| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 106/2022, amplia o escopo da aplicação dos recursos da COSIP, e dá outras providências |
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Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 011/2025 solicitando que seja apreciado este Projeto Lei, que “Altera a Lei Complementar nº 106/2022, amplia o escopo da aplicação dos recursos da COSIP, e dá outras providências” Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 15 de agosto de 2025. DANIEL LOVATO -—— Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAU ua — Dad AB cs 2 Secreta —— Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025 Excelentíssimos Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o escopo de aplicação dos recursos arrecadados com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Conforme autorizado pelo artigo 149-A da Constituição Federal, tal contribuição se mostra indispensável para garantir o custeio da energia elétrica, manutenção, modernização e ampliação do sistema de iluminação pública em todo o território do Município de Almirante Tamandaré, bem como acrescenta a possibilidade de utilização dos recursos para manutenção de sistemas de monitoramento urbano voltados à segurança pública. Cabe destacar que o Município integra a Malha Digital de Segurança do Estado do Paraná, iniciativa do Governo Estadual voltada à instalação e integração de câmeras de monitoramento e dispositivos tecnológicos nos espaços públicos, fortalecendo a segurança nos municípios. A adesão a este sistema demanda a disponibilização de infraestrutura adequada, notadamente a iluminação pública em pontos estratégicos, além de suporte técnico e financeiro para a manutenção e operação dos equipamentos. Adicionalmente, este projeto está alinhado aos princípios e eixos de atuação do Programa Conecta399, que tem como finalidade apoiar os municípios paranaenses no planejamento e execução de políticas públicas, promovendo o desenvolvimento local por meio da modernização da gestão e do acesso a ferramentas tecnológicas. O fortalecimento da rede de iluminação pública e de monitoramento urbano é uma das ações que contribuem diretamente para a melhoria da qualidade de vida, segurança e bem-estar da população, além de representar uma gestão eficiente e sustentável do espaço público. Diante disso, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que representa um importante avanço para a segurança, sustentabilidade e desenvolvimento do nosso Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 15 de agosto de 2025. E PEA a ae ge LOVATO Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão Sc (S(PRQJETO DE-LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025 — ONA HE . DAI “Altera a Lei Complementar nº OPTOMA 106/2022, amplia o escopo da aplicação dos recursos da COSIP, ct e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o art. 201, parágrafo único da Lei Complementar nº 106/2022 de 29 de setembro de 2022, ampliando o escopo de aplicação dos recursos arrecadados com a COSIP, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 201. [...] Parágrafo único. Para efeitos da Contribuição de que trata o caput deste artigo, entende-se por serviços de iluminação pública a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos e a administração, operação, instalação, manutenção, modernização, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. Os recursos arrecadados poderão, ainda, ser destinados a investimentos em sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação dos logradouros públicos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 15 de agosto de 2025. E uid ) xs 0906 = DANIEL LOVATO Prefeito Municipal . LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO Dt Tr DIA l q ) 06 REA Ages Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao Primeiro dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato, com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar nº 106/2022, amplia o escopo da aplicação dos recursos da COSIPe dá outras providências”. Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os trâmites normais. ES too | Go, Presidente Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao Primeiro dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato, com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar nº 106/2022, amplia o escopo da aplicação dos recursos da COSIPe dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. Ama ato arina Júnior Pr ente Vice-Presidente «<> no fa Portes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR