.217.678,22 29.205.297,05
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES 440.000,00 456.632,00 472.614,12
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 14.071.500,00 14.603.402,70 15.114.521,79
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15.554.697,56 16.142.665,13 16.707.658,39
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 1.478.300,00 1.534.179,74 1.587.876,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 86.657.027,52 89.932.663,16 93.080.306,42
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.870.000,00 4.016.286,00 4.156.856,01
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 800.000,00 830.240,00 859.298,40
SENTENÇAS JUDICIAIS 3.800.000,00 3.943.640,00 4.081.667,40
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000,00 1.037,80 1.074,12
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 82.000,00 85.099,60 88.078,09
DESPESAS DE CAPITAL (Il) 266.045.970,34 276.102.508,02 285.766.095,85
INVESTIMENTOS 254.545.970,34 264.167.808,02 273.413.681,35
EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA-P 1.700.000,00 1.764.260,00 1.826.009,10
APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR 1.700.000,00 1.764.260,00 1.826.009,10
APLICAÇÕES DIRETAS 252.845.970,34 262.403.548,02 271.587.672,25
OBRAS E INSTALAÇÕES 248.142.297,36 257.522.076,20 266.535.348,87
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.043.672,98 4.196.523,82 4.343.402,21
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 659.000,00 683.910,20 707.847,05
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000,00 1.037,80 1.074,12
INVERSÕES FINANCEIRAS 1.500.000,00 1.556.700,00 1.611.184,50
EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA-P 1.500.000,00 1.556.700,00 1.611.184,50
APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR 1.500.000,00 1.556.700,00 1.611.184,50
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 10.000.000,00 10.378.000,00 10.741.230,00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 2/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
2025
Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
APLICAÇÕES DIRETAS 10.000.000,00 10.378.000,00 10.741.230,00
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10.000.000,00 10.378.000,00 10.741.230,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 518.900,00 537.061,50
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 518.900,00 537.061,50
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 518.900,00 537.061,50
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 518.900,00 537.061,50
Total Entidade: [[5sesrmtst2aa] 609.158.994,10] 609.158.994,10 630.479.559,08
Total Geral: 586.971.472,4 609.158.994,10 630.479.559,08
Código
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(ANEXO 2)
Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Especificação
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.11.00.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00.00
3.1.90.16.00.00.00.00
3.1.90.91.00.00.00.00
3.1.90.92.00.00.00.00
3.1.90.94.00.00.00.00
3.1.90.96.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00.00
3.2.90.00.00.00.00.00
3.2.90.21.00.00.00.00
3.2.90.22.00.00.00.00
3.3.00,00.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00.00.00
3.3.50.43.00.00.00.00
3.3.60.00.00.00.00.00
3.3.60.45.00.00.00.00
3.3.67.00.00.00.00.00
3.3.67.45.00.00.00.00
3.3.71.00.00.00.00.00
3.3.71.70.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.31.00.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.47.00.00.00.00
3.3.90.48.00.00.00.00
3.3.90.91.00.00.00.00
3.3.90.92.00.00.00.00
3.3.90.93.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.67.00.00.00.00.00
4.4.67.82.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00.00
4.4.90.61.00.00.00.00
4.4.90.92.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00.00
4.5.67.00.00.00.00.00
4.5.67.82.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00.00
4.6.90.00.00.00.00.00
4.6.90.71.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL
SENTENÇAS JUDICIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
APLICAÇÕES DIRETAS
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
SUBVENÇÕES SOCIAIS
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
APLICAÇÕES DIRETAS
MATERIAL DE CONSUMO
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
SENTENÇAS JUDICIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-
APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM
APLICAÇÕES DIRETAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INVERSÕES FINANCEIRAS
EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-
APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
APLICAÇÕES DIRETAS
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
115.124.927,02
7.730.250,00
1.898.800,00
800.000,00
102.000,00
280.000,00
900.100,00
7.000.000,00
1.000.000,00
24.035.000,00
50.000,00
2.000.000,00
5.560.000,00
27.189.900,00
440.000,00
14.071.500,00
15.554.697,56
1.478.300,00
86.657.027,52
3.870.000,00
800.000,00
3.800.000,00
1.000,00
82.000,00
1.700.000,00
248.142.297,36
4.043.672,98
659.000,00
1.000,00
1.500.000,00
10.000.000,00
Página: 1/2
Data: 02/01/2025
Grupo de
Despesa
126.836.077,02
126.836.077,02
8.000.000,00
8.000.000,00
185.589.425,08
24.035.000,00
50.000,00
2.000.000,00
5.560.000,00
153.944.425,08
254.545.970,34
1.700.000,00
252.845.970,34
1.500.000,00
1.500.000,00
10.000,000,00
10.000.000,00
Categoria
Econômica
320.425.502,10
266.045.970,34
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 2/2
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025 Data: 02/01/2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(ANEXO 2)
Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
. Grupo de
Especificação
Categoria
Código Econômica
9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00
9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00
9.9.99.99.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00
Total da Entidade: 586.971.472,44
Total Geral das Transferências: 0,00
Total Geral das Despesas: 586.971.472,44
Total Geral: 586.971.472,44

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