| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 2590 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2025 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 023/2025 solicitando que seja apreciado este Projeto Lei, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 13 de junho de 2025. E. DANIEL LOVATO Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 023/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submeto à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 023/2025, que autoriza a abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências. A presente proposta tem como objetivo promover a necessária adequação orçamentária para viabilizar a execução de despesas relacionadas ao Termo de Colaboração nº 001/2022, firmado com a Casa de Recuperação Água Viva — CRAVI, instituição que presta relevantes serviços de interesse público no âmbito da assistência e recuperação de dependentes químicos. Cabe destacar que, por força de reorganização administrativa e visando maior alinhamento técnico entre as atividades executadas pela entidade e as políticas públicas de saúde do município, a gestão e a fiscalização do referido Termo de Colaboração serão transferidas da Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Saúde. Essa alteração visa garantir maior eficiência na supervisão dos serviços prestados, permitindo que a pasta com maior competência técnica na área acompanhe e avalie de forma mais precisa os resultados e a aplicação dos recursos públicos envolvidos. Assim, a abertura do crédito suplementar especial se faz necessária para readequar a dotação orçamentária à nova estrutura de responsabilidade administrativa, garantindo a continuidade dos serviços oferecidos pela entidade conveniada, sem prejuízo ao atendimento da população beneficiada. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 13 de junho de 2025. sei Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão PROJETO DE LEI Nº 023/2025 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na forma a seguir demonstrada: Secretaria Municipal de Saúde Unidade Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.0015.2.046 Serviços de Saúde Pública Rubrica 3.3.50.43.00 - 1000 | Subvenções Sociais 350.000,00 Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na forma a seguir demonstrada: Secretaria Municipal de Saúde Órgão Cuneo tmb de durmo Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão 10.301.0015.2.046 Serviços de Saúde Pública 3.3.90.30.00 - 1000 | Material de Consumo 350.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 13 E —> de junho de 2025. a L LOVATO Prefeito Municipal ta] An 7) E 7777777 movem MO PO recuse exacassessões, M > Db, AO PRO ddr SALA DAS SESCÕES Cio, Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600