| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | “Altera e dá nova redação ao inciso II e ao Parágrafo Único do art. 9º da lei 1.972/2017 de 01 de junho de 2017 e dá outras providências”. |
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ss Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2025 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 007/2025 solicitando que seja apreciado este Projeto Lei, que “Altera e dá nova redação ao inciso Il e ao Parágrafo único do art. 9º da lei 1.972/2017 de 01 de junho de 2017 e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 30 de janeiro de 2025. DANIEL LOVATO Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 007/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submeto o presente Projeto de Lei com o objetivo de promover ajustes na legislação que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com a finalidade de aprimorar a gestão e o atendimento a este importante conselho. As alterações propostas envolvem a redistribuição de atribuições, com a transferência da vinculação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) para outra secretaria, mais alinhada com as questões específicas da segurança alimentar e nutricional. Tal mudança visa garantir uma maior eficiência no tratamento das demandas e um acompanhamento mais especializado das políticas públicas nesse campo. Ademais, propõe-se que o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) seja também vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, fortalecendo a integração das ações voltadas à segurança alimentar e ao abastecimento, assegurando, assim, um atendimento mais eficaz e coordenado. Diante do exposto, a presente proposição busca atender às necessidades administrativas e legais, sendo assim, contamos com a acolhida e aprovação do referido Projeto. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 30 de janeiro de 2025. Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré uu A cidade de todos 04 feno so “Secretaria Municipal de Governo e Gestão PROJETO DE LEI Nº 007/2025 “Altera e dá nova redação ao inciso Il e ao parágrafo único do art. 9º da lei 1.972/2017 de 01 de junho de 2017 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso Il e o parágrafo único do art. 9º da lei 1.972/2017 de 01 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: Art 9º. (...) H - O COMSEA Municipal, que é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; (..) Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente ou por outro representante da secretaria por este designado, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva da CAISAN Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MO E PE — peçusso Artis FR UA DAS SE SALADAS SE: Mura NR GALA MAS QEU SO Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600