| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Isenção de IPTU por desastre naturais |
| native_id | 2730 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃONº 364/2025 ASSUNTO: Isenção de IPTU por desastres naturais Senhor Presidente: O Vereador IUJO MANFRON indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que seja realizado um estudo para conceder isenção do pagamento de IPTU a imóveis atingidos por enchentes e alagamentos, que sofrerem danos na estrutura física ou nas instalações elétricas devido a alagamentos, neste Município. Justificativa: A medida se torna necessária porque geralmente a população mais afetada, nesses casos, se encontra em dificuldade financeira. Os proprietários dos imóveis precisam comprovar o ocorrido, por meio de documentos que deverão ser encaminhados ao Poder Executivo/Defesa Civil. O benefício cessará, a partir da conclusão das obras de reparo dos efeitos das catástrofes, desastres naturais ou intempéries climáticas, ou ao término da execução das obras de grande porte realizadas pelo Município. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua uma função social. O principal objetivo desse tributo é a obtenção de recursos financeiros para os municípios. Sala das Sessões, 07 de outubro de 2025. IUJ Vereador Câmara Municipal de Almirante Tamandaré “ADO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC DA OZ LO S2SL Rua Lourenco Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 8350 Besttámemirante Tamandaré - PR