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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera a Lei Complementar n° 106/2022, amplia o escopo da aplicação dos recursos da COSIP, e dá outras providências
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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 011/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Altera a Lei Complementar nº 106/2022,
amplia o escopo da aplicação dos recursos da COSIP, e dá outras
providências”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 15 de agosto de 2025.
DANIEL LOVATO
-—— Prefeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAU ua
— Dad AB cs 2
Secreta ——
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o escopo de
aplicação dos recursos arrecadados com a Contribuição para o Custeio do Serviço
de Iluminação Pública (COSIP).
Conforme autorizado pelo artigo 149-A da Constituição Federal, tal
contribuição se mostra indispensável para garantir o custeio da energia elétrica,
manutenção, modernização e ampliação do sistema de iluminação pública em todo o
território do Município de Almirante Tamandaré, bem como acrescenta a
possibilidade de utilização dos recursos para manutenção de sistemas de
monitoramento urbano voltados à segurança pública.
Cabe destacar que o Município integra a Malha Digital de Segurança do
Estado do Paraná, iniciativa do Governo Estadual voltada à instalação e integração
de câmeras de monitoramento e dispositivos tecnológicos nos espaços públicos,
fortalecendo a segurança nos municípios. A adesão a este sistema demanda a
disponibilização de infraestrutura adequada, notadamente a iluminação pública em
pontos estratégicos, além de suporte técnico e financeiro para a manutenção e
operação dos equipamentos.
Adicionalmente, este projeto está alinhado aos princípios e eixos de
atuação do Programa Conecta399, que tem como finalidade apoiar os municípios
paranaenses no planejamento e execução de políticas públicas, promovendo o
desenvolvimento local por meio da modernização da gestão e do acesso a
ferramentas tecnológicas. O fortalecimento da rede de iluminação pública e de
monitoramento urbano é uma das ações que contribuem diretamente para a
melhoria da qualidade de vida, segurança e bem-estar da população, além de
representar uma gestão eficiente e sustentável do espaço público.
Diante disso, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que
representa um importante avanço para a segurança, sustentabilidade e
desenvolvimento do nosso Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 15
de agosto de 2025. E PEA a ae ge
LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Sc (S(PRQJETO DE-LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025
— ONA HE
. DAI “Altera a Lei Complementar nº
OPTOMA 106/2022, amplia o escopo da
aplicação dos recursos da COSIP,
ct e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que
dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 201, parágrafo único da Lei Complementar nº 106/2022
de 29 de setembro de 2022, ampliando o escopo de aplicação dos recursos
arrecadados com a COSIP, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 201. [...]
Parágrafo único. Para efeitos da Contribuição de que trata o caput
deste artigo, entende-se por serviços de iluminação pública a
iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos e a
administração, operação, instalação, manutenção, modernização,
melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. Os
recursos arrecadados poderão, ainda, ser destinados a
investimentos em sistemas de monitoramento voltados à
segurança e à preservação dos logradouros públicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 15 de agosto de 2025. E uid
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xs 0906 = DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal .
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO Dt
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REA
Ages
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao Primeiro dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco,
às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025,
de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato, com a seguinte
súmula: “Altera a Lei Complementar nº 106/2022, amplia o
escopo da aplicação dos recursos da COSIPe dá outras
providências”. Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
sua aprovação, encaminhando-o para os trâmites normais.
ES too | Go,
Presidente Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao Primeiro dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco,
às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato, com a seguinte
súmula: “Altera a Lei Complementar nº 106/2022, amplia o
escopo da aplicação dos recursos da COSIPe dá outras
providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais.
Ama ato arina Júnior
Pr ente Vice-Presidente
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fa Portes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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