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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Resolução - Legislativo
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaInstitui Férias, acrescidas do Terço Constitucional, e Décimo Terceiro Subsídio aos Vereadores da Câmara Municipal do Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
RESOLUÇÃO Nº 006/2017
Súmula: "Institui Férias. acrescidas do Terço
Constitucional, e Décimo Terceiro Subsídio aos
Vereadores da Câmara Municipal do Município de
Almirante Tamandaré e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JOÃO MARCELO BINI.
PRESIDENTE DA CÂMARA, NOS TERMOS DOS ARTS 34, IV, E
37, 1V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO
INTERNO, RESPECTIVAMENTE, PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO
Am. 1º Esta resolução institui o pagamento Férias, acrescidas do
Terço constitucional, e Décimo Terceiro Subsídio aos Vereadores da
Câmara Municipal do Município de Almirante Tamandaré e dá outras
providências:
Art. 2º Após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício. os
Vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré terão
direito a férias, na seguinte proporção:
1 - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado.
injustificadamente, às sessões legislativas mais de 5 (cinco) vezes:
1 - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 8
(oito) faltas injustificadas;
HI - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 9 (nove) a 11
(onze) faltas injustificadas:
TV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 12 (doze) a 14
(quatorze) faltas injustificadas.
8 1º O período das férias será computado. para todos os efeitos, como
tempo de serviço.
$2º O gozo de férias correspondentes ao último ano do mandato.
deverá ser antecipado para o segundo semestre daquele exercício.
4 3º As férias deverão ser concedidas, obrigatoriamente, durante o
período de recesso parlamentar,
$ 4º Ao ensejo do gozo das férias anuais. o Vereador perceberá o
subsídio acrescido de um terço.
Art. 3º Além do subsidio mensal, os Vereadores da Câmara Municipal
de Almirante Tamandaré perceberão, em dezembro de cada ano, na
mesma data e proporção em que for pago o décimo terceiro dos
servidores da Casa, uma quantia igual aos respectivos subsídios
vigentes naquele mês, à título de décimo terceiro subsídio.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré. 05 de dezembro de 2017.
MARCELO BNT
Presidente da Câmara
VANDERLEI GIARETA
Primeiro Secretário
Publicado por:
Enilzele Antoniacomi
Código Identificador:25647EDI
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/12/2017. Edição 1409
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ata da quadragésima primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré - Estado do Paraná .
Aos 05 dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, às 17:00 horas,
reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Portes, Ednilson
Caverna, Marcelo Bini, Claudinho Zoinho, Vanderlei Giaretta, Laercio Souza,
Catarina Júnior, Polaco, Stival, Ferrugem, Tiriva da Auto Escola, Amauri Lovato,
Paulão, Dete Pavoni, Ângelo Prodoscimo e Claudinho Zoinho. O Senhor
Presidente, abriu a sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção
de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”.
Na sequência, o Senhor Presidente, solicitou a Vereadora Dete Pavoni a leitura de
um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado “quorum” legal, o Senhor Presidente
deu início. Solicitando ao Primeiro Secretario vereador Vanderlei Giaretta, a leitura
da ata da sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem restrições. Na
sequência o Senhor Presidente, solicitou a leitura do expediente: Projeto de Lei nº
076/2017, autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Abre Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 063/2017, autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssima Senhora Vereadora Dete
Pavoni, com a seguinte súmula: “Da denominação de logradouro publico que
especifica”; Projeto de Lei nº 065/2017, autoria do Poder Legislativo Municipal
“assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Paulão, com a seguinte sumula:
47“Dá denominação de logradouro pública que especifica"; Projeto de Lei nº
066/2017, autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Vereador Vanderlei Giaretta, com a seguinte sumula: “Institui no calendário
> oficial do Município de Almirante Tamandaré a semana do Xadrez e dá outras
Es i ias”; Projeto de Lei nº 067/2017, autoria do Poder Legislativo Municipal,
isifiado pelo Excelentíssima Senhora Vereadora Dete Pavoni, com a seguinte
Z súmula: “Da denominação de logradouro publico que especifica”, Nada Havendo a
ser trado passou ao Grande Expediente: Com a seguinte Ordem do Dia. Unica
Discussão e Votação dos Projetos: Projeto de Lei nº 062/2017, de autoria do
p Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
N Paulão com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que
especifica”: Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2017, autoria do Poder
Legislativo Municipal com a seguinte sumula: “Outorga ao llustríssimo Senhor
Coronel Mauro Celso Monteiro o titulo de Cidadão Honorário de Almirante
Tamandaré”. Primeira Discussão e Votação: Projeto de Resolução 006/2017, de
autoria do Poder Legislativo Municipal, com a seguinte sumula: “Institui Férias,
acrescidas do Terço Constitucional, e Decimo Terceiro Subsídio aos Vereadores
da Câmara Municipal do Município de Almirante Tamandaré e dá outras/|
” providências”. Segunda Discussão e Votação: Projeto de Lei Complementar,
De eh de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo *.
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o Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras providências”; Projeto de Lei
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Rua Lourenço Ângelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080-<Almifânte Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Complementar 010/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Define
como ZEIS — Zona especial de interesse social, Área que especifica, acrescenta
dispositivo na Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras providências .” Projeto
de Lei Complementar 011/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula:
“Define como ZEIS - Zona especial de interesse social, Área que especifica,
acrescenta dispositivo na Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras providências
* Projeto de Lei Complementar 012/2017, de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a
seguinte súmula: “Define como ZEIS — Zona especial de interesse social, Área que
especifica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras
providências”. Colocados em discussão, não houve a manifestação. Colocados
em Votação nominal foram aprovados por unanimidade. Ato continuo o vereador
Polaco solicitou a dispensa da Redação Final dos Projetos acima citados no que
foi acompanhado por todos os pares. Exceto o Projeto de Resolução nº
006/2017.Na seguencia o Senhor Presidente deixou a palavra livre. Nada mais
havendo a ser tratado, o Senhor Presidente, agradeceu a presença da Mesa
Diretora, os Vereadores no plenário, bem como as demais presenças nas galerias.
Marcou a próxima Sessão Extraordinária para o dia 05 de dezembro de 2017, às
17:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara. E para constar eu, Vereador
Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata que, após lida e
aprovada, vai devidamente assinada.
Amarildo Portes 7... Ju A
Amauri Lovato Mv A
Ângelo Prodóscimo 7 ZCIN
Catarina Júnior LM ETA
Claudinho Zoinho Ts /
Dete Pavoni 1 rs LS cadê
Ednilson Cavena 3. [770 NAT
Ferrugem E = =
Vanderlei Giareta <S ==
Laercio Souza à 3
Marcelo Bini
Stival
Paulão (es
Polaco —<
Tiriva da Autoés
Ni
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Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 « CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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