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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-08
Ementa“Altera a lei 2.498/2025 de 07 de janeiro de 2025, alterando a nomenclatura e competências de secretaria municipal e dá outras providências
native_id2621

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2025-07-08 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2025-07-08 Aguardando parecer da Comissão — —
2025-07-08 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 024/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Altera a lei 2.498/2025 de 07 de janeiro de
2025, alterando a nomenclatura e competências de secretaria municipal e dá
outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 04 de julho de 2025.
E
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 024/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a nomenclatura da
Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social para Secretaria
Municipal da Família, Mulher e Desenvolvimento Social, com o intuito de incluir
de forma expressa, no escopo de atuação da pasta, as políticas públicas voltadas às
mulheres.
A proposta reflete a crescente demanda por um olhar mais específico e
estruturado sobre as questões que envolvem a promoção dos direitos das mulheres,
a equidade de gênero, o enfrentamento à violência e a ampliação de oportunidades
sociais e econômicas para o público feminino. Incluir essa responsabilidade de
forma oficial à pasta existente demonstra o compromisso da gestão municipal com a
pauta da mulher e com o fortalecimento de políticas públicas inclusivas.
Além do reconhecimento da importância social do tema, a alteração também
se justifica pela necessidade de adequar a estrutura administrativa do município às
diretrizes dos Governos Estadual e Federal, os quais disponibilizam recursos e
programas específicos para ações voltadas às mulheres. A existência formal de uma
secretaria com essa atribuição facilita o acesso a tais recursos, possibilitando uma
atuação mais eficaz e estratégica.
Dessa forma, a mudança ora proposta busca não apenas a atualização da
nomenclatura, mas a ampliação do alcance e da efetividade das ações da
secretaria, promovendo maior integração, representatividade e capacidade de
resposta às necessidades da população, especialmente das mulheres em situação
de vulnerabilidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 04
de julho de 2025. 22. CÁ
é pos
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 024/2025
Altera a lei 2.498/2025 de 07 de
janeiro de 2025, alterando a
nomenclatura e competências de
secretaria municipal e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que
dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10, inciso Ill da Lei 2.498/2025 de 07 de janeiro de 2025, passa
a vigorar com a nova nomenclatura da secretaria nos seguintes termos:
“Wl - ÓRGÃOS AUXILIARES
[..J
Secretaria Municipal da Família, Mulher e Desenvolvimento Social;
LJ
Art. 2º O art. 24, fe “h” da Lei 2.498/2025 de 07 de janeiro de 2025, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24
L..]
f) Coordenar, gerir, incentivar e promover políticas sobre igualdade racial, em
conjunto com a Secretaria Municipal da Família, Mulher e Desenvolvimento
Social;
fa]
h) Coordenar, gerir, incentivar e promover políticas para garantia dos direitos
das mulheres em conjunto com a Secretaria Municipal da Família, Mulher e
Desenvolvimento Social.”
Art. 3º A Seção Ille o caput do art. 27 da Lei 2.498/2025 de 07 de janeiro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO IN
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, MULHER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 E)
APROVADO EM UNECA DEGUSSÃO
POR UN ALII DADE
camApaSSESÕÕES, 03 4472 12)
almirante
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão «
Art. 27 - Compete à Secretaria Municipal da Família, Mulher e
Desenvolvimento Social:
[...]
Art. 3º Cria os incisos “y” e “z” no art. 27 da Lei 2.498/2025 de 07 de janeiro
de 2025, com a seguinte redação:
“y) Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção dos
direitos das mulheres, com foco na equidade de gênero, no combate à
violência e na autonomia econômica feminina;
z) Articular-se com os Governos Estadual e Federal, bem como com
organismos da sociedade civil, para captação de recursos, desenvolvimento
de parcerias e execução de programas específicos voltados às mulheres”;
Art. 4º O art. 30, inciso Il, f” da Lei 2.498/2025 de 07 de janeiro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30
1 - Quanto ao Abastecimento
[...]
f) Implantar, coordenar e gerir o(s) restaurante(s) popular(es) juntamente com
a Secretaria Municipal da Família, Mulher e Desenvolvimento Social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 04 de julho de 2025.
sz Edi DI SPENSO
E gANELTOVATO lia SESSÕES, ê
EssÕES, US / 47 |2S
LIDO NO DA SESSÃO DO Prefeito Municipal
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Secretário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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