Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 012/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Altera a Lei Complementar nº 061/2017 e dá
outras providências”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 19 de setembro de 2025.
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Prefeito Municipal
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a
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar o valor mínimo de
lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, tendo em vista que a
legislação vigente é do ano de 2017.
Conforme outros encaminhamentos que foram feitos para apreciação
dos nobres vereadores e, por determinação do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, está sendo realizada a atualização de toda a Planta Genérica de Valores
dos imóveis do município, e assim faz-se necessária também a atualização do valor
do IPTU mínimo a ser aplicado nos próximos anos.
Diante disso, contamos com a acolhida dos nobres vereadores e a
aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 19
de setembro de 2025.
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E epami LOVATO
Prefeito Municipal
LIDO NO BeEDENTE DA SESSÃO DX
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025
“Altera a Lei Complementar nº
061/2017 e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que
dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei Complementar nº 061/2017 de 14 de setembro
de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Para apuração do valor venal dos imóveis para efeito do
lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - fica
instituído o valor mínimo de lançamento do Imposto Predial Territorial
Urbano - IPTU por indicação fiscal cadastrada no Município de
Almirante Tamandaré no valor de 1 (uma) UR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 19 de setembro de 2025.
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NTEL LOVATO
feito Municipal
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õ ohnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao Vigésimo Terceiro dia do mês de Setembro de dois mil e
vinte e cinco, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na
respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº
043/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato, com a
seguinte súmula: “ “Altera a Lei Complementar nº 061/2017 e dá
outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais.
Cátarina Júnior
Vice-Presidente
k
Amarildo Portes o
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao Vigésimo e Terceiro dia do mês de Setembro de dois mil e
vinte e cinco, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei
Complementar nº 012/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel
Lovato, com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar nº
061/2017 e dá outras providências”. Após análise do Projeto de
Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para
os trâmites normais.
Claudinho Zoinho
Presidente
U
Sid Trevisan
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR