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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-03-17
Ementa“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Autoria

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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4
MENSAGEM DE PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA N.º 005/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem de Projeto de Lei Ordinária nº 005/2015, 
visando à abertura de Crédito Adicional para a cobertura das despesas relacionadas ao 
Conselho Municipal de Saúde.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Ordinária 
n.º 005/2015, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais 
sinceros votos de estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 17 de março de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2015
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49, III e art. 108, inciso I
ambos da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal 
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), na 
forma a seguir demonstrada:
Art. 2º - Para a cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito 
Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de 
dotação orçamentária de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei 
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), na 
forma a seguir demonstrada:
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Atividade 10.301.0015.2.131 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Rubrica 3.1.90.11.00 0303 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil
50.000,00
Rubrica 3.1.90.13.00 0303 Obrigações Patronais 10.500,00
Rubrica 3.1.90.16.00 0303 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 100,00
Rubrica 3.1.91.13.00 0303 Obrigações Patronais 9.900,00
Rubrica 3.3.90.30.00 0303 Material de Consumo 1.000,00
Rubrica 3.3.90.36.00 0303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00
Rubrica 3.3.90.39.00 0303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
5.000,00
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ESTADO DO PARANÁ
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Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
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Atividade 10.301.0015.2.049 Manutenção do Posto 24 Horas
Rubrica 3.3.90.39.00 0303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica.
77.600,00
Art. 3º - O crédito adicional referido nesta Lei refere-se à cobertura das despesas para a 
manutenção do Conselho Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 17 
de março de 2015.
 
 
ALDNEI SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 005/2015
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Ordinária nº 005/2015, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional para a cobertura das despesas 
relacionadas ao Conselho Municipal de Saúde.
A Resolução n.º 453 de 10 de Maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde 
regulamentou a aprovação de diretrizes para a instituição, a reformulação, a reestruturação e o 
funcionamento dos Conselhos de Saúde.
A referida norma além de conceituar o conselho de Saúde como “instância 
colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, 
integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 
8.142/90”.
Alem disso, determinou em sua Quarta Diretriz que o Poder Executivo Municipal 
deverá garantir, dentre outros, a autonomia administrativa para o pleno funcionamento do referido 
colegiado e a dotação orçamentária.
1
Assim há que se proceder à aprovação deste Projeto de Lei Ordinária n.º 005/2015 
como atendimento ao disposto na referida resolução garantindo-se o orçamento para a cobertura das 
despesas do Conselho Municipal de Saúde.
É a justificativa. 
Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa, 
apresentando, desde já, os nossos agradecimentos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, 
em 17 de março de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
1
Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho 
de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária 
infraestrutura e apoio técnico.

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