| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a complementação salarial para os profissionais do magistério que recebem valor de vencimento inferior ao piso salarial da categoria”. |
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Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2025 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré EncaminhaAmos a mensagem nº 005/2025 solicitando que seja apreciado este Projeto Lei, que “Dispõe sobre a complementação salarial para os profissionais do magistério que recebem valor de vencimento inferior ao piso salarial da categoria”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 30 de janeiro de 2025. — DANIEL LOVATO Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 005/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submeto o presente Projeto de Lei para a finalidade de complementação salarial para os profissionais do magistério que recebem valor de vencimento inferior ao piso salarial da categoria. É importante mencionar que após a promulgação da nova Lei do FUNDEB o piso salarial dos profissionais do magistério, não mais foi objeto de atualização legal ao longo dos últimos anos a partir de 2020. Com isto, de forma até irregular, o Ministério da Educação tem elaborado portarias anuais que definem o piso do magistério. Contudo, uma vez que o piso somente pode ser adimplido por meio de lei, referidas portarias são sempre impugnadas perante o Poder Judiciário, o que resulta em decisões de nulidade daqueles atos perante os Municípios. Tal situação tem ensejado insegurança jurídica não só ao Município como também aos profissionais do magistério. Com isto, serve o presente Projeto de Lei para que o Poder Executivo Municipal possa adimplir com o piso salarial para os profissionais do magistério que recebem valor inferior ao piso descrito na Portaria n. 61/2024 do Ministério da Educação, de forma complementar, até que lei federal venha a fixar, em definitivo, o referido piso. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão Diante do exposto, essa Administração busca garantir a eficiência e legalidade dos pagamentos, de forma a garantir aos profissionais que recebem aquém do piso estabelecido pelo MEC possam ter seus salários complementados, sem que tal questão afete os cofres públicos ao longo dos anos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 30 de janeiro de 2025. ANIEL LOVATO Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão PROJETO DE LEI Nº 005/2025 “Dispõe sobre a complementação salarial para os profissionais do magistério que recebem valor de vencimento inferior ao piso salarial da categoria.” A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO, a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a assegurar aos profissionais do magistério que recebem vencimento básico inferior ao valor do piso salarial profissional a complementação salarial até atingir o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para jornada de quarenta horas semanais e R$ 2.433,89 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos) para jornada de vinte horas semanais. Art. 2º A complementação salarial deverá ser paga a partir de 1º de março de 2025, sem efeito retroativo. Art. 3º Aprovada a lei federal sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público, cessará o pagamento da complementação salarial. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 É. Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 30 de janeiro de 2025. ANIEL LOVATO Prefeito Municipal PALA pISCUSSÃO Da Em ferem 77) APROVADO EM nte A IES 3 OUVE Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Fazenda IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI Nº 005/2025 Despesa orçada com Pessoal R$ 126.836.077,02 Vencimento Anual R$4.751.375,28 Férias R$ 131.969,45 13º Salário R$ 395.947,94 Total R$ 5.279.292,67 Encargos R$ 897.479,75 Total + Encargos R$ 6.176.772,42 % sobre o Orçado 4,87% AUMENTO MENSAL DA ALTERAÇÃO R$ 514.731,04 AUMENTO ANUAL DA ALTERAÇÃO Acompanha o estudo de impacto financeiro o ANEXO 2 - NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA, da Lei Orçamentaria Anual e ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS, da LDO contendo os 2 anos subsequentes. informamos que a despesa de pessoal dos últimos 12 meses representa 37,50% da Receita Corrente Liquida, sendo assim valor do aumento da despesa de pessoal proposto no projeto de Lei 06/2025 não compromete o cumprimento dos índices estabelecidos pela LRF. Almirante Tamandaré, 03 de fevereiro de 2025. eira É aodo Contabilidade Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 1