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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa“Altera o inciso I, do art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 566, de 01 de dezembro de 1997, e dá outras providências”.
native_id2311

Autoria

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 003/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto de Lei, que “Altera o inciso |, do art. 1º, da Lei
Ordinária Municipal nº 566, de 01 de dezembro de 1997, e dá outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
003/2025, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos
mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 20 de janeiro de 2025.
A ai
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 003/2025, que “Altera o inciso |, do art. 1º, da Lei Ordinária
Municipal nº 566, de 01 de dezembro de 1997, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a atualização
do inciso |, do art. 1º, da Lei Ordinária Municipal n.º 566, de 01 de dezembro
de 1997, considerando a necessidade de adequação dos dados de endereço
e cadastro originalmente mencionados.
Desde a sanção da referida norma, decorreram mais de 25 anos,
durante os quais ocorreram alterações nos registros públicos e urbanísticos
do Município, seja por reorganização administrativa, evolução dos sistemas
de cadastro, ou mesmo pela necessidade de maior precisão nas informações
para garantir a correta identificação dos imóveis e localidades abrangidas
pela legislação.
A atualização dos dados se mostra indispensável para assegurar a
eficácia da aplicação da lei, promovendo maior clareza, segurança jurídica e
adequação às condições atuais do Município. Além disso, a modernização
das informações contribui para a transparência administrativa e facilita a
execução das disposições legais tanto pelo Poder Público quanto pelos
cidadãos afetados.
Assim, a alteração proposta tem caráter meramente técnico e visa
atender à evolução natural das circunstâncias desde a sanção da lei original,
sem qualquer alteração em sua essência ou propósito.
Por todo o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, certos de que os nobres
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
vereadores compreenderão a relevância da matéria e aprovarão a proposta,
atendendo ao interesse público e às demandas administrativas do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 20 de janeiro de 2025.
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Es
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NIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
“Altera o inciso |, do art. 1º, da Lei
Ordinária Municipal nº 566, de 01
de dezembro de 1997, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha à
apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso |, do art. 1º, da Lei Ordinária Municipal nº 566,
de 01 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.(...)
| - CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL (CMEI) PEQUENO
POLEGAR, localizada à Rua São Sebastião, n' 199, Bairro Humaitá,
Loteamento Jardim do Monte Santo, CEP 83.501-410.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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