| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | “Altera o inciso I, do art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 566, de 01 de dezembro de 1997, e dá outras providências”. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2025 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº. 003/2025 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei, que “Altera o inciso |, do art. 1º, da Lei Ordinária Municipal nº 566, de 01 de dezembro de 1997, e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 003/2025, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de janeiro de 2025. A ai Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 003/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 003/2025, que “Altera o inciso |, do art. 1º, da Lei Ordinária Municipal nº 566, de 01 de dezembro de 1997, e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a atualização do inciso |, do art. 1º, da Lei Ordinária Municipal n.º 566, de 01 de dezembro de 1997, considerando a necessidade de adequação dos dados de endereço e cadastro originalmente mencionados. Desde a sanção da referida norma, decorreram mais de 25 anos, durante os quais ocorreram alterações nos registros públicos e urbanísticos do Município, seja por reorganização administrativa, evolução dos sistemas de cadastro, ou mesmo pela necessidade de maior precisão nas informações para garantir a correta identificação dos imóveis e localidades abrangidas pela legislação. A atualização dos dados se mostra indispensável para assegurar a eficácia da aplicação da lei, promovendo maior clareza, segurança jurídica e adequação às condições atuais do Município. Além disso, a modernização das informações contribui para a transparência administrativa e facilita a execução das disposições legais tanto pelo Poder Público quanto pelos cidadãos afetados. Assim, a alteração proposta tem caráter meramente técnico e visa atender à evolução natural das circunstâncias desde a sanção da lei original, sem qualquer alteração em sua essência ou propósito. Por todo o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, certos de que os nobres Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo vereadores compreenderão a relevância da matéria e aprovarão a proposta, atendendo ao interesse público e às demandas administrativas do Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de janeiro de 2025. Ed Es e. =. NIEL LOVATO Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 003/2025 “Altera o inciso |, do art. 1º, da Lei Ordinária Municipal nº 566, de 01 de dezembro de 1997, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso |, do art. 1º, da Lei Ordinária Municipal nº 566, de 01 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º.(...) | - CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL (CMEI) PEQUENO POLEGAR, localizada à Rua São Sebastião, n' 199, Bairro Humaitá, Loteamento Jardim do Monte Santo, CEP 83.501-410. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em-20 de janeiro io SR 2 room Maia SS E: E. SUE DA SESSAS E a e, Porenoro ho GALA DAS SESSÕES 4 pt E) ANIEL LOVATO E e e — Prefeito Municipal 2 nero Lento) PRÉ rcussão PRO a o Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600