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materia nº 16/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº1260.2007, DE 28 D JUNHO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROJETO DE LEI Nº 016/2014
TVE LE LEIN 016/2014
“Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal
nº 1260/2007, de 28 de junho de 2007, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV
e VIII, Art. 192 e seguintes da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Artigo 77-A , da Lei Municipal nº 1260/2007, de 28 de junho
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77-A. O Conselho Municipal de Meio Ambiente-CONMMA será
constituído pelos seguintes membros:
| - 05 (cinco) representantes da Administração Pública MunicipalDireta
e Indireta, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Abastecimento;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
d) 01 (um) representante da Companhia de Saneamento do Paraná —
SANEPAR;
Il - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
Il - 01 (um) representante de Organização Não Governamental —
ONG, sem fins lucrativos, com sede no Município de Almirante
Tamandaré e área de atuação voltada à defesa do Meio Ambiente;
IV — 02 (dois) representantes de Conselhos Municipais com áreas de
atuação voltadas ao combate à pobreza, assistência social, saúde,
educação, dentre outras, que não sejam voltadas ao meio ambiente;
AvenidaEmílio Johnson n.º 360 —- CEP83501.970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 4
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
V - 02 (dois) representantes de Associações de Catadores de Materiais
Recicláveis ou Associações de Moradores, ambas com sede no
Município de Almirante Tamandaré e devidamente constituídas e
regularizadas.
Art. 2º- Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº
1260/2007.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 26
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei nº 016/2014, solicitando dessa
Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo, tendo em vista a necessidade
de compormos o novo Conselho de Meio Ambiente e agilizarmos as ações que
dependem da intervenção do órgão colegiado.
Sobre o tema, o Projeto de Lei refere-se à alteração do artigo 77-A, da
Lei Municipal nº 1260/2007, que trata da Composição do Conselho Municipal de
Meio- Ambiente — CONMMA, a alteração propõe alcançar a paridade entre o poder
executivo e a sociedade civil conforme orientação do Ministério Publico do Estado do
Paraná — 4º Promotoria de Justiça.
Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido
dessa Casa, apresentamos nossos agradecimentos, sendo esta a justificativa.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR, 26 de agosto de 2014.
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