| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 249 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 022/2014 “Autoriza o Chefe do Poder executivo a contratar operação financeira junto à Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e do disposto no art. 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal e disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação financeira junto à Caixa Econômica Federal, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Parágrafo único. O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º. Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei serão aplicados na execução de pavimentação de vias urbanas em áreas adensadas com fragilidade social, áreas centrais, de aceso a prédios públicos e vias de ligação. Art. 3º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Econômica Federal. Art. 4º. Em garantia das operações de credito, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, parcelas da cota - parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS e/ ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios- FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal, atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Caixa Econômica Federal, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo, com a entidade financiadora. Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de credito, o orçamento do Município consignara dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios da divida contratada. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, 29 de setembro de 2014. “IDO NO EXPEDIENTE DA Eid DO DA DO) Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná