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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaA finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consorcio Intersetores Paraná Saúde
native_id2635

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2025-08-04 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — —
2025-08-04 Parecer favorável da Comissão de Educação, Saúde, M.Ambiente — —
2025-08-04 Aguardando parecer da Comissão — —
2025-07-14 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 025/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado
entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores,
com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei
Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento
de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS)”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 10 de julho de 2025.
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
DIENTE D SESSÃO
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Secretário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 025/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Por intermédio do presente, dirigimo-nos a Vossas Excelências para
encaminhar o presente Projeto de Lei. O Consórcio Intergestores Paraná Saúde —
CIPS foi constituído em junho de 1999, com o apoio do Estado do Paraná, e possui
atualmente como consorciados 398 (trezentos e noventa e oito) dos 399 (trezentos e
noventa e nove) Municípios do Estado do Paraná, incluindo este Município.
Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha ações de
fundamental relevância em apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados,
mediante aquisição, armazenagem, organização e distribuição de uma série de
medicamentos e insumos de saúde na esfera da atenção básica. A atuação do CIPS
é reconhecida por todos os municípios consorciados e pelo Estado do Paraná,
sendo o Consórcio um agente fundamental para a saúde municipal no Estado, há
mais de 25 anos.
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS celebrou
com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com
o objetivo de ajustar a estrutura e o funcionamento do Consórcio às regras da
legislação vigente — Lei Federal n. 11.107/2005. Dentre as principais alterações
previstas, encontra-se a transformação do CIPS em consórcio público com
personalidade jurídica de direito público.
Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à legislação
mencionada e aos termos do TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo de
Intenções que, após aprovação e ratificação nos legislativos municipais.
Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação legislativa do
Protocolo de Intenções em questão, como requisito para que o Município formalize a
continuidade de sua vinculação e participação no Consórcio.
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de Intenções. Renovamos nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-Í PR, em 10
de julho de 2025. cá ne” ia as
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Prefeito Municipal Ea ZÉ.
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Sooretário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 025/2025
“Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre
o Estado do Paraná e os Municípios do Estado
do Paraná subscritores, com a finalidade de
formalizar a constitução e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS
aos termos do regime previsto na Lei Federal nº.
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que
dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de
2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar
a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS
aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo
Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos
termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do
Município para todos os efeitos legais.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins
de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser
suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 10 de julho de 2025.
E
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
DIA 5, eo 207
Socretário
Ei mo Dispgusa
eme
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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