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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 012/2025
SÚMULA “Dá denominação a
logradouro público que
especifica. Fica denominada
Nossa Senhora da Luz”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Fica denominada Rua Nossa Senhora da
Luz, com início na Rua Tiatuva, no loteamento Alto de Pinheiros, bairro
Humaitá e término na Avenida São Jorge, no Bairro São Jorge.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
POR Sala das Sessões, 29 de abril de 2025
same MO AAA LIDO NO EXPEDIENTE DA SES
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SENHORES VEREADORES.
A denominação é uma solicitação dos moradores pois alegam que a
rua não está cadastrada nos registros do município. Portanto, a presente
denominação também visa a legalizar e a permitir que os moradores da
região possam solicitar serviços para as Operadoras de Telefonia,
Correios, Sanepar, Copel, entre outros.
É a justificativa.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2025
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
5 Almirante
Es Tamandaré
E) PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria da Fazenda
DEPARTAMENTO DE CADASTRO
Fica denominada Rua: Nossa Senhora da luz com inicio na
Rua. Tiatuva no loteamento Alto de Pinheiro e Termino na Avenida São
Jorge no Bairro São Jorge. CEP 83503-050 medindo 1250m.
Obs. Se faz necessário, pois o logradouro atravessa dois bairros
dificultando correspondências.
Almirante Taman , 24 de abril de 2025.
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 | www.tamandare.pr.gov.br
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