| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Fiscalização do Comércio Ambulante. |
| native_id | 2531 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO Nº 200/2025 ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE Senhor Presidente: O Vereador IUJO MANFRON que a presente indicação subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que seja intensificada a fiscalização do comércio ambulante, principalmente, na região central deste Município. Justificativa - A pedido de vários empresários da indústria e comércio, que não são ambulantes, peço que sejam tomadas as devidas providências, pois muitos comerciantes ambulantes não respeitam o Decreto 22/2024, que traz as normas para o Comércio Ambulante. O objetivo dessa fiscalização, por parte das autoridades sanitárias, fiscais e guardas municipais, Tributação e Urbanismo, é para garantir que os vendedores ambulantes cumpram as normas de higiene e segurança, além da obrigatoriedade do alvará. Pedimos ao Poder Executivo que tome as devidas providências para que o comércio ambulante possa vender seus produtos, sem prejudicar os empresários/comerciantes que pagam seus impostos em dia. Além do que muitos ambulantes estão nas calçadas, prejudicando a passagem do pedestre, que precisa desviar pela via pública, com risco de atropelamentos, como já foi verificado. pslasga Sessões, 13 de maio de 2025. LDO NO EXPEDIENTE DA 8 o DA 2) OJ J as 22 (0) ON e Secretário Vereador Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR