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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaFica revogada a Lei Complementar nº 119 de 10 de abril de 2025 e dá outras providências.
native_id2557

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2025-06-03 Proposição Aprovada em 2º Turno — —
2025-05-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-27 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2025-05-27 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-05-27 Aguardando parecer da Comissão — —
2025-05-27 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 009/2025 solicitando que seja apreciado
este Projeto de Lei Complementar no qual “Fica revogada a Lei Complementar nº
119 de 10 de abril de 2025, e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
Complementar n.º 009/2025 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 26
de maio de 2025.
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que tem por objetivo revogar as alterações anteriormente
promovidas na legislação municipal relativas à quantidade mínima de vagas de
estacionamento para habitações unifamiliares e coletivas.
Após a entrada em vigor da norma, verificou-se que, embora bem
intencionados, os critérios adotados acabaram por gerar entraves à viabilidade de
diversos projetos.
Diante dos impactos práticos observados, a revogação proposta se apresenta
como uma medida necessária para restabelecer maior flexibilidade urbanística,
promovendo o equilíbrio entre a ocupação racional do solo e o direito à moradia.
Trata-se, portanto, de uma ação de correção e aprimoramento legislativo,
cuja aprovação ora se submete à sensível apreciação dos Nobres Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 26
de maio de 2025.
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025
“Fica revogada a Lei Complementar nº
119 de 10 de abril de 2025, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado
do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e
de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do
Município, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 119 de 10 de abril de 2025,
voltando a vigorar o Anexo Il da Lei Complementar nº 78, de 12 de dezembro de
2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 26
de maio de 2025.
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