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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-30
Ementa“Altera a Lei 2.498/2025 de 07 de janeiro de 2025 e dá outras providências”.
native_id2314

Autoria

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texto original #

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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 006/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Altera a lei 2.498/2025 de 07 de janeiro de
2025 e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 30 de janeiro de 2025.
L LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 006/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto o presente Projeto de Lei com o objetivo de realizar
alterações nas nomenclaturas de cargos e adequar a quantidade de postos
de trabalho no âmbito das Secretarias Municipais, bem como realizar a
transferência de competências do Centro de Juventude para a Secretaria de
Cultura, em função das atividades que vêm sendo desenvolvidas por esse
órgão.
Primeiramente, destaca-se que as mudanças nas nomenclaturas dos
cargos são imprescindíveis para garantir a conformidade com as
recomendações do Ministério Público, visando adequar a terminologia aos
padrões legais e às necessidades de uma gestão pública eficiente e
transparente. A alteração dos nomes dos cargos permitirá uma maior clareza
e entendimento, tanto para os servidores quanto para os cidadãos, sobre as
funções e responsabilidades de cada posto de trabalho, contribuindo, assim,
para a transparência da administração pública.
Ademais, foi necessária uma readequação dos cargos nas Secretarias
Municipais devido à evolução das demandas e à crescente necessidade de
adequação e reestruturação administrativa, com o objetivo de otimizar o
funcionamento das diversas áreas da gestão pública municipal. Este ajuste
visa proporcionar um melhor atendimento à população e assegurar que as
atividades e serviços prestados sejam realizados de forma mais eficiente e
com maior qualidade.
Além disso, justifica-se a alteração na competência do Centro de
Juventude, que passará a ser vinculado à Secretaria de Cultura, devido ao
alinhamento das atividades e projetos desenvolvidos. O Centro de Juventude
tem se dedicado, ao longo dos anos, a ações culturais e educativas voltadas
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
o
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
ao público jovem, que estão intrinsecamente relacionadas às ações culturais
promovidas pela Secretaria de Cultura. Essa transferência visa otimizar os
recursos, integrar as políticas públicas voltadas ao público jovem e,
principalmente, fortalecer a implementação de programas e ações culturais,
garantindo uma gestão mais eficiente e coordenada.
Diante do exposto, a presente proposição busca atender às
necessidades administrativas e legais, promovendo uma reestruturação mais
eficaz da máquina pública municipal, sempre em conformidade com as
orientações dos órgãos de controle e com o objetivo de aprimorar a qualidade
dos serviços prestados à população.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 30 de janeiro de 2025.
L LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante
, Tamandaré
N/A Prue EMA, cidade de todos
A. p= A. qu Pad A Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
“Altera a lei 2.498/2025 de 07 de
janeiro de 2025 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que
dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea 'o' do art. 27 da Lei 2.498/2025 de 07 de
janeiro de 2025.
Art. 2º Fica incluída a alínea 'K', no inciso | do art. 29 Lei 2.498/2025 de 07
de janeiro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 29º. (...)
1-(..)
k) Coordenar atividades desenvolvidas no Centro da Juventude;
Art. 3º Modifica o Anexo |, da Lei 2.498/2025 de 07 de janeiro de 2025, que
passa a vigorar conforme a tabela constante no Anexo | desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TEMANDARE: PR,
copnano ci O ipaig jane janeiro de 2025. ABROVADO tua ir pa DISCUSSÃO
a PRO EM 6 ISSO (O) POR ferem
por Uohuligane .
/ <<" y 1 A vassussões, VT.
saacassesses NY OL MS SAD 8,
Prefeito Municipal | . e
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Tamandaré
A cidade de todos
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ANEXO |
CARGO SÍMBOLO
QUANTIDADE
ASSESSOR ESPECIAL en
DIRETOR EXECUTIVO cm | 6
DIRETOR GERAL 12
+
DIRETOR TÉCNICO 6
ASSESSOR DO PREFEITO cem 1
CHEFE DO GABINETE DO VICE PREFEITO cm 1
DIRETOR DE DIVISÃO nc 21
ASSESSOR JURÍDICO cem 5
CHEFE DE GABINETE cc-04 2
ASSESSOR TÉCNICO cc-03 30
CHEFE DE DIVISÃO cc-04 40
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Tamandaré
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TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
ASSESSOR ESPECIAL
Assessorar diretamente o Secretário Municipal na respectiva pasta,
incluindo-se trabalho técnico necessário para o desenvolvimento das
atividades e competências da Secretaria.
