| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Institui Feira Livre do Brechó no Município de Almirante Tamandaré e estabelece diretrizes para sua organização e funcionamento |
| native_id | 2669 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei: 026/2025 Súmula: Institui a Feira Livre do Brechó no Município de Almirante Tamandaré e estabelece diretrizes para sua organização e funcionamento. O Vereador Polaco, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré o seguinte: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, a Feira Livre do Brechó, com a finalidade de promover a comercialização de produtos usados, de segunda mão, como roupas, acessórios, móveis e objetos diversos, em espaço público, visando incentivar a sustentabilidade, fomentar a economia local e oportunizar a pequenos vendedores um ambiente adequado para a prática de suas atividades. Art. 2º A Feira Livre do Brechó será realizada em espaço público previamente definido pela Administração Municipal, respeitando as condições sanitárias e de segurança necessárias, com a seguinte periodicidade: | — realização mensal ou trimestral, conforme definição da Administração Municipal; Il — escolha do local considerando o fluxo de pessoas e a acessibilidade. Art. 3º O evento será regulamentado segundo as seguintes condições: | — destinar-se-á exclusivamente à comercialização de produtos usados, preferencialmente de vestuário, móveis e utensílios domésticos; Il — os expositores deverão ser pessoas físicas, podendo ser comerciantes autônomos ou grupos comunitários previamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico; Il — o Município garantirá, sempre que necessário, a presença de fiscais para o cumprimento das normas sanitárias, de segurança e ambientais. Art. 4º Para participar da Feira Livre do Brechó, o vendedor deverá: | — efetuar cadastro prévio na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, fornecendo dados pessoais e declaração de não haver vínculo com atividades comerciais irregulares; Il — cumprir as normas sanitárias, de segurança e ambientais, sendo vedada a comercialização de produtos impróprios, danificados ou fora das condições exigidas; Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR das 9 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ill — respeitar as regras de exposição dos produtos, obedecendo o espaço determinado para cada expositor, mantendo a ordem e a limpeza do local. infraestrutura básica necessária para o bom funcionamento do evento, incluindo, mas não se limitando a: | — barracas ou estandes para os vendedores; H — banheiros e pontos de coleta de lixo; Ill — sinalização de segurança e acessibilidade. fá Art. 6º A fiscalização do funcionamento da Feira Livre do Brechó ficará a cargo da Secretarias definidas pela administração municipal. Art. 5º O espaço público destinado à Feira Livre do Brechó deverá dispor de | Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização da feira, visando proporcionar melhores condições de segurança e infraestrutura, além de promover ações de educação ambiental e consumo consciente e fomenta o empreendedorismo local. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: A criação da Feira Livre do Brechó representa mais do que um simples espaço para a venda de produtos usados: é um projeto que une economia solidária, sustentabilidade e cidadania. Cada peça de roupa, móvel ou utensílio que será exposto carrega uma história, e ao ganhar um novo dono, evita-se o desperdício e prolonga-se o ciclo de vida útil desses objetos, contribuindo para a redução de resíduos e para a > preservação ambiental. vendedores autônomos e famílias complementem sua renda de forma digna, Além de seu caráter sustentável, a feira é uma oportunidade concreta para que K organizada e segura, com infraestrutura adequada e fiscalização responsável. V A iniciativa reforça o papel do Município como incentivador da economia local e na da consciência ambiental, promovendo um espaço democrático, inclusivo e acolhedor, onde a comunidade poderá comprar, vender, trocar e compartilhar. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR E. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ A Feira Livre do Brechó será, portanto, não apenas um evento, mas um marco de transformação social e ambiental em Almirante Tamandaré. LIDO NO EXPEDIENTE DA SES são! DO Sala das Sessões, 19 de agosto de 2025. DA SID! | 25 VEREADOR POLACO Autor PERONADO EM (ES Ds, ALA RA (sq rasas 5) Coautores: , [Z0ES Jair do Tangua Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao Primeiro dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto: Projeto de Lei nº 026/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Polaco com a seguinte súmula: “Intitui a Feira Livre do brecho no Municipio de Almirante Tamandare e estabelece diretrizes para sua organização e funcionamento”. Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. ia / estgfna Júnior Vice-Presidente Amarildo Portes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR