CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 01/2025
“Acrescenta o inciso IV ao parágrafo único do art. 47 e
cria 0 Art. 79-A na Resolução nº 01/2023, que “dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré”, para incluir a Comissão Permanente Segurança,
Ordem Pública e Cidadania, dispor sobre suas competências
e dá outras providências”
O VEREADOR POLACO, apoiado pelos vereadores que a presente subscrevem, no uso
de suas atribuições legais, com base no art. 261, |, do Regimento Interno, submetem à
apreciação do plenário o seguinte:
PROJETO DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO
Art. 1º O parágrafo único do art. 47 da Resolução nº 01/2023 passa a vigorar acrescido
do inciso V, com a seguinte redação:
Art. 47. (...)
Parágrafo único. As Comissões Permanentes são as seguintes:
[= (...)
H=(...)
WI=(...)
V—(...)
V — Comissão de Segurança, Ordem Pública e Cidadania.
Art. 2º A Resolução nº 01/2023 passa a vigorar acrescida do art. 79-A, com a seguinte
redação:
Art. 79-A. Compete à Comissão Permanente de Segurança, Ordem
Pública e Cidadania:
| — Opinar sobre proposições e matérias relativas à segurança pública,
ordem pública, defesa civil, trânsito, segurança viária e prevenção à
violência;
Il - Acompanhar e fiscalizar programas, convênios e políticas públicas
voltadas à segurança e cidadania no âmbito do Município;
Ill — Realizar audiências públicas, estudos técnicos, visitas institucionais,
debates e conferências que envolvam temas de sua competência;
IV — Colaborar com órgãos públicos e entidades da sociedade civil que
atuem nas áreas de segurança, cidadania e direitos humanos;
V— Promover ações legislativas voltadas à promoção da cultura da paz,
defesa da vida, dignidade humana e segurança comunitária.
Parágrafo único. A primeira eleição da Comissão Permanente de
Segurança, Ordem Pública e Cidadania, nos termos do art. 55 e ss.
deste Regimento, dar-se-á em até 30 (trinta) dias da publicação desta
Emenda, cujo primeiro período vigorará, excepcionalmente, pelo prazo
remanescente das comissões já constituídas."
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR F )
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Sessões, 10 de junho de 2025
Vo), L—
Rodrigo Pavoni
Vice-Presidente
A o |
Denis Moraes de — Professo rlei
1º Secretário 2º Secretário
Amarildo Portes audinho Zoinho
Vereador Vereador
Jair do Tangua
Vereador
-
HER vor
Vereador
Roque Luiz
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade atualizar o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré, mediante a inclusão da Comissão Permanente de
Segurança, Ordem Pública e Cidadania inserindo o inciso V ao parágrafo único do Art.
47 e a criação do Artigo 79-A, destinado exclusivamente à definição de suas
competências.
Diante da crescente demanda por políticas públicas que promovam a segurança, a
cidadania e a proteção da população, é essencial que esta Casa Legislativa atue de
forma estruturada, técnica e permanente nessas áreas. A criação de uma comissão
permanente específica permitirá maior foco, especialização e efetividade nas ações
legislativas, fiscalizatórias e colaboradoras desta Casa de Leis.
A nova comissão terá prerrogativa para analisar matérias relativas à segurança
pública e à ordem social, colaborar com entidades civis e governamentais, promover
debates, audiências e estudos, além de contribuir para a formulação de políticas que
valorizem a dignidade, os direitos humanos e a cultura da paz e fortalecimento de
parcerias e ações junto a sociedade civil organizada.
Cabe destacar que o Poder Executivo Municipal, sob a liderança do Prefeito Daniel
Lovato, tem atuado com firmeza na estruturação da Guarda Municipal Armada de
Almirante Tamandaré, reforçando o compromisso com a proteção dos cidadãos. Esta
proposta legislativa visa justamente acompanhar, fortalecer e complementar tais
iniciativas, oferecendo suporte institucional por meio do Poder Legislativo.
Assim, esta Emenda representa não apenas um ajuste regimental, mas um avanço no
fortalecimento da segurança cidadã no município. Contamos com o apoio dos nobres
vereadores para sua aprovação.
Sala de nl de 2025
VEREADOR POLACO
Rodrigo Pavoni
Vice-Presidente
fã Moraes Z— Profess erlei
1º Secretário 2º Secretário
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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Vereador Vereador
Jair do Tangua Capa
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Vereador
Roque Luiz
Vereador
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