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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDa denominação a logradouro publico que especifica. Extensão da rua Salvador
native_id2668

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 028/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Dá denominação a logradouro público que
especifica. Extensão da rua Salvador".
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 15 de agosto de 2025.
NIEL LOVATO
Prefeito Municipal
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 699. 8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 028/2025
Submeto à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
028/2025, que visa promover a adequação de via dentro do município, estendendo a
denominação de rua já existente por mais cem metros.
Tendo em vista tratar-se apenas de adequação, sem outras alterações ou
necessidade de maiores explicações, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 15
de agosto de 2025.
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Prefeito Municipal
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
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“Dá denominação a logradouro público
que especifica. Extensão da rua
Salvador”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Art. 69, XXII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação
do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estendida a Rua Salvador, no trecho com a extensão de
100,00m, iniciando-se a partir do eixo da Rua Alfredo Valente confrontando
com terras de Carlos Alberto Pelegrini, situado no Bairro Colônia São
Venâncio, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 15 de agosto de 2025.
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Prefeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAO Lu
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saADASSEçÕES, 02,09, 2827
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao Primeiro dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco,
às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 028/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Daniel Lovato, com a seguinte súmula: “Dá denominação
a logradouro público que especifica. Extensão da rua Salvador”.
Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
UN
AmaufkiLovato Cafarina Júnior
P ente Vice-Presidente
HER
marildo Portes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao Primeiro dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco,
às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 028/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Daniel Lovato, com a seguinte súmula: “Dá denominação
a logradouro público que especifica. Extensão da rua Salvador”.
Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
Amadúri ato LEE tinior
Presidente Vice-Presidente
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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