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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui no calendário Oficial de Eventos do Município de Almirante Tamandaré o Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância
native_id2712

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO RAI ENPEEDIENTE DA SESSÃO DX
ma 25) 2025
PROJETO DE LEI Nº 031/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Municip
de Almirante Tamandaré o “Dia Municipal de Conscientização sobre as
Experiências Adversas na Infância”.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Almirante Tamandaré o
“Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs)”, a ser
celebrado anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 22º O “Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância” tem
como objetivos:
| — Sensibilizar a população e os agentes públicos acerca dos impactos das ACEs no
desenvolvimento infantil;
Il - Promover ações educativas e campanhas que estimulem a prevenção e a atenção
precoce às situações de risco;
Ill — Fortalecer as redes de apoio às crianças e famílias em situação de vulnerabilidade;
IV-— Integrar órgãos de saúde, educação, assistência social e organizações da sociedade civil em
iniciativas de proteção à infância;
Art. 3º Para a realização das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá:
|— Celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais
(ONGs) e demais setores da sociedade civil;
Il - Alocar recursos orçamentários para eventos, materiais informativos, capacitação de
profissionais e outros meios de divulgação;
Ill — Garantir apoio logístico e estrutural, observada a legislação municipal vigente:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
- | Oreferido projeto trata-se de uma iniciativa transformadora, sem custos e sem
obrigações adicionais.
- Fortalecimento de famílias e prevenir problemas que geram impactos sociais e
financeiros a longo prazo.
- Ajudar na saúde mental e desempenho escolar.
- | Acriação da lei não gera custos, nem obrigações para o município, mas abre portas para
palestras e cursos voltados a famílias e profissionais da rede pública.
Sala das Sessões. bro de 2025.
NAM PUGaCE
O
8 co2r
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao Trinta dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, às
14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador lujo Manfron, com a seguinte súmula: “Institui no
calendário Oficial de Eventos do Município de Almirante
Tamandaré o Dia Municipal de Conscientização sobre as
Experiências Adversas na Infância”. Após análise do Projeto
acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites
normais.
/ ,
chi Júnior
Presidente Vice-Presidente
marildo Portes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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