| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | REVOGA EXPRESSAMENTE A LEI Nº 591/98 E A LEI MUNICIPAL 833/2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROJETO DE LEI Nº 030/2014 “Revoga expressamente a Lei Municipal nº 591/98 e a Lei Municipal 833/2001 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, incisos IV da Lei Orgânica do Município e o Art. 7º, alínea “a” da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações inseridas pelos artigos 8º e 9º da Lei n.º 563/97, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - Por descumprimento dos requisitos exigidos no art. 5º, inciso |, da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações impostas pela Lei nº 563/97, ficam revogadas a Lei Municipal nº 591 de 28 de abril de 1998 e a Lei Municipal nº 833 de 28 de setembro de 2001, que Concederam à empresa CLAITON LOCANÇATTO -— ME o direito real de uso do imóvel público descrito no art. 1º destas Leis Municipais. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 24 de novembro de 2014. ito Municipal REDE DESCE NARA ST TED O O 2 aa rm erram mo to em Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 4 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 030/2014 que “Revoga expressamente a Lei Municipal nº 591/98 e a Lei Municipal 833/2001 e dá outras providências”. Por descumprimento dos requisitos exigidos no art. 5º, inciso |, da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações impostas pela Lei nº 563/97, ficam revogadas a Lei Municipal nº 591 de 28 de abril de 1998 e a Lei Municipal nº 833 de 28 de setembro de 2001, que concederam à empresa CLAITON LOCANÇATTO — ME o direito real de uso do imóvel público descrito em seus artigos 1º Lei nº 591/98 - Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a ceder para CLAILTON LORENÇATTO, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de compra, da área de 4.023,00m? (quatro mil e vinte e três metros quadrados), correspondente ao Lote nº 05 (cinco), da Planta do Loteamento Industrial Contorno Norte III, conforme aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento. Lei 833/2001 - Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 591/98, de 28 de Abril de 1998, passa a ter a seguinte redação: Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a ceder para a empresa individual CLAILTON LORENÇATTO - ME, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de compra, da área de 2.646,94 m? (dois mil, seiscentos e quarenta e seis metros e noventa e quatro decimetros quadrados), correspondente ao Lote nº 05 (cinco), da Planta do Loteamento Industrial Contorno Norte V, conforme aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento. Nos termos do Processo Administrativo protocolado sob nº 0018.005.079.0000001/2013, constatou-se que a empresa Claiton Lorençatto ME, não cumpriu com os requisitos do art. 5, |, da legislação que cedeu o imóvel inscrito no Programa de Incentivo Empresarial para os Distritos Industriais, supra citada. Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 4 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS GO e unDivvo Inclusive fora a empresa notificada a fim de apresentar documentos comprobatórios ao faturamento e a geração de emprego, tendo transcorrido o prazo assinado sem que tenha realizado a comprovação solicitada. Enquanto que a área cedida nos termos da Lei Municipal nº 591 de 28 de abril de 1998 e da Lei Municipal nº 833 de 28 de setembro de 2001, que cedeu à empresa Claiton Lorençatto ME, não se encontra gerando empregos existem inúmeras empresas interessadas em se instalar em nosso município, potencialmente geradoras de empregos, para as quais não se tem área suficiente dentro do Programa de Incentivo Empresarial. Assim, a revogação da Lei Municipal nº 591 de 28 de abril de 1998 e da Lei Municipal nº 833 de 28 de setembro de 2001 é medida que se impõe, para que haja a reversão, ao Município de Almirante Tamandaré, da área pública cedida, em função do que solicitamos o empenho na aprovação do Projeto de Lei n.º 030/2014, inclusive EM REGIME DE URGÊNCIA. Almirante Tamandaré, 24 de novembro de 2014. TT Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 4 de 4