br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
Ementa“Altera a Lei Complementar 47/2015 e a Lei Complementar 100/2021, cria o anexo XVII da Lei Complementar 20/2011, e dá outras providências”.
native_id2316

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5

Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 002/2022 solicitando que seja apreciado
este Projeto de Lei Complementar o qual “Altera a Lei Complementar 47/2015 e a
Lei complementar 100/2021, cria o anexo XVII da Lei Complementar 20/2011, e dá
outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
Complementar n.º 001/2025 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 30
de janeiro de 2025.
ATO
Prefeito Municipal
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que tem por objetivo estabelecer a atualização salarial para profissionais cujos
vencimentos estão abaixo do salário mínimo nacional, com o intuito de promover a
correção e garantir uma remuneração mais condizente com o trabalho
desempenhado.
Vale ressaltar que os profissionais das carreiras de merendeira, serviços
gerais, atendente infantil, agente de alimentação e agente de operações, que
desempenham funções essenciais para o bom funcionamento dos serviços públicos
municipais, não têm seus salários atualizados há vários anos, o que tem impactado
negativamente a qualidade de vida desses servidores e a valorização do trabalho
que realizam.
Diante disso, o presente Projeto de Lei busca assegurar que o Poder
Executivo Municipal realize a adequação do salário inicial para as referidas
categorias, corrigindo as defasagens salariais e garantindo que esses profissionais
recebam uma remuneração justa e compatível com suas responsabilidades. A
medida visa não apenas corrigir as distorções salariais, mas também proporcionar a
esses servidores melhores condições para que possam continuar a desempenhar
suas funções com dedicação, competência e excelência, refletindo diretamente na
qualidade dos serviços prestados à comunidade.
A aprovação deste Projeto de Lei é, portanto, uma medida necessária e
urgente para promover a justiça social e a valorização dos profissionais que, dia
após dia, contribuem com o bom funcionamento do serviço público municipal e com
o bem-estar da população.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 30
de janeiro de 2025. es o E
ANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
sEPONADO EM “Podeno DeSISSO
POR as
SALADAS
l = um] Almirante
ot o Tamandaré ————
A-cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
“Altera a Lei Complementar 47/2015 e a
Lei complementar 100/2021, cria o anexo
XXVII da Lei Complementar 20/2011, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado
do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e
de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do
Município, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o vencimento inicial das carreiras de Agente de Alimentação e Agente
de Operações |, previsto no Anexo | da Lei Complementar nº 100/2021, passando a
vigorar com os novos valores constantes da tabela do Anexo | desta Lei.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo Il, previsto no art. 2º da Lei Complementar nº
47/2015 os cargos de Merendeira, Atendente Infantil e Serviços Gerais.
Art. 3º Cria o Anexo XXVII da Lei Complementar 20/2011 de 11 de novembro de
2011, conforme tabela de vencimentos para os cargos de Atendente infantil,
merendeira, serviços gerais, Agente de alimentação e Agente de operações |
constantes do Anexo | desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de março de 2025
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE em = A TAMANDARÉ PR em 30
de janei 2025. NADO EM DSGUSSAO
APROVADO E Ea mh9)772/77) — DIS eR<L nd ca
RR A
OE My)
OVATO
Prefeito Municipal
N/A”
RENNES PR OE PH PR PER RR EC PSD E A PSP PTD PER TS EO NES IR
A É Se SR DA ca tc A MÓ 155 LD, 1 a A O dc
ps | [w|[ceJzw]lrwl]lo/ela)|ulax]|a]wml|e|zl]|lz|co]| |
LELEO AJA RA TEC AA EESC
e | [wl[el]l]wl]lrl]lolalaljulalja]wl/alzulal/oala |
RARO DO q JE RR OR OT A A RT O SOR E DR AR O A RIDE ES) O LR IDE DS E
LATE LESAMLES EL LATJAAA Ei Ei O E 2 E E
89907 vI'BLET] v66PET] BOTTET] pS'poca ceL9TA spt seerTT] egLBTT] 69TITT S09ETA ELOTTT OL'SBOT 60907 | T5'886T| v6v96T
A; 9T AE O Ia -; TT [o 6 CA RR RE s CHER IRADE
SL'6L9T L6LVIT BS9IMT Ss'sesT 68PSST] 6sbest 99P6ri sos se'sepT) 9690PT] TrBLET TTOSET| SETIET Tebet OSLMT ILOPUT vr'pICT
[se | se | ve | e | zw |] o E a [u [au [a |[wlelzlulo]e| |
DRC RR RCA EU ER RR O O EE RE RR A EE A BRR IC
SIQôVIIdO AQ IJLNIDV 3 OVÔVINIANY
aa JLNI9V “SIVAIO SOSIANAS “VEIIANIHI CULNVANI ILNIANILV JA SODAVI SO SOLNINIINIA Jd VIIGVL
1OXINV
ODJSIL) 2 OU4IAOL) Op jodiomuny DIADJI4DOS
SOPpo7o9popeproy
9 Tepueure |
9JUPITUTV
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Fazenda
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
Despesa orçada com Pessoal R$ 126.836.077,02
Vencimento Anual R$ 1.021.872,48
Férias R$ 28.382,51
13º Salário R$ 85.156,04
Total R$ 1.135.411,03
Encargos R$ 193.019,87
Total + Encargos R$ 1.328.430,90
% sobre o Orçado 1,05%
AUMENTO MENSAL DA ALTERAÇÃO R$ 110.702,58
AUMENTO ANUAL DA ALTERAÇÃO R$ 1.328.430,90
Acompanha o estudo de impacto financeiro o ANEXO 2 - NATUREZA DA
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA, da Lei Orçamentaria Anual e
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS, da LDO contendo os 2 anos subsequentes.
informamos que a despesa de pessoal dos últimos 12 meses representa
37,50% da Receita Corrente Liquida, sendo assim valor do aumento da
despesa de pessoal proposto no projeto de Lei 06/2025 não compromete o
cumprimento dos índices estabelecidos pela LRF.
Almirante Tamandaré, 03 de fevereiro de 2025.
Elizangrá Macedo
Contabilidade
Avenida Emílio Johnson n.º 360 -— CEP83501-970 - Almirante Tamandaré —
Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 1

open original →