Chefiar, quando necessário e assim determinado, a Secretaria, núcleos,
departamentos e outras dependências da Secretaria.
Despachar com o Secretário;
Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
Praticar atos administrativos da competência do Secretário, por delegação
deste;
DIRETOR EXECUTIVO
Acompanhar a execução dos planos e programas da Secretaria, avaliando e
controlando os seus resultados;
Estudar e avaliar, permanentemente, o custo-benefício de projetos e
atividades da Secretaria;
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Promover o alinhamento das Superintendências na elaboração de planos,
programas e projetos pertinentes à área de atuação da Secretaria;
Promover a articulação das unidades administrativas básicas da Secretaria,
de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação
e o processo de tomada de decisões;
Despachar com o Secretário;
Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
Praticar atos administrativos da competência do Secretário, por delegação
deste;
Delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do
Secretário;
Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua
competência;
Desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e
as que lhes forem atribuídas pelo Secretário.
DIRETOR GERAL
Subsidiar as decisões do Secretário municipal em atividades inerentes ao
campo de atuação do Departamento;
Planejar, coordenar e implementar as ações na área de competência do
respectivo Departamento;
Fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a
viabilizar o alcance dos resultados planejados para a área;
Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração
de sua equipe e desta com outras áreas;
Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar
ações na esfera de competência do Departamento, visando o
aperfeiçoamento do serviço público;
Realizar a integração funcional do Departamento com as demais secretarias
e departamentos da Administração pública, de forma a garantir a realização
das metas institucionais;
Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à ação do
Departamento e da Secretaria;
Organizar e coordenar reuniões e encontros de trabalho na sua área de
atuação;
Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações
integrantes do plano de metas do Departamento;
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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e
aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes do Departamento;
Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR TÉCNICO
Subsidiar as decisões do Secretário municipal em atividades inerentes ao
campo de atuação da Secretaria;
Dirigir, assessorar e assistir, tecnicamente a Secretaria e seus subordinados;
Auxiliar e assessorar o Secretário Municipal nas atividades diárias da
Secretaria, bem como na tomada de decisões;
Coordenar e organizar tecnicamente as atividades da Secretaria;
Fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Secretaria de modo a
viabilizar o alcance dos resultados planejados para a área;
Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração
de sua equipe e desta com outras áreas;
Promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar
ações na esfera de competência da Secretaria;
Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à ação da
Secretaria;
Identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e
aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes do Departamento;
Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR DO PREFEITO
Assessorar o Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições e nas fases
de análise de ações definidas em todas as áreas que integram os processos
de tomada de decisões da autoridade superior e que, pela importância das
mesmas, por sua natureza necessitam vínculo de confiança e pertinentes
com o projeto do governo. Coordenar e orientar a rotina do Gabinete do
Prefeito e da Secretaria de Gabinete em projetos que levem a melhoria do
desenvolvimento das atividades próprias do Executivo, bem com o gerenciar
os processos de tomada de decisões da autoridade superior as quais
necessitam de vínculo de confiança e pertinentes com o projeto a ser
desenvolvido; Coordena a execução de tarefas reuniões, marcando e
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cancelando compromissos, organização de eventos e viagens, bem com o
cuidar da agenda pessoal do prefeito;
CHEFE DE GABINETE DO VICE PREFEITO
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos.
