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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-30
Ementa“Altera e dá nova redação ao inciso II e ao Parágrafo Único do art. 9º da lei 1.972/2017 de 01 de junho de 2017 e dá outras providências”.
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Autoria

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ss
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 007/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Altera e dá nova redação ao inciso Il e ao
Parágrafo único do art. 9º da lei 1.972/2017 de 01 de junho de 2017 e dá
outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 30 de janeiro de 2025.
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto o presente Projeto de Lei com o objetivo de promover ajustes
na legislação que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), com a finalidade de aprimorar a gestão e o
atendimento a este importante conselho.
As alterações propostas envolvem a redistribuição de atribuições, com
a transferência da vinculação da Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional (CAISAN) para outra secretaria, mais alinhada com as
questões específicas da segurança alimentar e nutricional.
Tal mudança visa garantir uma maior eficiência no tratamento das
demandas e um acompanhamento mais especializado das políticas públicas
nesse campo.
Ademais, propõe-se que o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional (COMSEA) seja também vinculado à Secretaria
Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, fortalecendo a
integração das ações voltadas à segurança alimentar e ao abastecimento,
assegurando, assim, um atendimento mais eficaz e coordenado.
Diante do exposto, a presente proposição busca atender às
necessidades administrativas e legais, sendo assim, contamos com a
acolhida e aprovação do referido Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 30 de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante
Tamandaré
uu A cidade de todos
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so “Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
“Altera e dá nova redação ao
inciso Il e ao parágrafo único do
art. 9º da lei 1.972/2017 de 01 de
junho de 2017 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que
dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso Il e o parágrafo único do art. 9º da lei
1.972/2017 de 01 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art 9º. (...)
H - O COMSEA Municipal, que é órgão vinculado à Secretaria
Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
(..)
Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
ou por outro representante da secretaria por este designado, e seus
procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da
Secretaria Executiva da CAISAN Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MO E PE — peçusso
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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