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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera a Lei Complementar 87/2019, amplia o número de vagas para o cargo de professor da Educação Básica 40 horas, e dá outras providências.
native_id2383

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2025-03-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-03-11 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2025-03-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-02-18 Aguardando parecer da Comissão — —
2025-02-18 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 002/2025 solicitando que seja apreciado
este Projeto de Lei Complementar o qual “Altera a Lei Complementar 87/2019,
amplia o número de vagas para o cargo de professor da Educação Básica 40 horas,
e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
Complementar n.º 002/2025 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 10
de fevereiro de 2025.
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que tem como objetivo adequar o número de vagas previsto na legislação municipal
para o cargo de Professor da Educação Básica - Educação Infantil 40 horas,
passando de 250 para 500 vagas.
Justifica-se a necessidade dessa adequação, considerando que, após a
aprovação da Lei Complementar nº 87/2019, houve ampliação do número de turmas
da Educação Infantil, e para que possam ser realizados novos chamamentos de
funcionários faz-se necessária a alteração da lei.
Além disso, as recentes inaugurações de unidades educacionais, como o
CMEI Vereador Osni Philipps, CMEI Pequeno Polegar, CMEI Ana Piekas Kokott,
CMEI Helena Klaina, CMEI Reino Encantado, CMEI Adair Teixeira Benatto, e a
abertura de novas turmas do Infantil IV e V nas escolas municipais, tornaram
necessária a ampliação do número de vagas.
A aprovação deste Projeto de Lei é, portanto, uma medida urgente para
atender a demanda atual de profissionais para suprir as necessidades das unidades
educacionais do município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 10
de fevereiro de 2025.
sí <
[
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
“Altera a Lei Complementar 87/2019,
amplia o número de vagas para o cargo
de professor da Educação Básica 40
horas, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado
do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e
de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do
Município, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o número de vagas do cargo de Professor da Educação Básica
- Educação Infantil - 40 horas semanais, previsto no Anexo Il da Lei Complementar
nº 87/2019, que passará a constar no quadro de número de vagas: “500 vagas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 10
de fevereiro de 2025.
AR L LOVATO
Prefeito Municipal
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Fazenda
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Despesa orçada com Pessoal R$ 126.836.077,02
Vencimento Anual R$ 4.287.144,00
Férias R$ 119.075,42
13º Salário R$ 357.262,00
Total R$4.763.481,42
Encargos R$ 809.791,84
Total + Encargos R$ 5.573.273,27
% sobre o Orçado 4,39%
Acompanha o estudo de impacto financeiro o ANEXO 2 - NATUREZA DA
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA, da Lei Orçamentaria Anual e
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS, da LDO contendo os 2 anos subsequentes.
informamos que a despesa de pessoal dos últimos 12 meses representa
37,50% da Receita Corrente Liquida, sendo assim valor do aumento da
despesa de pessoal proposto no projeto de Lei não compromete o
cumprimento dos índices estabelecidos pela LRF.
Almirante Tamandaré, 10 de fevereiro de 2025.
Elizandra Macedo
Contabilidade
ses
= roer
Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré —
Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 1
CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
ATENDENTE INFANTIL
VALOR MENSAL BRUTO
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS POR VAGA
CUSTO FUNCIONAL MENSAL BRUTO
ENCARGOS PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL (14 % + 3%)
R$ 67.482,82
CUSTO FUNCIONAL ANUAL BRUTO NRO pipa
VENCIMENTO BRUTO ANUAL
TA
TOTAL DO CUSTO FUNCIONAL MENSAL BRUTO R$ 464.440,60
TOTAL DO CUSTO FUNCIONAL ANUAL BRUTO R$ 5.573.287,20

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