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de
desempenho estabelecidos pela administração;
Assessorar o Vice-Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições e nas
fases de análise de ações definidas em todas as áreas que integram os
processos de tomada de decisões da autoridade superior e que, pela
importância das mesmas, por sua natureza necessitam vínculo de confiança
e pertinentes com o projeto do governo. Coordenar e orientar a rotina do
Gabinete do Vice-Prefeito e em projetos que levem a melhoria do
desenvolvimento das atividades em apoio ao Chefe do Executivo Municipal,
bem com o gerenciar os processos de tomada de decisões da autoridade
superior as quais necessitam de vínculo de confiança e pertinentes com o
projeto a ser desenvolvido; Coordenar a execução de tarefas reuniões,
marcando e cancelando compromissos, organização de eventos e viagens,
bem com o cuidar da agenda pessoal do vice-prefeito;
DIRETOR DE DIVISÃO
Assessorar o Secretário na definição dos planos, programas e projetos
setoriais da Secretaria; Planejar e controlar a execução das atividades
concernentes a direção, visando a promoção da política Municipal;
Supervisionar, coordenar e elaborar relatórios, visando a catalogação de
informações para fins de arquivo;
Dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência do
respectivo Departamento;
Opinar sobre os assuntos que dependam de decisão superior e propor as
necessárias providências;
Submeter à aprovação do Secretário a programação de trabalho do
Departamento;
Indicar ao Secretário os nomes de servidores subordinados para designação
ou dispensa e para seus substitutos eventuais ou temporários;
Elaborar planilha de férias dos servidores lotados no Departamento e nas
respectivas Divisões; ;
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Almirante,
Tamandaré
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Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Colaborar com o Secretário na identificação de alternativas e ações que
devam ser implementadas com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho
da Secretaria;
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
ASSESSOR JURÍDICO
Prestar assessoramento jurídico à Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, ao Chefe do Executivo, ao Procurador do Município e demais
secretarias;
Proceder a estudos sobre matéria que for indicada, consultando códigos, leis,
doutrinas, jurisprudências e outros documentos, procurando adequar os fatos
à legislação aplicável;
Elaborar minuta de contratos, pareceres e prestar orientação normativa para
assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
Redigir e elaborar outros documentos jurídicos, minutas e informações sobre
as questões solicitadas;
Atender às partes interessadas que procuram a Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos;
Dar encaminhamento aos ofícios, intimações, notificações e demais
correspondências necessárias à instrução dos procedimentos;
Proceder à organização de arquivo de matérias selecionadas;
Assessorar e desenvolver outras atribuições definidas pelo Procurador do
Município.
CHEFE DE GABINETE
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos.
Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é
responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade,
eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil,
patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de
desempenho estabelecidos pela administração;
Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à
melhoria dos serviços e controles;
Exercer outras atividades compatíveis com a função;
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Tamandaré
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Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
Assistir, pessoalmente, ao prefeito/secretário, bem como prestar assistência
nos procedimento e ações administrativas relacionadas ao gabinete do
prefeito/secretaria;
Executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o
gabinete que comanda;
Despachar diretamente com o Secretário de Município ou titular de órgão
equiparado;
Delegar atribuições a mando do prefeito/secretário;
Promover a recepção de pessoas e autoridades que se diriam ao
prefeito/secretário municipal;
ASSESSOR TÉCNICO
Assessorar e assistir, tecnicamente aos órgãos unidades e subunidades
administrativas;
Prestar assessoria e assistência especializada, na medida de suas
atribuições em matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e
de acordo com as especificidades necessárias da Secretaria Municipal a que
estiver vinculado;
Desempenho de atividades designadas pela diretoria, gerência ou
secretariado;
Controle de fluxograma de documentos afetos ao expediente do Gabinete do
Secretário e Secretário Adjunto da respectiva pasta;
Demais tarefas designadas, dentro das competências da secretaria.
Prestar assessoramento jurídico, contábil e administrativo técnico ao Prefeito
Municipal e às Secretarias Municipais.
