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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-30
Ementa“Dispõe sobre a complementação salarial para os profissionais do magistério que recebem valor de vencimento inferior ao piso salarial da categoria”.
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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
EncaminhaAmos a mensagem nº 005/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Dispõe sobre a complementação salarial
para os profissionais do magistério que recebem valor de vencimento inferior
ao piso salarial da categoria”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 30 de janeiro de 2025.
—
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto o presente Projeto de Lei para a finalidade de
complementação salarial para os profissionais do magistério que recebem
valor de vencimento inferior ao piso salarial da categoria.
É importante mencionar que após a promulgação da nova Lei do
FUNDEB o piso salarial dos profissionais do magistério, não mais foi objeto
de atualização legal ao longo dos últimos anos a partir de 2020.
Com isto, de forma até irregular, o Ministério da Educação tem
elaborado portarias anuais que definem o piso do magistério. Contudo, uma
vez que o piso somente pode ser adimplido por meio de lei, referidas
portarias são sempre impugnadas perante o Poder Judiciário, o que resulta
em decisões de nulidade daqueles atos perante os Municípios.
Tal situação tem ensejado insegurança jurídica não só ao Município
como também aos profissionais do magistério.
Com isto, serve o presente Projeto de Lei para que o Poder Executivo
Municipal possa adimplir com o piso salarial para os profissionais do
magistério que recebem valor inferior ao piso descrito na Portaria n. 61/2024
do Ministério da Educação, de forma complementar, até que lei federal venha
a fixar, em definitivo, o referido piso.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Diante do exposto, essa Administração busca garantir a eficiência e
legalidade dos pagamentos, de forma a garantir aos profissionais que
recebem aquém do piso estabelecido pelo MEC possam ter seus salários
complementados, sem que tal questão afete os cofres públicos ao longo dos
anos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 30 de janeiro de 2025.
ANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
“Dispõe sobre a complementação
salarial para os profissionais do
magistério que recebem valor de
vencimento inferior ao piso salarial
da categoria.”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das
prerrogativas legais e de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e
VIII, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a assegurar aos
profissionais do magistério que recebem vencimento básico inferior ao valor
do piso salarial profissional a complementação salarial até atingir o valor de
R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete
centavos) para jornada de quarenta horas semanais e R$ 2.433,89 (dois mil,
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos) para jornada de
vinte horas semanais.
Art. 2º A complementação salarial deverá ser paga a partir de 1º de março
de 2025, sem efeito retroativo.
Art. 3º Aprovada a lei federal sobre o piso salarial profissional nacional para
os profissionais do magistério público, cessará o pagamento da
complementação salarial.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
É.
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 30 de janeiro de 2025.
ANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
PALA pISCUSSÃO Da Em ferem 77)
APROVADO EM
nte A IES
3 OUVE
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Fazenda
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Despesa orçada com Pessoal R$ 126.836.077,02
Vencimento Anual R$4.751.375,28
Férias R$ 131.969,45
13º Salário R$ 395.947,94
Total R$ 5.279.292,67
Encargos R$ 897.479,75
Total + Encargos R$ 6.176.772,42
% sobre o Orçado 4,87%
AUMENTO MENSAL DA ALTERAÇÃO R$ 514.731,04
AUMENTO ANUAL DA ALTERAÇÃO
Acompanha o estudo de impacto financeiro o ANEXO 2 - NATUREZA DA
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA, da Lei Orçamentaria Anual e
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS, da LDO contendo os 2 anos subsequentes.
informamos que a despesa de pessoal dos últimos 12 meses representa
37,50% da Receita Corrente Liquida, sendo assim valor do aumento da
despesa de pessoal proposto no projeto de Lei 06/2025 não compromete o
cumprimento dos índices estabelecidos pela LRF.
Almirante Tamandaré, 03 de fevereiro de 2025.
eira É aodo
Contabilidade
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré —
Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 1

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