| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº1260.2007, DE 28 D JUNHO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROJETO DE LEI Nº 016/2014 TVE LE LEIN 016/2014 “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1260/2007, de 28 de junho de 2007, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e VIII, Art. 192 e seguintes da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O Artigo 77-A , da Lei Municipal nº 1260/2007, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 77-A. O Conselho Municipal de Meio Ambiente-CONMMA será constituído pelos seguintes membros: | - 05 (cinco) representantes da Administração Pública MunicipalDireta e Indireta, sendo: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda: d) 01 (um) representante da Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR; Il - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; Il - 01 (um) representante de Organização Não Governamental — ONG, sem fins lucrativos, com sede no Município de Almirante Tamandaré e área de atuação voltada à defesa do Meio Ambiente; IV — 02 (dois) representantes de Conselhos Municipais com áreas de atuação voltadas ao combate à pobreza, assistência social, saúde, educação, dentre outras, que não sejam voltadas ao meio ambiente; AvenidaEmílio Johnson n.º 360 —- CEP83501.970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 4 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS V - 02 (dois) representantes de Associações de Catadores de Materiais Recicláveis ou Associações de Moradores, ambas com sede no Município de Almirante Tamandaré e devidamente constituídas e regularizadas. Art. 2º- Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1260/2007. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 26 de agosto de 2014. o J AL VERA —— ito Municipal x. NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO MR AMC Cade SALA DAS SESSÕES, O 4 rs ssowco dous ni Lol) persso vrvoosud dução (inal penso SME ir mer AvenidaEmílio Johnson n.º 360 -— CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 4 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei nº 016/2014, solicitando dessa Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo, tendo em vista a necessidade de compormos o novo Conselho de Meio Ambiente e agilizarmos as ações que dependem da intervenção do órgão colegiado. Sobre o tema, o Projeto de Lei refere-se à alteração do artigo 77-A, da Lei Municipal nº 1260/2007, que trata da Composição do Conselho Municipal de Meio- Ambiente — CONMMA, a alteração propõe alcançar a paridade entre o poder executivo e a sociedade civil conforme orientação do Ministério Publico do Estado do Paraná — 4º Promotoria de Justiça. Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa, apresentamos nossos agradecimentos, sendo esta a justificativa. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 26 de agosto de 2014. Es E ANE o Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO Dc DA DO 4 AvenidaEmílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 4 de 4