CHEFE DE DIVISÃO
Chefiar, executar e controlar as ações no âmbito de sua Secretaria;
Auxiliar o Secretário na coordenação administrativa junto às demais
Secretarias e Órgãos;
Responsabilizar-se pela programação e execução organizacional e operativa
da administração geral;
Controlar e organizar os assuntos administrativos no âmbito interno
atendendo e realizando triagem de premências em níveis dos departamentos;
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Tamandaré
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Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Chefiar, promover a execução de todas as atividades da sua unidade,
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento
normal das atividades;
Organizar e controlar processos e outros documentos instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações;
Auxiliar o superior imediato na elaboração e aprovação de planilhas, projetos,
cronogramas e outros documentos que se fizerem necessários;
Responsabilizar-se pela preparação de procedimentos licitatórios para
aquisição de materiais de escritório, limpeza e demais materiais específicos,
tanto quanto serviços e equipamentos necessários
CHEFE DE SEÇÃO
Chefiar e fiscalizar o controle interno; supervisionar e discutir tarefas,
orientando a execução, para implementar as atribuições cometidas; elaborar
relatório mensal das atividades do órgão; fiscalizar os investimentos nas
secretarias municipais; fiscalizar e acompanhar o desempenho e atribuições
do funcionalismo público; propor mecanismos de aplicação dos recursos na
área social; planejamento vinculado à aplicação dos recursos públicos
relacionados com os projetos de investimento; acompanhar audiências
públicas, assessorar as secretarias municipais e emitir pareceres técnicos
Chefiar, supervisionar e executar atividades de administração geral e técnica
no desenvolvimento de organizações, nas áreas de recursos humanos,
financeira, marketing, produção, análise de sistemas e métodos, bem como
realizar consultoria administrativa.
CHEFE DE NÚCLEO
Chefiar as ações na área de competência nos setores e núcleos
subordinados; elaborar relatório mensal das atividades do orgão; manter
atualizados correspondência e arquivos; contactar com outros setores
visando a melhoria da qualidade dos serviços, como também as relações
humanas;
Fomentar a boa atuação dos subordinados, de modo a viabilizar o alcance
dos resultados planejados para a área;
Apreciar e dar o devido encaminhamento aos levantamentos de
necessidades das unidades e servidores subordinados;
Desenvolver outras atividades correlatas.
CHEFE DE SERVIÇOS
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Subsidiar as decisões do Secretário Municipal, chefiar, dirigir e assessorar de
mediato em atividades inerentes ao campo de atuação do Departamento ou
Núcleo de atuação; redigir documentos diversos para subsidiar aos trabalhos
dos órgãos;
Realizar a integração funcional do Departamento ou setor de atuação com as
demais unidades administrativas, de forma a garantir a realização das metas
estabelecidas pela pasta;
Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à ação do
Departamento ou Núcleo;
Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações
integrantes do plano de metas definidas pela Secretaria;
Identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e
aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes do núcleo de
atuação;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Fazenda
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI Nº 006/2025
Despesa orçada com Pessoal R$ 126.836.077,02
Vencimento Anual R$ 3.000.000,00
Férias R$ 83.325,00
13º Salário R$ 250.000,00
Total R$ 3.333.325,00
Encargos R$ 699.998,25
Total + Encargos R$ 4.033.323,25
% sobre o Orçado 3,18%
O impacto orçamentário e financeiro da alteração da Lei 2.498/2025 representa
os seguintes valores:
AUMENTO MENSAL DOS CARGOS EM COMISSÃO R$ 336.110,27
AUMENTO ANUAL DOS CARGOS EM COMISSÃO | R$ 4.033.323,25
Acompanha o estudo de impacto financeiro o ANEXO 2 - NATUREZA
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA, da Lei Orçamentaria Anual e
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS, da LDO contendo os 2 anos subsequentes.
informamos que a despesa de pessoal dos últimos 12 meses representa
37,50% da Receita Corrente Liquida, sendo assim valor do aumento da
despesa de pessoal proposto no projeto de Lei 06/2025 não compromete o
cumprimento dos índices estabelecidos pela LRF.
Almirante Tamandaré, 03 de fevereiro de 2025.
ZA >
Eliza Macedo
Contabilidade
Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP83501-970 - Almirante Tamandaré —
Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 1

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