Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 012/2025 solicitando que seja apreciado este Projeto de
Lei, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 012/2025, renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 21 de março de
2025.
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DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
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Tamandaré
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JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 012/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 012/2025, que autoriza a
abertura de crédito suplementar especial e adota as providências necessárias para sua execução.
A presente abertura de crédito tem como finalidade a adequação da dotação orçamentária
vinculada à Atividade Manutenção com Ações da Juventude, a fim de assegurar a continuidade
das atividades desenvolvidas no Centro da Juventude. Este equipamento público, anteriormente
sob a gestão da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, passou a integrar a
estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme disposto na Lei nº 2.505/2025.
Diante dessa mudança administrativa, faz-se necessária a devida reestruturação
orçamentária, garantindo que os recursos sejam corretamente alocados na nova secretaria
responsável, de modo a viabilizar a manutenção e a execução eficiente dos programas e serviços
oferecidos à juventude.
Assim, com o intuito de assegurar a regularidade da gestão financeira e o cumprimento
das diretrizes estabelecidas pela legislação municipal, submetemos este projeto à análise e
deliberação dos nobres vereadores, certos de que contarão com seu apoio para sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 21 de março de
2025.
>
NIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
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PROJETO DE LEI Nº 012/2025
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), na forma a seguir
demonstrada:
| Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Departamento de Cultura e Turismo
27.812.0034.2.083 | Manutenção das Ações com a Juventude
3.3.50.43.00 1000 | Subvenções Sociais 440.000,00
Atividade
Art. 2º. Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional
Especial no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de
acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), na forma a seguir demonstrada:
| Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
01 Departamento de Obras e Infraestrutura
1
5.451.0002.2.025 | Manutenção de Vias Urbanas
[Rubrica [3.3.90.30.00 1000 | Material de Consumo 170.000,00
3.3.90.39.00 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 170.000,00
Órgão 10 Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
Unidade |02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade | 08.243.0013.2.059 | Termo de Colaboraçã
[Rubrica [3.3.50.43.00 1000 | Subvenções Sociais
o Assist.à Criança e Adolescente
100.000,00
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná ú
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 21 de março de
2025.
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DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
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