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materia nº 22/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 022/2014
“Autoriza o Chefe do Poder executivo a contratar
operação financeira junto à Caixa Econômica Federal,
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e do disposto no art. 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal e
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, submete a
apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação financeira
junto à Caixa Econômica Federal, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais).
Parágrafo único. O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º. Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei serão
aplicados na execução de pavimentação de vias urbanas em áreas adensadas com
fragilidade social, áreas centrais, de aceso a prédios públicos e vias de ligação.
Art. 3º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas da Caixa Econômica Federal.
Art. 4º. Em garantia das operações de credito, fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, parcelas da cota - parte do Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS e/ ou
parcelas do Fundo de Participação dos Municípios- FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal, atualizado monetariamente, juros,
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o
Chefe do Executivo poderá outorgar à Caixa Econômica Federal, mandato pleno para
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo, com a entidade
financiadora.
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das
operações de credito, o orçamento do Município consignara dotações próprias para
amortização do principal e dos acessórios da divida contratada.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, 29
de setembro de 2014.
“IDO NO EXPEDIENTE DA Eid DO
DA DO)
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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