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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
SÚMULA: ALTERA O CAPUT DO ART. 6º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2508/2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMENTE À
APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.508/2025 passará a vigorar com a seguinte
redação
Art. 5º Os valores a serem pagos a título de diária correspondem a:
| - 02 (duas) URM (Unidade de Referência Municipal), para destinos
com deslocamento superior a 80 (oitenta) quilômetros.
Il - 01 (uma) URM (Unidade de Referência Municipal), para destinos
com deslocamento igual ou inferior a 80 (oitenta) quilômetros.
S 1º Na hipótese do inciso Il, o assessoramento fica limitado a 1 (um)
assessor parlamentar por Vereador, além da equipe do setor
administrativo ou efetivo que se fizer necessário.
S 2º O pagamento de diária terá caráter de ajuda de custo, não
integrando, sob nenhuma hipótese, a remuneração, subsídio ou
vencimento do servidor ou vereador, independentemente da natureza
da representação.
S 3º A solicitação das diárias deverá ser efetuada por meio do
formulário próprio, disponibilizado pela respectiva chefia ou setor de
gestão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do
início do deslocamento, devendo ocorrer o empenho prévio dos
valores correspondentes.
8 4º O valor da diária será repassado mediante depósito bancário em
conta vinculada ao servidor solicitante.
Ar. 2º O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 2.508/2025 passará a vigorar com a
seguinte redação
Art. 6º Em até 03 (três) dias úteis após o retorno, deverá ser
apresentado relatório circunstanciado da viagem, que inclua, quando
cabível, a apresentação de certificados, lista de presença, atas de
reuniões e outros documentos que atestem o deslocamento e o
cumprimento da finalidade do deslocamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Sala das sessões, 1ºde abril de 2025.
Rodrigo Pavoni
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar os valores pagos à título
de diária, especialmente para as localidades mais próximas, além da deixar clara a
forma de prestação de contas das diárias percebidas pelos Vereadores e servidores
desta Casa, que ser dará através de relatório circunstanciado da viagem, com
inclusão de documentação comprobatória do deslocamento e do cumprimento dos
objetivos que originaram a viagem.
Portanto, a aprovação deste projeto é medida necessária para aprimorar a
gestão dos recursos públicos, ao proporcionar maior transparência e rigor no controle
das despesas com deslocamentos.
Sala das sessões, e abril de 2025.
Rodrigo Pavoni
Vice-Presidente
Primeiro Sec o
Professor erlei
Segundo Secretário
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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