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materia nº 17/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaAUTORIZA O PARCELAMENTO DOS RECURSOS DOS REPASSES DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - IPMAT, RELATIVO AOS MESES DE JANEIRO A JULHO D 2014, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS pibicos
PROJETO DE LEI Nº 017/2014
“Autoriza o parcelamento dos repasses de
contribuição patronal para o INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ — IPMAT, relativo aos meses de
janeiro a julho de 2014, e da outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49,
inciso | e art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos oriundos das contribuições
previdenciárias PATRONAIS, devidas e não repassadas pelo Município ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências de Janeiro de 2014 a
Julho de 2014 em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos
termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº
21/2013 e nº 307/2013.
Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se
refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciária
descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não
recorrentes de contribuições previdenciárias.
Art. 2º - Para a apuração do montante devido, os valores originais
serão atualizados pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por
cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de
vencimento até a data da assinatura do termo de acordo do parcelamento, não
podendo, no encerramento do exercício de 2014 ultrapassar o valor de R$
3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais);
8 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo
INCP/IBGE acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, |
acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acord E
de parcelamento até o mês do pagamento. é
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S 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo
INCP/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de
2% (dois por cento) acumulados desde a data de vencimento da prestação até o
mês do efetivo pagamento.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios — FMP como garantia de prestações acordadas no termo de
parcelamento, não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadasas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 26
de agosto de 2014. a
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LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei nº 017/2014, solicitando dessa
Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo, inclusive em regime de
urgência, o qual autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal
para o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré — IPMAT,
relativo aos meses de janeiro a julho de 2014, e da outras providencias.
É de conhecimento geral que a política do Governo Federal, reduzindo
o IPI de automóveis e da chamada linha branca de eletrodomésticos, reduziu, como
consequência, os repasses financeiros para os Estados e Municípios.
Com a redução do IPI foram prejudicadas no nosso Município as
receitas do FPM, do ICMS e do FUNDESB, este último porque o Fundo Estadual, que
repassa aos Municípios por numero de alunos matriculado, é composto por receitas,
entre outras, de origens do FPM, FPE (Fundo de Participação dos Estados) e ICMS.
Com a aprovação dos Planos de Cargos e Carreiras (Educação em
2006, Quadro Geral em 2011 e Saúde em 2012), com a contribuição patronal devida
ao IPMAT aumentou muito mensalmente nesse exercício, pois sua incidência recai
sobre o salário base que teve sua elevação com o reenquadramento.
O IPMAT é orgulho dos munícipes pela sua situação financeira atual e
que garante a tranquilidade aos servidores efetivos do nosso Município em suas
aposentadorias.
Tendo em vista, também, o atraso dos repasses ocorrido a partir do
mês de janeiro de 2014, surge a necessidade de regularizarmos esta situação,
Ss
SS
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EE o SD ess o.
sempre tendo em vista a melhor prática administrativa e a legislação federal
aplicável para que o Município não seja privado do CRP — Certificado de
Regularidade Previdenciária, instituído de acordo com a Portaria MPS 204 de
11/07/2008.
Importante ressaltarmos que o parcelamento da dívida objeto deste
Projeto de Lei n.º 017/2014, foi amplamente discutido e aprovado pelo Conselho
Administrativo e Previdenciário do Instituto que emitiu parecer favorável ao referido
parcelamento — conforme documento anexo.
Diante disso, contando com a presteza e a dedicação dessa“Casa de
Leis”, solicitamos que seja o mesmo apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR, 26 de agosto de 2014.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA DG. So 90M
1 —
Secretário
Da
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