| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Indicação para fiscalização e cumprimento da Lei Complementar nº 13/2009 referente à limpeza e multa de terrenos baldios. |
| native_id | 2396 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO Nº 081/2025 Assunto: Indicação para fiscalização e cumprimento da Lei Complementar nº 13/2009 referente à limpeza e multa de terrenos baldios. Senhor Presidente: O Vereador Polaco, que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal, fiscalização e cumprimento da Lei Complementar nº 13/2009 referente à limpeza e multa de terrenos baldios, neste Município. Justificativa: Considerando a necessidade de garantir a limpeza e a segurança pública no Município de Almirante Tamandaré. Considerando que a Lei Complementar nº 13/2009 determina que os proprietários de terrenos baldios devem manter suas propriedades limpas e devidamente cercadas, sob pena de multa. Considerando que o acúmulo de lixo e mato alto nesses terrenos representa riscos à saúde pública, como proliferação de insetos, roedores e focos de doenças, como a dengue. Indico ao Executivo Municipal que intensifique a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas na referida lei, com a devida notificação dos proprietários infratores, a fim de garantir a manutenção da ordem pública e a qualidade de vida da população. Outrossim, sugiro que a Prefeitura desenvolva campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância da limpeza dos terrenos, evitando problemas ambientais e de saúde pública. / Sala das Sessões, 18 de março de 2025. Versador 7/4 WED QD 0 = Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR