| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Da denominação a logradouro publico que especifica. Extensão da rua Salvador |
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Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2025 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 028/2025 solicitando que seja apreciado este Projeto Lei, que “Dá denominação a logradouro público que especifica. Extensão da rua Salvador". Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 15 de agosto de 2025. NIEL LOVATO Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO De PR “Ds Cent SALADAS SESCÕES DC Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 699. 8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 028/2025 Submeto à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 028/2025, que visa promover a adequação de via dentro do município, estendendo a denominação de rua já existente por mais cem metros. Tendo em vista tratar-se apenas de adequação, sem outras alterações ou necessidade de maiores explicações, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 15 de agosto de 2025. 2. o ee ET - Prefeito Municipal ) LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO APROVDOEM UAI icuasão RE ERA; ) PR dApmmtospo /) a Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão pruiives facas Pepetosoissão dê Afdans PROJETO DE LEI Nº 028/2025 a cá jgo? = 25 “Dá denominação a logradouro público que especifica. Extensão da rua Salvador”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, XXII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica estendida a Rua Salvador, no trecho com a extensão de 100,00m, iniciando-se a partir do eixo da Rua Alfredo Valente confrontando com terras de Carlos Alberto Pelegrini, situado no Bairro Colônia São Venâncio, neste Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 15 de agosto de 2025. per o EEE a ess A É pamer LOVATO o Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAO Lu mntve O viC 1 DISCUSSÃO DIA / J. 03 5 MA ii pap vaga 44) saADASSEçÕES, 02,09, 2827 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao Primeiro dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 028/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato, com a seguinte súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica. Extensão da rua Salvador”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. UN AmaufkiLovato Cafarina Júnior P ente Vice-Presidente HER marildo Portes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao Primeiro dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 028/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato, com a seguinte súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica. Extensão da rua Salvador”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. Amadúri ato LEE tinior Presidente Vice-Presidente Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR