Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 017/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 11 de abril de 2025.
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
ADO NU EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Da 2d 104 JL92S
Secratário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 017/2025
Submeto à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de
Lei nº 017/2025, que autoriza a abertura de crédito suplementar especial e dá
outras providências correlatas.
A presente proposição tem por objetivo promover a devida adequação
orçamentária no âmbito da Administração Pública Municipal, de modo a
viabilizar a formalização de Termos de Colaboração com Organizações da
Sociedade Civil (OSCs), por meio de Chamamento Público, conforme
preceitua a Lei Federal nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil.
O crédito suplementar especial ora proposto destina-se,
especificamente, ao fortalecimento e à execução do Programa Escola em
Tempo Integral — Associação, cuja implementação tem como foco ampliar a
jornada escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino,
garantindo-lhes maior acesso a atividades pedagógicas, culturais, esportivas
e socioeducativas.
Diante da urgência e relevância do tema, e considerando o interesse
público envolvido, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, por se tratar de uma medida imprescindível para assegurar a
continuidade e o aprimoramento das ações educacionais em nosso
município, com foco na inclusão, qualidade e equidade no ensino.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 11 de abril de 2025. | o ) É DA ÃO DO
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal PA At am
Secratário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
4/7777 rpiinirante nn
enscasssscos dg 0 4) Tamandaré |
* Acidade de todos
aiii Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 017/2025
“Abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Art.108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), na forma a seguir demonstrada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Departamento de Educação
12.361.0018.6.016 | Manutenção do Ensino Fundamental
e
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 200.000,00
1044
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito
Adicional Especial no artigo anterior, fica indicado o superávit financeiro
apurado da fonte de recurso no balanço do exercício anterior, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o inciso |, parágrafo 1º, artigo
43, da Lei Federal nº4.320/64, na forma a seguir demonstrada:
SUPERÁVIT VALOR
1044 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN RÉ-PR,
em 11 de abril de 2025. To —Q6NGÊ EDIENTE BA GERRAO DO
o4 12025
Prefeito Municipal A
Secretário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600