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← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 200/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaFiscalização do Comércio Ambulante.
native_id2531

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 200/2025
ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE
Senhor Presidente:
O Vereador IUJO MANFRON que a presente indicação subscreve, no uso
de suas atribuições legais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal
para que seja intensificada a fiscalização do comércio ambulante,
principalmente, na região central deste Município.
Justificativa - A pedido de vários empresários da indústria e comércio, que
não são ambulantes, peço que sejam tomadas as devidas providências,
pois muitos comerciantes ambulantes não respeitam o Decreto 22/2024,
que traz as normas para o Comércio Ambulante.
O objetivo dessa fiscalização, por parte das autoridades sanitárias, fiscais
e guardas municipais, Tributação e Urbanismo, é para garantir que os
vendedores ambulantes cumpram as normas de higiene e segurança,
além da obrigatoriedade do alvará.
Pedimos ao Poder Executivo que tome as devidas providências para que o
comércio ambulante possa vender seus produtos, sem prejudicar os
empresários/comerciantes que pagam seus impostos em dia.
Além do que muitos ambulantes estão nas calçadas, prejudicando a
passagem do pedestre, que precisa desviar pela via pública, com risco de
atropelamentos, como já foi verificado.
pslasga Sessões, 13 de maio de 2025.
LDO NO EXPEDIENTE DA 8 o
DA 2) OJ J as
22 (0) ON
e Secretário Vereador
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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