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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 010/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto de Lei, que “Altera a redação do art. 47, da Lei
Ordinária 2498/2025 de 08 de janeiro de 2025 e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
010/2025, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos
mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 21 de março de 2025.
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 010/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 010/2025, que “Altera a redação do art. 47, da Lei Ordinária
2498/2025 de 08 de janeiro de 2025 e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a atualização
do art. 47, da Lei Ordinária Municipal n.º 2498, de 08 de janeiro de 2025,
considerando a necessidade de adequação dos dados originalmente
mencionados.
Trata-se de mera formalidade onde se tem a necessidade de adequar
o texto do artigo supracitado para fins de sanar eventuais dúvidas, dando
assim a correta interpretação do referido artigo. Assim, a alteração proposta
tem caráter meramente técnico, sem qualquer alteração em sua essência ou
propósito.
Por todo o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, certos de que os nobres
vereadores compreenderão a relevância da matéria e aprovarão a proposta,
atendendo ao interesse público e às demandas administrativas do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 21 de março de 2025.
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LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
“Altera a redação do art. 47, da Lei
Ordinária 2498/2025 de 08 de
janeiro de 2025 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha à
apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 47 da Lei Ordinária 2498/2025 de 08 de janeiro de 2025
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. Os servidores e funcionários públicos municipais que
compuserem o Comitê Municipal do Orçamento Anual — CMOA,
receberão, relacionado a Unidade de Referência Municipal — URM,
na proporção de 10 (dez) URM para o Presidente e 03 (três) URM
para cada membro do CMOA, conforme explicitado ao final da tabela
disposta no Anexo Il, sendo a mesma concedida e mantida conforme
disponibilidade, oportunidade, conveniência e interesse da
Administração Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DESALMIRANTE/FAMANDARÉSPRSS'O
em 21 de março de 2025. POR o pr MARE
Ph dif
(
NÍEL LOVATO ——
SOSSOprefeito Municipal
SALADAS SESSÕES, MI JL É RA,
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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