Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 007/2025 solicitando que seja apreciado
este Projeto de Lei Complementar o qual “Dispõe sobre a recomposição da perda
do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2024
a abril de 2025.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
Complementar n.º 007/2025 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 09
de maio de 2025.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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DIA j i ANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar nº 007/2025, que “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder
aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2024 a abril de 2025”.
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo
conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com
o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Será concedida revisão salarial de
5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) com base na inflação acumulada dos
últimos 12 (doze) meses, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA.
É de conhecimento público que a inflação é um fenômeno econômico presente em
nosso país e que afeta diretamente o poder de compra dos cidadãos, inclusive dos
servidores públicos.
Os servidores públicos municipais são fundamentais para o funcionamento e a
prestação de serviços de qualidade à população. São profissionais dedicados que exercem
suas atividades com responsabilidade e empenho. No entanto, é necessário reconhecer
que esses servidores também enfrentam desafios econômicos e precisam ter seus salários
ajustados de acordo com as mudanças no custo de vida.
O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município,
previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na
declaração do ordenador de despesas.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas,
mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a
Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus
serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 09 de maio
de 2025. a . ss
E ái
L LOVATO
Prefeito Municipal
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Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
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SALA DAS SESSÕE 1/07 do poder aquisitivo dos servidores
públicos municipais no período de maio
de 2024 a abril de 2025”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado
do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e
de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do
Município, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º — Fica autorizada a recomposição da perda do poder aquisitivo dos
servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Almirante
Tamandaré, no período de maio de 2024 a abril de 2025 no percentual de 5,53%
(cinco vírgula cinquenta e três por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de
maio de 2025.
Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo é aplicável
sobre o vencimento base de todos os cargos efetivos ativos constantes das tabelas
individuais por categoria funcional, anexos das Leis Municipais Complementares n.º
020/2011, n.º 023/2012, nº 087/2019, nº 098/2021, nº 100/2021 e nº 108/2023 e dos
inativos e pensionistas da administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2º — Ficam excluídos do disposto no artigo 1º desta Lei os cargos de provimento
em comissão e os Secretários Municipais.
Art. 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 09
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Calculadora do IPCA
Atualize uma quantia utilizando o indice oficial de inflação brasileiro
A Calculadora do IPCA permite atualizar um valor pela variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) entre duas datas. Através desse cálculo, é possivel simular
a correção de uma quantia numa determinada data utilizando o índice de preço e
saber o valor correspondente numa outra data. Ver descrição completa.
Mês inicial Mês final Valor na data inicial (R$)
05/2024 04/2025 1,00
O valor na data final é de
R$ 1,06
O percentual total no intervalo é de 5,53%
Esta calculadora usa o periodo entre o dia 1 do més inicial e o último dia do mês final
> Metodologia de cálculo
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Indicadores econômicos
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PIB per capita (R$)
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3.6 4ºtrizoza
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42.893,72 2021
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99.4 2022
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56 2022
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19
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Noano
Mortalidade infantil (óbitos a cada
mil nascidos vivos)
Indicadores agropecuários
Produção de leite (litros)
Produção de ovos (mil dúzias)
Bovinos (cabeças)
Suínos (cabeças)
Galináceos (cabeças)
Banana (Mil Reais)
Café (Mil Reais)
Cana-de-açúcar (Mil Reais)
Laranja (Mil Reais)
Milho (Mil Reais)
Soja (Mil Reais)
Uitimo
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4.994.992 2023
Último
238.626.442 2023
Ultimo
42997536 2023
Último
1577570401 2023
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13.808.363 2023
Ultimo
44.030.807 2023
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Último
19.976.319 2023
Uttimo
101.825.101 2023
Último
348.661338 2023
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11,56 2020
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34.554.161 2022
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4852117 2022
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234851536 2022
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44.388.351 2022
Anterior
1568.518.471 2022
Anterior
12.127937 2022
Anterior
51931790 2022
Antertor
93.969.296 2022
Anterior
14.348.995 2022
Anterior
137.990.922 2022
Anterior
347273883 2022
12 meses
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