Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 003/2025 solicitando que seja apreciado
este Projeto de Lei Complementar o qual “Altera a Lei Complementar 100/2021, Lei
Complementar 20/2011, amplia número de vagas, e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
Complementar n.º 003/2025 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 10
de fevereiro de 2025.
ad —
dá ATO
Prefeito Municipal
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que tem como objetivo adequar o número de vagas previsto na legislação municipal
para os cargos de Atendente Infantil, Agente de Alimentação, Agente de Operações
| e Monitor do Transporte Escolar.
Justifica-se a necessidade dessa adequação, considerando que, após a
aprovação da leis em vigor, houve ampliação do número de turmas da Educação
Infantil, e para que possam ser realizados novos chamamentos de funcionários
faz-se necessária a alteração das referidas leis.
Além disso, as recentes inaugurações de unidades educacionais, como o
CMEI Vereador Osni Philipps, CMEI Pequeno Polegar, CMEI Ana Piekas Kokott,
CMEI Helena Klaina, CMEI Reino Encantado, CMEI Adair Teixeira Benatto,
tornaram necessária a ampliação do número de vagas.
A aprovação deste Projeto de Lei é, portanto, uma medida urgente para
atender a demanda atual de profissionais para suprir as necessidades das unidades
educacionais do município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 10
de fevereiro de 2025.
LOVATO
Prefeito Municipal
co Mobo ssunsão
ue E mae NA
Almirante”
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DEjbEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
o “Altera a Lei Complementar 100/2021, Lei
Complementar 20/2011, amplia número
de vagas, e dá outras providências”.
do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e
de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do
Município, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o número de vagas previsto no anexo Il da Lei Complementar
nº 20/2011 de 11 de novembro de 2011, do cargo de Atendente Infantil, que passará
a constar no quadro de número de vagas: “200 vagas”.
Art. 2º Altera o número de vagas previsto no anexo | da Lei Complementar nº
100/2021 de 09 de dezembro de 2021 para os seguintes cargos:
| - Agente de Alimentação, que passará a constar no quadro de número de
vagas: “150 vagas”.
Il - Agente de Operações |, que passará a constar no quadro de número de
vagas: “150 vagas”.
Ill - Monitor de Transporte Escolar, que passará a constar no quadro de
número de vagas: “100 vagas”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 10
de fevereiro ne 2025. il
mess
0 a un e, DANIEL LOVATO Ds petrioro dos
SEA DAS EQ B RIA E Prefeito Municipal DA e Ps caghs
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Fazenda
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Despesa orçada com Pessoal R$ 126.836.077,02
Vencimento Anual R$ 8.252.316,00
Férias R$ 229.208,08
13º Salário R$ 687.693,00
Total R$9.169.217,08
Encargos R$ 1.558.766,90
Total + Encargos R$ 10.727.983,98
% sobre o Orçado 8,46%
Acompanha o estudo de impacto financeiro o ANEXO 2 - NATUREZA DA
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA, da Lei Orçamentaria Anual e
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS, da LDO contendo os 2 anos subsequentes.
informamos que a despesa de pessoal dos últimos 12 meses representa
37,50% da Receita Corrente Liquida, sendo assim valor do aumento da
despesa de pessoal proposto no projeto de Lei não compromete o
cumprimento dos índices estabelecidos pela LRF.
Almirante Tamandaré, 10 de fevereiro de 2025.
Elizantdra Macedo
Contabilidade
(in veta dt é Sid e A ei O a AS a IS e ni citar
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré —
Paraná
Fones: (41) 3699 8653€(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 1
CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
VALOR MENSAL BRUTO
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS POR VAGA
MONITOR DO
TRANSPORTE R$ 1.518,00
ESCOLAR
CUSTO FUNCIONAL MENSAL BRUTO
ENCARGOS PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL (14 % + 3%)
ENCARGOS PREVIDÊNCIA
CUSTO FUNCIONAL ANUAL BRUTO MUNICIPAL (14% + 3%)
R$ 1.821.600,00 | R$ 309.672,00
R$
ojóojojo
R$ 151.800,0 25.806,00
R$ 50.600,00 | R$ 8.602,00
R$ 202400000 [R$ 344.080,00
DP
TOTAL DO CUSTO FUNCIONAL MENSAL BRUTO R$ 197.340,00
TOTAL DO CUSTO FUNCIONAL ANUAL BRUTO R$ 2.368.080,00
CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
AGENTE DE OPERAÇÕES |
VALOR MENSAL BRUTO
AGENTE DE
PPERAÇÕES | E ' da
CUSTO FUNCIONAL MENSAL BRUTO
ENCARGOS PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL (14 % + 3%)
VENCIMENTO BRUTO MENSAL
CUSTO FUNCIONAL ANUAL BRUTO RL ppa
R$ 3.215.358,00 | R$ 546.610,86
R 267.946,50 | R$
$ 45.550,91
R$ 89.315,50 | R$ 15.183,64
R$ 3.572.620,00 | R$ 607.345,40
TOTAL DO CUSTO FUNCIONAL MENSAL BRUTO R$ 348.330,45
TOTAL DO CUSTO FUNCIONAL ANUAL BRUTO R$ 4.179.965,40
CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO
AGENTE DE ALIMENTAÇÃO
VALOR MENSAL BRUTO
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS POR VAGA
ENCARGOS PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL (14 % + 3%)
ENCARGOS PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL (14% + 3%)
607.345,40
TOTAL DO CUSTO FUNCIONAL MENSAL BRUTO R$ 348.330,45
TOTAL DO CUSTO FUNCIONAL ANUAL BRUTO R$ 4.179.965,40