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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAbre crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2590

Autoria

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texto original #

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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 023/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 13 de junho de 2025.
E. DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 023/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 023/2025, que
autoriza a abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências.
A presente proposta tem como objetivo promover a necessária adequação
orçamentária para viabilizar a execução de despesas relacionadas ao Termo de
Colaboração nº 001/2022, firmado com a Casa de Recuperação Água Viva — CRAVI,
instituição que presta relevantes serviços de interesse público no âmbito da
assistência e recuperação de dependentes químicos.
Cabe destacar que, por força de reorganização administrativa e visando
maior alinhamento técnico entre as atividades executadas pela entidade e as
políticas públicas de saúde do município, a gestão e a fiscalização do referido Termo
de Colaboração serão transferidas da Secretaria Municipal de Família e
Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Saúde.
Essa alteração visa garantir maior eficiência na supervisão dos serviços
prestados, permitindo que a pasta com maior competência técnica na área
acompanhe e avalie de forma mais precisa os resultados e a aplicação dos recursos
públicos envolvidos.
Assim, a abertura do crédito suplementar especial se faz necessária para
readequar a dotação orçamentária à nova estrutura de responsabilidade
administrativa, garantindo a continuidade dos serviços oferecidos pela entidade
conveniada, sem prejuízo ao atendimento da população beneficiada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente matéria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 13
de junho de 2025. sei
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 023/2025
“Abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o
artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na
forma a seguir demonstrada:
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Fundo Municipal de Saúde
Atividade 10.301.0015.2.046 Serviços de Saúde Pública
Rubrica 3.3.50.43.00 - 1000 | Subvenções Sociais 350.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional
Especial no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação
orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na
forma a seguir demonstrada:
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão
Cuneo tmb de durmo
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
10.301.0015.2.046 Serviços de Saúde Pública
3.3.90.30.00 - 1000 | Material de Consumo 350.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 13
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de junho de 2025. a
L LOVATO
Prefeito Municipal
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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