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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAutoriza a alteração da LOA para realocação de dotações orçamentárias destinadas à Atividade Manutenção com Ações da Juventude, e dá outras providências.
native_id2427

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2025-03-31 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2025-03-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-03-25 Aguardando parecer da Comissão — —
2025-03-25 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 011/2025 solicitando que seja apreciado este Projeto de
Lei, que “Autoriza a alteração na LOA para realocação de dotações orçamentárias destinadas à
Atividade Manutenção com Ações da Juventude, e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 011/2025, renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 21 de março de
2025.
= RE «nara
LOVATO
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 011/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 011/2025, que visa
autorizar uma alteração orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 2.495/2024, bem como
adotar as providências necessárias para a sua execução.
A presente adequação orçamentária justifica-se pela necessidade de realocação de
dotações orçamentárias destinadas à Atividade Manutenção com Ações da Juventude, que
abrange a gestão do equipamento público Centro da Juventude. Esse equipamento,
anteriormente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento
Social, passou a ser vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme disposto na
Lei nº 2.505/2025.
Essa transferência de responsabilidade administrativa requer ajustes na alocação dos
recursos, garantindo que as atividades e serviços oferecidos pelo Centro da Juventude continuem
sendo executados de forma eficiente e ininterrupta, respeitando o planejamento estratégico da
administração municipal.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposta, que tem como objetivo assegurar a correta execução orçamentária e administrativa,
possibilitando a continuidade das ações voltadas à juventude com a mesma qualidade e
eficiência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 21 de março de
2025.
—
<—ANEL LOVATO
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
“Autoriza a alteração na LOA para realocação de
dotações orçamentárias destinadas à Atividade
Manutenção com Ações da Juventude, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Autoriza a alteração na LOA nº 2495/2024, do projeto atividade 2.083 —
Manutenção das Ações com a Juventude, que passa do órgão 10 - Secretaria Municipal da
Família e Desenvolvimento Social para o órgão 23 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na
forma a seguir demonstrada:
De:
Órgão [10 * | Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
Unidade |01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade | 27.812.0034.2.083 | Manutenção das Ações com a Juventude
Rubrica |3.1.90.11.00 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Rubrica |3.1.90.13.00 1000 | Contribuições Patronais
3.1.90.16.00 1000 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
Rubrica |3.1.91.13.00 1000 | Contribuições Patronais
Rubrica |3.3.90.30.00 1000 | Material de Consumo
Rubrica |3.3.90.33.00 1000 | Passagens e Despesas com Locomoção |
3.3.90.36.00 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3.3.90.39.00 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
ica |4.4.90.52.00 1000 | Equipamentos e Material Permanente
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Departamento de Cultura e Turismo
27.812.0034.2.083 | Manutenção das Ações com a Juventude
3.1.90.11.00 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
3.1.90.13.00 1000 | Contribuições Patronais
Atividade
Rubrica
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná 5
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
3.1.90.16.00 1000 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
Rubrica |3.1.91.13.00 1000 | Contribuições Patronais
Rubrica |3.3.90.30.00 1000 | Material de Consumo
Rubrica |3.3.90.33.00 1000 | Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.90.36.00 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3.3.90.39.00 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00 1000 | Equipamentos e Material Permanente
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 21 de
março de 2025.
pe
—> +—
IEL LOVATO
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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