| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a ceder em comodato para a Associação dos Servidores do Município de Almirante Tamandaré - ASSEMAT, a área de terras que especifica e dá outras providências”. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2025 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº. 002/2025 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei, que “Autoriza o Executivo Municipal a ceder em comodato para a Associação dos Servidores do Município de Almirante Tamandaré - ASSEMAT, a área de terras que especifica e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 002/2025, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de janeiro de 2025. cá . < LLOVATO Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 002/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 002/2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a ceder em comodato para a Associação dos Servidores do Município de Almirante Tamandaré - ASSEMAT, a área de terras que especifica e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a ceder, em regime de comodato, uma área de terras pertencente ao Município para a Associação dos Servidores do Município de Almirante Tamandaré (ASSEMAT). Essa iniciativa tem como finalidade promover o bem-estar, a integração e o aprimoramento das condições de convivência dos servidores municipais associados. A área descrita no art. 1º da Lei contempla imóveis que atualmente abrigam a sede da ASSEMAT, sendo um espaço destinado às atividades associativas e ao desenvolvimento de projetos sociais, culturais e recreativos voltados ao fortalecimento do vínculo entre os servidores públicos e à valorização do funcionalismo municipal. A cessão visa assegurar a continuidade das atividades já desempenhadas pela Associação, proporcionando um ambiente adequado para o benefício coletivo dos servidores e suas famílias. Cabe destacar que o comodato garante a correta utilização do imóvel, como a vedação de destinação diversa da finalidade estabelecida e a obrigação de manter os imóveis limpos e em condições de uso. Além disso, a cessão é feita de forma gratuita, sem gerar ônus financeiro para o Município, assegurando, contudo, que o patrimônio público será preservado e revertido ao ente municipal em caso de descumprimento das disposições legais. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 O Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Por fim, a presente proposta é embasada nos princípios constitucionais da eficiência e da valorização do serviço público, além de estar em conformidade com os artigos 118 e 121 da Lei Orgânica do Município. A aprovação da medida representa um gesto de reconhecimento e apoio aos servidores municipais, que desempenham papel essencial na prestação de serviços à população de Almirante Tamandaré. Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis, confiantes de que os Nobres Vereadores reconhecerão a relevância desta iniciativa e a sua importância para os servidores municipais e a coletividade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de janeiro de 2025. DANIEL LOVATO Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 002/2025 “Autoriza o Executivo Municipal a ceder em comodato para a Associação dos Servidores do Município de Almirante Tamandaré - ASSEMAT, a área de terras que especifica e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de comodato, para a Associação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré - ASSEMAT, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 78.925.948/0001-45, os imóveis constituídos pelos lotes abaixo descritos, com as seguintes características e confrontações: | - "Lote de terreno urbano sob nº "L1-C", com área de 6.487,00 m”, oriundo da subdivisão do L1 com 18.222,01 m?, da Planta Vila Rachel, deste Município de Comarca, com as seguintes características e confrontações: frente medindo 75,10 metros, confronta com a Rua Antônio Batista de Siqueira; lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, medindo em duas linhas de 72,00 metros e confronta com o loteamento Santa Terezinha e medindo 9,00 metros, confronta com a Rua José Carlos Colodel do referido loteamento; lado esquerdo medindo em três linhas de 28,84 metros, 46,69 metros e 22,35 metros, confronta com o terreno L1B da mesma subdivisão e nos fundos medindo 123,55 metros, confronta com o loteamento Vila Rachel. Cadastro sob nº 99.09.00105.0424.001 da Prefeitura deste Município. Matrícula sob nº 6857 do Cartório do Registro de Imóveis deste Município”. Il - "Lote de terreno sob nº 14 (quatorze), da quadra “G", da Planta Vila Rachel, deste Município e Comarca, com as seguintes características e confrontações: para quem da rua José Carlos Colodel olha o imóvel, mede Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 O ; “o Fo enem ro dus Almirante Tamandaré , - Prefeitura da Cidade dh = à Aiii //€-— Secretaria Municipal de Governo 17,50 metros de frente; do lado direito mede 84,00 metros, confrontando com o lote 13; do lado esquerdo mede 92,00 metros, confrontando com propriedade de Manoel de Oliveira Franco; e nos fundos medindo 14,00 metros, confrontando com o lote 07, com área de 1.246,00 m?. Cadastro sob nº 01.01.00.019.0284.001. Matriculado sob nº 7204 no Cartório do Registro de Imóveis deste Município”. Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º contêm edificação e benfeitorias que abrigam a sede da Associação. Art. 3º Caso a cessionária dê destinação diversa da mencionada, os imóveis reverterão ao patrimônio do Município, sem qualquer ônus, ficando neles incorporadas as benfeitorias e acessões já edificadas e aquelas que, porventura, vierem a ser construídas. Art. 4º A presente cessão é realizada a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, obrigando-se, apenas, a cessionária a manter limpos e em condições de uso pelos servidores associados, os imóveis objeto do comodato. Art. 5º A cessionária não poderá transferir, locar, emprestar ou subarrendar os imóveis descritos, salvo com o consentimento expresso do Município, exceção feita exclusivamente nos casos de locação ou empréstimo para eventos destinados aos servidores municipais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de janeiro de 2025. a: APROVADO EM UMA no DISCUSSÃO O sea PROVADO EI TEM Pego fu AS DU vscusso FOR tirar POR WADE enaassesoões, 7) JA | du) sessoes O OT Prefeito Municipal SALA DAS SESSCES, a Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600