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materia nº 20/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO, DIVULGAÇÃO E CERTIFICAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO, DO SELO SOCIAL EMPRESA QUE APOIA O APRENDIZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESRRSJETO DE LEI 20/2014
an E ES
“Autoriza a criação, divulgação e certificação pelo Poder
Executivo, do Selo Social Empresa que Apóia o Aprendiz e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o art. 7º, inciso | e art. 69, inciso Ill, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, divulgar e certificar
com o “Selo Social Empresa que Apóia O Aprendiz” as empresas que preencherem determinados
requisitos.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto, dentro do prazo máximo, de 60
(sessenta) dias, obedecendo-se as seguintes diretrizes:
| — Certificação anual, de pelo menos, 03 (três) empresas com sede no município
que desenvolvam atividades nos setores da indústria, comércio ou serviços que comprovem a
contratação de aprendizes nos termos dos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Il - Julgamento por meio de Comissão Especial, a ser designada por Portaria do
Chefe do Poder Executivo, composta por representantes das seguintes Secretarias Municipais:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho; e
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Il - O certificado terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado ao final
deste prazo, mediante comprovação da contratação prevista no inciso | deste artigo, após parecer
conclusivo da Comissão Especial Julgadora, prevista no inciso II deste artigo.
IV — Garantia de que as empresas certificadas com O “Selo Social Empresa que
Apóia o Aprendiz”, possam estampá-lo nas dependências de seu(s) estabelecimento(s) e/ou nas
embalagens e material de divulgação de seus produtos e serviços.
V — Garantia de que o Município possa divulgar em seu sito eletrônico e Diário
Oficial e demais veículos de comunicação, a relação de empresas certificadas com O selo de que
trata esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 03 de setembrode 2014. > E F
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Fohes: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 - Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 3
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
20/2014, cujo objeto é autorizar a criação, divulgação e certificação, pelo Poder Executivo do “Selo
Social Empresa que Apóia o Aprendiz" e dá outras providências.
A doutrina da proteção integral adotada pela Constituição da República Federativa
do Brasil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que preceitua que as normas alusivas às
crianças e adolescentes devem concebê-los como cidadãos plenos, porém sujeitos à proteção
prioritária, tendo em vista que são pessoas em desenvolvimento;
O preceito constante no art. 227, da Constituição Federal de 1988, que dispõe ser
“dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária (...)”:
As empresas devem priorizar a profissionalização dos adolescentes a partir dos 14
(quatorze) anos, pela aprendizagem, por força da proteção integral e do comando obrigacional
constante nos arts. 428 e 429, da CLT, sendo que este artigo, especificamente, dispõe que “Os
estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos
Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no
mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento,
cujas funções demandem formação profissional.”
Portanto, justifica-se a criação do “Selo Social Empresa que Apóia o Aprendiz” a fim
de contemplar as empresas que promovam a contratação de adolescentes como aprendizes, nos
moldes da Aprendizagem da CLT, estimulando-as a apoiar projetos direcionados à criança e ao
adolescente, como forma de implantar políticas públicas para erradicação do trabalho infantil, bem
como, dar cumprimento ao Acordo Judicial celebrado no bojo da Ação Civil Pública — Autos n.º 1643-
2008-657-9-0-7 cujo objeto fora “incentivar a criação do selo empresa amiga da criança no Município,
no modelo selo empresa amiga da criança e adolescente da Abring ou Juventude Cidadã do
Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de que a micro e pequenas empresas venha a contratar
aprendizes” - conforme cópia do documento anexa.
Dessa forma, solicitamos aos Ilustres Vereadores a apreciação e aprovação, em
regime de urgência, do presente Projeto, sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 03 de setembro de 2014.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
da OU,
Avenida EmilioJohnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 3

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