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← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 364/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 364 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaIsenção de IPTU por desastre naturais
native_id2730

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 364/2025
ASSUNTO: Isenção de IPTU por desastres naturais
Senhor Presidente:
O Vereador IUJO MANFRON indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal para
que seja realizado um estudo para conceder isenção do pagamento de IPTU a
imóveis atingidos por enchentes e alagamentos, que sofrerem danos na estrutura
física ou nas instalações elétricas devido a alagamentos, neste Município.
Justificativa:
A medida se torna necessária porque geralmente a população mais afetada, nesses
casos, se encontra em dificuldade financeira.
Os proprietários dos imóveis precisam comprovar o ocorrido, por meio de
documentos que deverão ser encaminhados ao Poder Executivo/Defesa Civil.
O benefício cessará, a partir da conclusão das obras de reparo dos efeitos das
catástrofes, desastres naturais ou intempéries climáticas, ou ao término da
execução das obras de grande porte realizadas pelo Município.
A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua uma função social.
O principal objetivo desse tributo é a obtenção de recursos financeiros para os
municípios.
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2025.
IUJ
Vereador
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
“ADO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
DA OZ LO S2SL
Rua Lourenco Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 8350 Besttámemirante Tamandaré - PR

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