Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 016/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 04 de abril de 2025.
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DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
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JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Submeto o presente Projeto de Lei nº 016/2025, para apreciação desta
Casa de Leis, o qual autoriza a abertura de crédito suplementar especial e dá
outras providências.
A abertura do crédito especial suplementar destina-se a inclusão de
dotações orçamentárias no orçamento vigente, necessárias à cobertura das
despesas com pessoal referente à terceirização de serviços médicos
prestados na Atenção Básica em Saúde, conforme instrução do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná — TCE-PR, bem como, atender ao Programa
denominado Família Acolhedora.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 04 de abril de 2025.
“ DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
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PROJETO DE LEI Nº 016/2025
“Abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que
dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 6.750.000,00 (seis milhões,
setecentos e cinquenta mil reais), na forma a seguir demonstrada:
[órgão Jog Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2.04 | Serviço de Saúde Pública
6
Rubrica |3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 2.000.000,0
1000 Contrato de Terceirização 0
1347 Contrato de Terceirização 0
1494 Contrato de Terceirização (0)
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
02 f
2
[Unidade [02 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0013.6.02 | Família Acolhedora
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 317.000,00
1000
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 673.000,00
1000
Art. 2º- Para cobertura das despesas do Crédito Adicional Especial no
artigo anterior, ficam indicados como recursos: superávit financeiro
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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sataDas sesoões, Q/4. 1 ; EA
Almirante
Tamandaré
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apurado no balanço do exercício anterior; excesso de arrecadação
de fonte de recurso; e anulação de dotação orçamentária, de acordo
com os incisos |, Il e Ill, do 8 1º, do Artigo 43, da Lei Federal
nº4.320/64, respectivamente.
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO
1000
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO
1347
1494
[órgão [08 [Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Departamento de Obras e Infraestrutura
5
Atividade | 15.451.0032.2.02 | Manutenção de Vias Urbanas
3.3.90.30.00 Material de Consumo 990.000,00
1000
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 04 de abril de 2025. —sS—
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/4 A Prefeito Municipal SALADAS
Secretário
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