| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2014 |
| Date | 2014-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ADICIONAR A QUANTIA PREVISTA NO ART.12 DA LEI Nº1768 DE 21.02.2014,O QUANTUM D R$48.400,00 (QUARENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS), A SER ABERTO COMO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FORNECER CUSTEIO DE AUXÍLIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROJETO DE LEI Nº 024/2014 Dc Ri LIDO NO EXPEDIENTE DA b 3x Di Ulautoriza a adicionar à quantia prevista no art. 12 da Lei n.º 1.768 de 7 .02.2014, o quantum de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e (4 / quatrocentos reais), a ser aberto como Crédito Adicional Especial ao mr amento Vigente para fornecer custeio de auxílios aos médicos gá participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 7º, inciso Il c/c art. 69, inciso Ill e artigos de 118 a 121 da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a adicionar à quantia prevista no art. 12 da Lei n.º 1.768 de 21.02.2014, o quantum de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais) a ser aberto como Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, para ser repassado a titulo de auxilio financeiro aos médicos com atuação no Município de Almirante Tamandaré, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído peia Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 201 3, na forma seguinte demonstrada: Órgão 09 “| Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde [Atividade | 10.301.0015.2.048 | Serviços de Saúde Pública Rubrica 3.3.90.48.00 0303 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 48.400,00 | Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial previsto nesse artigo cobrirá as despesas financeiras dos médicos, conforme previsto no art. 2º da Lei n.º 1.768 de 21.02.2014. Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade [01 Fundo Municipal de Saúde Atividade | 10.301.0015.2.048 Serviços de Saúde Pública Rubrica 3.1.91.13.00 0303 | Obrigações Patronais 48.400,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29 nuvrvy Ege outu To de 2014. VADO EM is ni HE 7 R meant MADASSESSÕES, SD, AO 4; pic) ALDNEI JOSE'SI UEIROALA DAS SÊS: eito Municipal Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamahdaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653€(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 024/2014, cujo objeto é a autorização para adicionar à quantia prevista no art. 12 da Lei n.º 1.768 de 21.02.2014, o quantum de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser aberto como Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente para fornecer custeio de auxílios aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Tal autorização justifica-se pela necessidade de acréscimo ao saldo de crédito especial previsto na Lei 1768/2014, por que do referido saldo restam somente R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para serem gastos até o final do ano de 2014, com os auxílios aluguel, transporte e alimentação Isto ocorre porque os cálculos feitos para a aprovação do Credito Adicional Especial na Lei n.º 1768 de 21 de fevereiro de 2014, não incluíram o montante correspondente ao pagamento de 03 médicos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013, totalizando o valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). 5 médicos para o período anual, não somando, portanto o valor de R$ 26.400,00 ( vinte e seis mil e quatrocentos reais) que Corresponde aos auxílios de 01 (um) profissional médico pelo período de 12 Portanto, como a inda há um saldo de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme acima dito, há que se proceder à aprovação de credito adicional especial no valor de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais), para o repasse aos médicos dos valores mensais referentes aos auxílios financeiros até dezembro de 2014. Assim, solicitamos º emprenho na aprovação do Projeto de Lei n.º 024/2014, inclusive em REGIME DE URGÊNCIA, haja vista, que a inexistência de recursos financeiros para o repasse dos auxílios, retire este Município do Programa Mais Médicos do Governo Federal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29 de outubro de 2014. ris BSS << j Avenida Emílio Johnson n.º 360 CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 3