| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Restauração da carreira de Segurança publica Municipal |
| native_id | 2671 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO Nº 314/2025 Assunto: Reestruturação da Carreira de Segurança Pública Municipal. Senhor Presidente: O Vereador Polaco que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Chefe do Poder Executivo, a necessidade de envio a esta Casa de Leis de Projeto de Lei Complementar que disponha sobre a Reestruturação da Carreira de Segurança Pública Municipal, mediante a extinção do cargo de Agente de Segurança e Proteção Patrimonial e o aproveitamento funcional dos atuais ocupantes no novo cargo de Guarda Municipal Nível 2, estabelecendo que os servidores aproveitados no novo cargo de Guarda Municipal nível 2 poderão ser promovidos para o cargo de Guarda Municipal, de acordo com a Lei 107/2023 e 108/2023, com fundamento na legislação vigente e nos princípios constitucionais da Administração Pública. Justificativa A medida tem como finalidade modernizar a política municipal de segurança pública, consolidando um modelo único de força de proteção institucional sob a estrutura da Guarda Municipal, com maior integração, qualificação e capacidade de atuação. Entre os principais objetivos da proposta, destacam-se: - Eliminação da fragmentação de funções entre agentes patrimoniais e guardas municipais; - Otimização dos recursos humanos e financeiros da Administração; - Reforço à atuação ostensiva e preventiva; - Valorização dos servidores efetivos como prêmio de estímulo a atividade pública; - Redução do impacto financeiro em comparação com novas contratações. Amparo Legal A proposta encontra respaldo no artigo 37, inciso Il, da Constituição Federal e no art. 30, inciso Il, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 19/2011, não configurando transposição ou ascensão funcional, mas sim forma legítima de provimento derivado interno. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ O Supremo Tribunal Federal (ARE 660010/DF) já reconheceu a constitucionalidade de medidas dessa natureza, desde que fundadas em lei específica e assegurados os direitos adquiridos. O Livro Azul das Guardas Municipais de Princípios Doutrinários da Segurança Publica Municipal também dá amparo legal. Compatibilidade de atribuições As atribuições dos Agentes de Segurança Patrimonial são convergentes com as da Guarda Municipal, principalmente na proteção de bens, serviços e instalações municipais, patrulhamento preventivo e apoio institucional. O aproveitamento deve ser condicionado à habilitação mínima, e à realização de curso de formação conforme a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais). Precedentes Diversos municípios brasileiros já adotaram medidas semelhantes a esta supracitada, alguns exemplos: Curitiba, Quatro Barras, Mandirituba e Carambeí, no Estado do Paraná; Biguaçu, no Estado Santa Catarina; Viamão, Santa Maria, Lajeado e Poá, no estado do Rio Grande do Sul; Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro; Rio Verde, no Estado e Goiás e Vitória da Conquista, no Estado da Bahia. Impacto Administrativo e Financeiro A contratação de novos guardas municipais acarretaria impacto financeiro anual superior a R$ 1,8 milhão, enquanto o aproveitamento dos atuais 67 agentes resultaria em impacto adicional anual aproximado de R$ 675 mil, garantindo assim racionalidade administrativa, menor impacto orçamentário e valorização dos quadros já existentes. Diante do exposto, a reestruturação proposta é juridicamente viável, administrativamente recomendável e socialmente necessária, promovendo: Sala das Sessões, 02 de setembro de 2025. IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO PO A 2 VEREADOR POLACO — Sassi Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ GOINSKI Vereador AMA ATO dor POLACO Presidente - AA CATARINA JUNIOR Membro VEREADORES PAULÃO Vereador JAIR DO TANGUÁ Vereador —, ) Et “ ROQUE LUIZ Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ UDINHO ZOINHO NYS MORAES Vereador Vereador ja RON PRO RLEI * Vereador Vereador da É DRIG Rm AMARILDO PORTES Vereador Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR