CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 024/2025
SÚMULA “Altera a lei nº 1063 de
2004. Rua Eduardo Wotekoski”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
Lei
Art. 1º. Altera a Lei nº 1063 de 2004 Fica
denominada Rua: Eduardo Wotekoski, com início: Rodovia do Calcário
Pr 509 e Término: Rua José da Silva França, medindo 530m. Perímetro
Urbano, bairro Boixininga Dos França.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de
licação.
sua publicação LIDO NO EXPEDIENTE NA “E SSÃO DO |
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Rua Tanrenrn Angelo Rnzato 690 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almt áfte Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA.
Excelentíssimos Senhores Vereadores, justifica-se
a alteração, pois com a SANÇÃO da Lei 1063 de 2004. Publicado na
Inserção no Sistema Leis Municipais de 18 de fevereiro de 2010.
Houveram algumas alterações, nas localidades, tais como Rodovia da Uva
para Rodovia do Calcário. Justifica-se ainda para que os moradores que ali
residem, não tenham dificuldades com Operadoras de Telefonia, Copel,
Sanepar e também entrega de materiais.
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Rua Lourenco Ancelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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| Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria da Fazenda
DEPARTAMENTO DE CADASTRO
Retificação
Fica denominada Rua: Eduardo Wotekoski, com
inicio: Rodovia do Calcário Pr 509 e Termino: Rua: José da
silva França, medindo 530m. Perímetro Urbano, bairro
Boixininga Dos França.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 | - www.tamandare.pr.gov.br
04/08/2075, 09:40 Lei Ordinária 1063 2004 de Almirante Tamandaré PR
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1063/2004
"DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou, e eu, CEZAR MANFRON, Prefeito Municipal, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 69, Incisos IV e XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º - ) Fica denominada Travessa EDUARDO WOTEKOSKI a atual Travessa Wotekoski, que tem início na Rodovia da Uva
(Almirante Tamandaré - Colombo), Km 5, com término na propriedade de Pedro Ferro, neste Município.
Art.2º- | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2004.
CEZAR MANFRON
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/02/2010
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos doze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, às
14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto: Projeto de Lei nº 024/2025, de autoria do
Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Ferrugem com a seguinte súmula: “Altera a Lei
Municipal nº 1063 de 2004 Rua Eduardo Wotekoski, e dá outras
providências”. Após análise do Projeto de Leis acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais.
/
Lili
Vice-Presidente
marildo Portes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
OFÍCIO 012-20250819/GOV Almirante Tamandaré, 19 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador
FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré - Pr.
Tendo em vista o recebimento de Leis de autoria do Poder Legislativo Municipal aprovadas
pelos vereadores desta Casa Legislativa, informamos que foram sancionadas as seguintes leis:
- Lei de nº 2.540/2025 - “Fica denominada Rua Eduardo Wotekoski, com inicio na
Rodovia do Calcário (PR 509) e término na Rua José da Silva França, medindo 530m,
perímetro urbano, bairro Boixininga dos França”.
Encaminhamos em anexo as Leis sancionadas e renovamos a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Pd ciicidá
ADIR PAULO DE LARA JUNIOR
iretor Técnico
Av Emilia Inhnenn 260 - Almirante Tamandaré Paraná - 3600-8600 | www tamandare.pr.gov.br
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
LEI Nº 2.540/2025
“Altera a Lei nº 1.063 de 2004. Rua Eduardo
Wotekoski”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de
acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV, da Lei Orgânica do Município,
SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a Lei nº 1063 de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica denominada Rua Eduardo Wotekoski, com inicio na Rodovia do
Calcário (PR 509) e término na Rua José da Silva França, medindo 530m,
perímetro urbano, bairro Boixininga dos França”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 18 de
agosto de 2025.
Ei
ANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600