| Tipo | Projeto de Resolução - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | Institui Férias, acrescidas do Terço Constitucional, e Décimo Terceiro Subsídio aos Vereadores da Câmara Municipal do Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências. |
| native_id | 2429 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO Nº 006/2017 Súmula: "Institui Férias. acrescidas do Terço Constitucional, e Décimo Terceiro Subsídio aos Vereadores da Câmara Municipal do Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JOÃO MARCELO BINI. PRESIDENTE DA CÂMARA, NOS TERMOS DOS ARTS 34, IV, E 37, 1V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO, RESPECTIVAMENTE, PROMULGO A SEGUINTE, RESOLUÇÃO Am. 1º Esta resolução institui o pagamento Férias, acrescidas do Terço constitucional, e Décimo Terceiro Subsídio aos Vereadores da Câmara Municipal do Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências: Art. 2º Após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício. os Vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré terão direito a férias, na seguinte proporção: 1 - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado. injustificadamente, às sessões legislativas mais de 5 (cinco) vezes: 1 - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 8 (oito) faltas injustificadas; HI - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 9 (nove) a 11 (onze) faltas injustificadas: TV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 12 (doze) a 14 (quatorze) faltas injustificadas. 8 1º O período das férias será computado. para todos os efeitos, como tempo de serviço. $2º O gozo de férias correspondentes ao último ano do mandato. deverá ser antecipado para o segundo semestre daquele exercício. 4 3º As férias deverão ser concedidas, obrigatoriamente, durante o período de recesso parlamentar, $ 4º Ao ensejo do gozo das férias anuais. o Vereador perceberá o subsídio acrescido de um terço. Art. 3º Além do subsidio mensal, os Vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data e proporção em que for pago o décimo terceiro dos servidores da Casa, uma quantia igual aos respectivos subsídios vigentes naquele mês, à título de décimo terceiro subsídio. Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré. 05 de dezembro de 2017. MARCELO BNT Presidente da Câmara VANDERLEI GIARETA Primeiro Secretário Publicado por: Enilzele Antoniacomi Código Identificador:25647EDI Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/12/2017. Edição 1409 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ata da quadragésima primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná . Aos 05 dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, às 17:00 horas, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Portes, Ednilson Caverna, Marcelo Bini, Claudinho Zoinho, Vanderlei Giaretta, Laercio Souza, Catarina Júnior, Polaco, Stival, Ferrugem, Tiriva da Auto Escola, Amauri Lovato, Paulão, Dete Pavoni, Ângelo Prodoscimo e Claudinho Zoinho. O Senhor Presidente, abriu a sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. Na sequência, o Senhor Presidente, solicitou a Vereadora Dete Pavoni a leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado “quorum” legal, o Senhor Presidente deu início. Solicitando ao Primeiro Secretario vereador Vanderlei Giaretta, a leitura da ata da sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem restrições. Na sequência o Senhor Presidente, solicitou a leitura do expediente: Projeto de Lei nº 076/2017, autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 063/2017, autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssima Senhora Vereadora Dete Pavoni, com a seguinte súmula: “Da denominação de logradouro publico que especifica”; Projeto de Lei nº 065/2017, autoria do Poder Legislativo Municipal “assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Paulão, com a seguinte sumula: 47“Dá denominação de logradouro pública que especifica"; Projeto de Lei nº 066/2017, autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Vanderlei Giaretta, com a seguinte sumula: “Institui no calendário > oficial do Município de Almirante Tamandaré a semana do Xadrez e dá outras Es i ias”; Projeto de Lei nº 067/2017, autoria do Poder Legislativo Municipal, isifiado pelo Excelentíssima Senhora Vereadora Dete Pavoni, com a seguinte Z súmula: “Da denominação de logradouro publico que especifica”, Nada Havendo a ser trado passou ao Grande Expediente: Com a seguinte Ordem do Dia. Unica Discussão e Votação dos Projetos: Projeto de Lei nº 062/2017, de autoria do p Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador N Paulão com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”: Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2017, autoria do Poder Legislativo Municipal com a seguinte sumula: “Outorga ao llustríssimo Senhor Coronel Mauro Celso Monteiro o titulo de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré”. Primeira Discussão e Votação: Projeto de Resolução 006/2017, de autoria do Poder Legislativo Municipal, com a seguinte sumula: “Institui Férias, acrescidas do Terço Constitucional, e Decimo Terceiro Subsídio aos Vereadores da Câmara Municipal do Município de Almirante Tamandaré e dá outras/| ” providências”. Segunda Discussão e Votação: Projeto de Lei Complementar, De eh de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo *. / o 7» Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Define como ZEIS — | a “Zona especial de interesse social, Área que especifica, acrescenta dispositivo na o Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras providências”; Projeto de Lei mm De E . . Rn — “. Rua Lourenço Ângelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080-<Almifânte Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Complementar 010/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Define como ZEIS — Zona especial de interesse social, Área que especifica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras providências .” Projeto de Lei Complementar 011/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Define como ZEIS - Zona especial de interesse social, Área que especifica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras providências * Projeto de Lei Complementar 012/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Define como ZEIS — Zona especial de interesse social, Área que especifica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras providências”. Colocados em discussão, não houve a manifestação. Colocados em Votação nominal foram aprovados por unanimidade. Ato continuo o vereador Polaco solicitou a dispensa da Redação Final dos Projetos acima citados no que foi acompanhado por todos os pares. Exceto o Projeto de Resolução nº 006/2017.Na seguencia o Senhor Presidente deixou a palavra livre. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente, agradeceu a presença da Mesa Diretora, os Vereadores no plenário, bem como as demais presenças nas galerias. Marcou a próxima Sessão Extraordinária para o dia 05 de dezembro de 2017, às 17:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara. E para constar eu, Vereador Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, vai devidamente assinada. Amarildo Portes 7... Ju A Amauri Lovato Mv A Ângelo Prodóscimo 7 ZCIN Catarina Júnior LM ETA Claudinho Zoinho Ts / Dete Pavoni 1 rs LS cadê Ednilson Cavena 3. [770 NAT Ferrugem E = = Vanderlei Giareta <S == Laercio Souza à 3 Marcelo Bini Stival Paulão (es Polaco —< Tiriva da Autoés Ni Ci Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 « CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR