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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 008/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Altera a lei 1250 de 29 de Maio de 2007 e dá
outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 17 de fevereiro de 2025.
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto o presente Projeto de Lei com o objetivo de promover ajustes
na legislação que cria a Câmara Técnica de Urbanismo (CTU), com a
finalidade de aprimorar a gestão e o atendimento a este importante órgão.
As alterações propostas envolvem a reorganização do órgão
consultivo e deliberativo, com a inclusão de algumas secretarias como partes
integrantes da CTU, para que haja um melhor aprofundamento das
discussões de questões específicas.
Inclusive, tais mudanças são necessárias devido à alteração da
nomenclatura de algumas secretarias e desmembramentos de outras,
fazendo mister a correção da legislação vigente para garantir uma maior
eficiência no tratamento das demandas e um acompanhamento mais
especializado das políticas públicas nesse campo.
Diante do exposto, a presente proposição busca atender às
necessidades administrativas e legais, sendo assim, contamos com a
acolhida e aprovação do referido Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 17 de fevereiro de 2025.
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“De
O DANIELLOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 008/2025
“Altera a lei 1250 de 29 de Maio de
2007 e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que
dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 1250 de 29 de Maio de 2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art 2'. A Câmara Técnica de Urbanismo será multidisciplinar e
composta de técnicos representantes das secretarias afins:
1-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
H - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente;
m - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos;
V-1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio;
Vil - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e
Gestão;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos
Estratégicos;
X-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
O
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Parágrafo único. Para cada membro titular corresponderá um
suplente indicado pela mesma secretaria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 17 de janeiro de 2025. =
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DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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