| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Conselho Tutelar Adicional. |
| native_id | 2367 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃONº 059/2025 ASSUNTO: Conselho Tutelar Adicional. Senhor Presidente: Da indicação O Vereador Prof. Vanderlei que a presente indicação subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica, ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Almirante Tamandaré Vossa Excelência Daniel Lovato, a implantação de um conselho tutelar adicional no município. Da justificativa No Brasil, a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares são regulamentados peio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. O ECA determina que cada município tenha, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros. Para estabelecer diretrizes adicionais, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu a Resolução nº 139/2010 recomenda que municípios com mais de 100 mil habitantes criem Conselhos Tutelares adicionais para garantir um atendimento mais próximo e eficiente à população. A criação de um segundo Conselho Tutelar é uma medida necessária em função do crescimento populacional do município. A criação de um segundo Conselho Tutelar no município também é uma ação fundamental para enfrentar os altos índices de vulnerabilidade socioeconômica e violência, garantindo uma proteção mais eficiente aos direitos das crianças e adolescentes. Atualmente o Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré, além de estar ao inteiro dispor de uma população de Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ aproximadamente 130 mil habitantes, possui em seu acervo de acompanhamentos o número aproximado de 8 mil famílias atendidas nos últimos anos. No ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), chegou ao Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré cerca de 2.200 notificações para atendimentos, que incluem notificações obrigatórias provenientes da Rede de Proteção Infanto-juvenil do município, denúncias demandadas pela comunidade em geral, procedimentos instaurados pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Delegacia de Polícia Civil, além de realizar demais atendimentos de orientação e encaminhamentos. Os atendimentos incluem uma série de etapas como a oitiva dos envolvidos, visitas domiciliares, reuniões com a Rede de Proteção local e aplicação de medidas ao núcleo familiar conforme dispõe a legislação pertinente e vigente. A criação de um segundo Conselho Tutelar justifica-se pelos seguintes pontos: 1. Aprimorar o atendimento; 2. Garantir a equidade; 3. Crescimento da demanda devido à vulnerabilidade: 4. Efetividade no enfrentamento da violência; 5. Atender à Resolução Conanda. Desta forma subscrevo-me atenciosamente. Sala das Sessões, 11 de março de 2025. Prof. Dá Vereador E temo dA Gon Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR