| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Institui no calendário Oficial de Eventos do Município de Almirante Tamandaré o Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância |
| native_id | 2712 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO RAI ENPEEDIENTE DA SESSÃO DX ma 25) 2025 PROJETO DE LEI Nº 031/2025 Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Municip de Almirante Tamandaré o “Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância”. Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Almirante Tamandaré o “Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs)”, a ser celebrado anualmente, no dia 20 de maio. Art. 22º O “Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância” tem como objetivos: | — Sensibilizar a população e os agentes públicos acerca dos impactos das ACEs no desenvolvimento infantil; Il - Promover ações educativas e campanhas que estimulem a prevenção e a atenção precoce às situações de risco; Ill — Fortalecer as redes de apoio às crianças e famílias em situação de vulnerabilidade; IV-— Integrar órgãos de saúde, educação, assistência social e organizações da sociedade civil em iniciativas de proteção à infância; Art. 3º Para a realização das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá: |— Celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais (ONGs) e demais setores da sociedade civil; Il - Alocar recursos orçamentários para eventos, materiais informativos, capacitação de profissionais e outros meios de divulgação; Ill — Garantir apoio logístico e estrutural, observada a legislação municipal vigente: Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: - | Oreferido projeto trata-se de uma iniciativa transformadora, sem custos e sem obrigações adicionais. - Fortalecimento de famílias e prevenir problemas que geram impactos sociais e financeiros a longo prazo. - Ajudar na saúde mental e desempenho escolar. - | Acriação da lei não gera custos, nem obrigações para o município, mas abre portas para palestras e cursos voltados a famílias e profissionais da rede pública. Sala das Sessões. bro de 2025. NAM PUGaCE O 8 co2r CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao Trinta dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador lujo Manfron, com a seguinte súmula: “Institui no calendário Oficial de Eventos do Município de Almirante Tamandaré o Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. / , chi Júnior Presidente Vice-Presidente marildo Portes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR