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materia nº 314/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 314 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaRestauração da carreira de Segurança publica Municipal
native_id2671

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 314/2025
Assunto: Reestruturação da Carreira de Segurança Pública Municipal.
Senhor Presidente:
O Vereador Polaco que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao
Chefe do Poder Executivo, a necessidade de envio a esta Casa de Leis de Projeto de
Lei Complementar que disponha sobre a Reestruturação da Carreira de
Segurança Pública Municipal, mediante a extinção do cargo de Agente de
Segurança e Proteção Patrimonial e o aproveitamento funcional dos atuais
ocupantes no novo cargo de Guarda Municipal Nível 2, estabelecendo que os
servidores aproveitados no novo cargo de Guarda Municipal nível 2 poderão ser
promovidos para o cargo de Guarda Municipal, de acordo com a Lei 107/2023 e
108/2023, com fundamento na legislação vigente e nos princípios constitucionais da
Administração Pública.
Justificativa
A medida tem como finalidade modernizar a política municipal de segurança pública,
consolidando um modelo único de força de proteção institucional sob a estrutura da
Guarda Municipal, com maior integração, qualificação e capacidade de atuação.
Entre os principais objetivos da proposta, destacam-se:
- Eliminação da fragmentação de funções entre agentes patrimoniais e guardas
municipais;
- Otimização dos recursos humanos e financeiros da Administração;
- Reforço à atuação ostensiva e preventiva;
- Valorização dos servidores efetivos como prêmio de estímulo a atividade pública;
- Redução do impacto financeiro em comparação com novas contratações.
Amparo Legal
A proposta encontra respaldo no artigo 37, inciso Il, da Constituição Federal e no art.
30, inciso Il, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 19/2011, não configurando
transposição ou ascensão funcional, mas sim forma legítima de provimento derivado
interno.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
O Supremo Tribunal Federal (ARE 660010/DF) já reconheceu a constitucionalidade de
medidas dessa natureza, desde que fundadas em lei específica e assegurados os
direitos adquiridos.
O Livro Azul das Guardas Municipais de Princípios Doutrinários da Segurança Publica
Municipal também dá amparo legal.
Compatibilidade de atribuições
As atribuições dos Agentes de Segurança Patrimonial são convergentes com as da
Guarda Municipal, principalmente na proteção de bens, serviços e instalações
municipais, patrulhamento preventivo e apoio institucional. O aproveitamento deve ser
condicionado à habilitação mínima, e à realização de curso de formação conforme a Lei
Federal nº 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais).
Precedentes
Diversos municípios brasileiros já adotaram medidas semelhantes a esta supracitada,
alguns exemplos: Curitiba, Quatro Barras, Mandirituba e Carambeí, no Estado do
Paraná; Biguaçu, no Estado Santa Catarina; Viamão, Santa Maria, Lajeado e Poá, no
estado do Rio Grande do Sul; Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro; Rio Verde,
no Estado e Goiás e Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.
Impacto Administrativo e Financeiro
A contratação de novos guardas municipais acarretaria impacto financeiro anual
superior a R$ 1,8 milhão, enquanto o aproveitamento dos atuais 67 agentes resultaria
em impacto adicional anual aproximado de R$ 675 mil, garantindo assim racionalidade
administrativa, menor impacto orçamentário e valorização dos quadros já existentes.
Diante do exposto, a reestruturação proposta é juridicamente viável,
administrativamente recomendável e socialmente necessária, promovendo:
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2025.
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VEREADOR POLACO — Sassi
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ESTADO DO PARANÁ
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Vereador Vereador
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Vereador Vereador
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