| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO, DIVULGAÇÃO E CERTIFICAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO, DO SELO SOCIAL EMPRESA QUE APOIA O APRENDIZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS LIDO NO EXPEDIENTE DA SESRRSJETO DE LEI 20/2014 an E ES “Autoriza a criação, divulgação e certificação pelo Poder Executivo, do Selo Social Empresa que Apóia o Aprendiz e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o art. 7º, inciso | e art. 69, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, divulgar e certificar com o “Selo Social Empresa que Apóia O Aprendiz” as empresas que preencherem determinados requisitos. Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto, dentro do prazo máximo, de 60 (sessenta) dias, obedecendo-se as seguintes diretrizes: | — Certificação anual, de pelo menos, 03 (três) empresas com sede no município que desenvolvam atividades nos setores da indústria, comércio ou serviços que comprovem a contratação de aprendizes nos termos dos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho; Il - Julgamento por meio de Comissão Especial, a ser designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo, composta por representantes das seguintes Secretarias Municipais: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho; e c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Il - O certificado terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado ao final deste prazo, mediante comprovação da contratação prevista no inciso | deste artigo, após parecer conclusivo da Comissão Especial Julgadora, prevista no inciso II deste artigo. IV — Garantia de que as empresas certificadas com O “Selo Social Empresa que Apóia o Aprendiz”, possam estampá-lo nas dependências de seu(s) estabelecimento(s) e/ou nas embalagens e material de divulgação de seus produtos e serviços. V — Garantia de que o Município possa divulgar em seu sito eletrônico e Diário Oficial e demais veículos de comunicação, a relação de empresas certificadas com O selo de que trata esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 03 de setembrode 2014. > E F | sono CL Oba (vol pecus APROVADOEM JA LO DISCUSSÃO AY evo VA . ALDNEI SIQUEIRA RES POR ANA va a Prefeito Munici DASSESSÕES, 1G /0A4 4 JOl4 SALADAS SESSÕES, Ap 1 : eia EmilioJohnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fohes: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 - Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 20/2014, cujo objeto é autorizar a criação, divulgação e certificação, pelo Poder Executivo do “Selo Social Empresa que Apóia o Aprendiz" e dá outras providências. A doutrina da proteção integral adotada pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que preceitua que as normas alusivas às crianças e adolescentes devem concebê-los como cidadãos plenos, porém sujeitos à proteção prioritária, tendo em vista que são pessoas em desenvolvimento; O preceito constante no art. 227, da Constituição Federal de 1988, que dispõe ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (...)”: As empresas devem priorizar a profissionalização dos adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos, pela aprendizagem, por força da proteção integral e do comando obrigacional constante nos arts. 428 e 429, da CLT, sendo que este artigo, especificamente, dispõe que “Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.” Portanto, justifica-se a criação do “Selo Social Empresa que Apóia o Aprendiz” a fim de contemplar as empresas que promovam a contratação de adolescentes como aprendizes, nos moldes da Aprendizagem da CLT, estimulando-as a apoiar projetos direcionados à criança e ao adolescente, como forma de implantar políticas públicas para erradicação do trabalho infantil, bem como, dar cumprimento ao Acordo Judicial celebrado no bojo da Ação Civil Pública — Autos n.º 1643- 2008-657-9-0-7 cujo objeto fora “incentivar a criação do selo empresa amiga da criança no Município, no modelo selo empresa amiga da criança e adolescente da Abring ou Juventude Cidadã do Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de que a micro e pequenas empresas venha a contratar aprendizes” - conforme cópia do documento anexa. Dessa forma, solicitamos aos Ilustres Vereadores a apreciação e aprovação, em regime de urgência, do presente Projeto, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 03 de setembro de 2014. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC da OU, Avenida EmilioJohnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 3