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materia nº 24/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 24 / 2014
Date 2014-10-29
EmentaAUTORIZA A ADICIONAR A QUANTIA PREVISTA NO ART.12 DA LEI Nº1768 DE 21.02.2014,O QUANTUM D R$48.400,00 (QUARENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS), A SER ABERTO COMO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FORNECER CUSTEIO DE AUXÍLIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROJETO DE LEI Nº 024/2014
Dc Ri
LIDO NO EXPEDIENTE DA
b 3x Di Ulautoriza a adicionar à quantia prevista no art. 12 da Lei n.º 1.768 de
7 .02.2014, o quantum de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e
(4 / quatrocentos reais), a ser aberto como Crédito Adicional Especial ao
mr amento Vigente para fornecer custeio de auxílios aos médicos
gá participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 7º, inciso Il c/c art. 69, inciso Ill e artigos
de 118 a 121 da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a adicionar à quantia prevista no art. 12 da Lei
n.º 1.768 de 21.02.2014, o quantum de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais) a ser
aberto como Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, para ser repassado a titulo de auxilio
financeiro aos médicos com atuação no Município de Almirante Tamandaré, participantes do Projeto
Mais Médico para o Brasil, instituído peia Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 201 3, na forma
seguinte demonstrada:
Órgão 09 “| Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
[Atividade | 10.301.0015.2.048 | Serviços de Saúde Pública
Rubrica 3.3.90.48.00 0303 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 48.400,00 |
Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial previsto nesse artigo cobrirá as despesas
financeiras dos médicos, conforme previsto no art. 2º da Lei n.º 1.768 de 21.02.2014.
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial
aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo
com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil e quatrocentos reais), na forma a seguir demonstrada:
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade [01 Fundo Municipal de Saúde
Atividade | 10.301.0015.2.048 Serviços de Saúde Pública
Rubrica 3.1.91.13.00 0303 | Obrigações Patronais 48.400,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29
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MADASSESSÕES, SD, AO 4; pic) ALDNEI JOSE'SI UEIROALA DAS SÊS:
eito Municipal
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamahdaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653€(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 3
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
024/2014, cujo objeto é a autorização para adicionar à quantia prevista no art. 12 da Lei n.º 1.768 de
21.02.2014, o quantum de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser aberto como
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente para fornecer custeio de auxílios aos médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Tal autorização justifica-se pela necessidade de acréscimo ao saldo de crédito especial
previsto na Lei 1768/2014, por que do referido saldo restam somente R$ 4.400,00 (quatro mil e
quatrocentos reais) para serem gastos até o final do ano de 2014, com os auxílios aluguel, transporte
e alimentação
Isto ocorre porque os cálculos feitos para a aprovação do Credito Adicional Especial na
Lei n.º 1768 de 21 de fevereiro de 2014, não incluíram o montante correspondente ao pagamento
de 03 médicos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013, totalizando o
valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
5 médicos para o período anual, não somando, portanto o valor de R$ 26.400,00 ( vinte e seis mil e
quatrocentos reais) que Corresponde aos auxílios de 01 (um) profissional médico pelo período de 12
Portanto, como a inda há um saldo de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais),
conforme acima dito, há que se proceder à aprovação de credito adicional especial no valor de
R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais), para o repasse aos médicos dos
valores mensais referentes aos auxílios financeiros até dezembro de 2014.
Assim, solicitamos º emprenho na aprovação do Projeto de Lei n.º 024/2014,
inclusive em REGIME DE URGÊNCIA, haja vista, que a inexistência de recursos financeiros para o
repasse dos auxílios, retire este Município do Programa Mais Médicos do Governo Federal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29
de outubro de 2014. ris BSS <<
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Avenida Emílio Johnson n.º 360 CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 3

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