Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 019/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Altera a Lei nº 2239, de 19 de maio de 2021,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar mudas de Morango aos
Agricultores do município de Almirante Tamandaré”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 09 de maio de 2025.
Fá
Fa
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Es
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 019/2025
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei nº
019/2025, que “Altera a Lei nº 2239, de 19 de maio de 2021, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a doar mudas de Morango aos Agricultores do
município de Almirante Tamandaré”.
O presente projeto de lei tem por finalidade promover a adequação da
Lei Municipal nº 2.239/2021, inserindo uma contrapartida de comercialização
por parte dos beneficiários.
Ressalta-se que, em 2021, após a publicação da referida lei, foi criada
a Festa do Morango, evento que nasceu com o objetivo claro de valorizar e
incentivar o agricultor local. O próprio nome da festa já expressa sua
essência: promover o morango produzido no município, criar oportunidades
de negócios, fortalecer o vínculo entre os produtores e os consumidores e
estimular o desenvolvimento da agricultura familiar por meio da visibilidade e
do contato direto com o público.
Diante desse cenário, propõe-se a presente alteração na lei, de forma
a incluir um compromisso mínimo dos agricultores que recebem as mudas
gratuitamente: destinar ao menos 5% da produção obtida com as mudas para
venda na Festa do Morango, diretamente pelo próprio produtor.
Essa ação também fortalece o vínculo entre o incentivo público e o
retorno social e econômico para o município, gerando mais oportunidades de
comercialização, reconhecimento do trabalho do agricultor e fortalecimento
da identidade da Festa do Morango como expressão da agricultura local.
Convictos da relevância da imprescindível mudança ora trazida à
apreciação, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 09 de maio de 2025. =
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Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 019/2025
“Altera a Lei nº 2239, de 19 de maio de
2021, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar mudas de Morango aos
Agricultores do município de Almirante
Tamandaré e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que
dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.239, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar
acrescido dos parágrafos 1º, 2º e 3º, passando o artigo a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar mudas de morango aos pequenos agricultores do
Município de Almirante Tamandaré, que estejam
devidamente cadastrados perante a Secretaria Municipal
de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
$ 1º Os donatários deverão atender aos critérios técnicos
e agronômicos estabelecidos pela Secretaria Municipal
de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
$ 2º O produtor que receber a doação de mudas deverá
fornecer, para fins de venda, no mínimo 5% (cinco por
cento) da produção obtida a partir das mudas doadas, a
ser destinada exclusivamente à comercialização durante
a Festa do Morango. Esta obrigação não constitui
doação ao Poder Público, mas sim uma contrapartida
social, devendo os produtos serem vendidos diretamente
ao consumidor final.
$ 3º A comercialização da produção prevista no $2º será
realizada pelo próprio produtor, em espaço apropriado
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
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disponibilizado pelo Município no evento da Festa do
Morango.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 09 de maio de 2025.
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Prefeito Municipal
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600